ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
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(1421)
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(2453)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequar ao texto
do Projeto de Constituição o art. 227, caput.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalicios,
nomeados pelo Presidente da República, depois
aprovada a escolha pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro oficiais-
generais da ativa do Exército, três, dentre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco
civis."
Em consequência, dê-se às alíneas a e b, do
1o. § do Art. 227 as seguintes redações:
§ - ........................................
a)três, advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao texto do Projeto,
a fim de adequar, o art. 12, inciso III, letra
"e".
Dê-se ao inciso III, letra "e", do art. 12, a
seguinte redação:
"e - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive os de natureza
doméstica e familiar. A maioridade do homem e da
mulher se adquire aos dezoitos anos"". | | | Parecer: | A Emenda altera substancialmente a redação do item III,le-
tra "e" do artigo 12.
Além disso, estabelece o limite de dezoito anos para a ma-
ioriadade.
A primeira parte da Emenda é plenamente aceitável.
A maioridade, porém, parece-nos matéria de lei ordinária.
Pela aprovação parcial, portanto. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva, para adequação do texto do
Projeto de constituição, referente ao art. 43
e segs.
Suprimam-se os art. 43 e segs., referentes à
criação, competência, composição e atribuições da
figura jurídica, da "Defensoria do povo". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva ao texto do Projeto de
Constituição do Relator no art. 458.
Suprima-se o Art. 458 do Projeto de
Constituição do Senhor Relator no Título X,
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro-
jeto.
A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do
Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição
que atravessa o País.
A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades
de implantação das alterações políticas e institucionais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção VI -
Capítulo IV - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho,
onde couber:
"Art. - Os litigios decorrentes das
relações de trabalho dos servidores com a União,
tanto na administração direta, como na indireta,
qualquer que seja o regime juridico, processar-se-
ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | A emenda prejudica o caráter especializado da justiça
trabalhista, que teria de aplicar, além do Direito do Traba-
lho, o Administrativo. Numa época de especialização, que é
pressuposto da rapidez, não se deve ampliar, para outros ra-
mos do Direito, o âmbito de atuação de órgãos judiciários
tradicionalmente adstritos à aplicação da CLT.
Pela rejeição. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do Art. 33
do Projeto.
Dê-se ao inciso II, a seguinte redação:
"II - Não caberá Habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto do
projeto dispositivo emendado: § 2o. do art.
199
Inclua-se no - 2o. do art. 199 do projeto
o seguinte:
Art. 199 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ..., e a titularidade quando vaga sera
preenchida pelo acesso do escrevente que estiver
no exercício da função de substituto há mais de 5
(cinco) anos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação ao texto do
projeto, no Art. 97.
Suprima-se o § 3o. do art. 97. | | | Parecer: | Não pode o projeto considerar a hipótese de futura ex-
tinção de território.
Pela rejeição. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto do
Projeto de Constituição no art. 72 (§ 4o).
Acrescente-se um parágrafo ao art. 72, com a
seguinte redação:
"§ 4o. - A obrigatoriedade de domicílio
eleitoral na Região Metropolitana para os
candidatos à Prefeitos e Vice-Prefeitos por prazo
de um ano, em qualquer dos Municípios da área". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do Projeto de Constituição, no art. 34.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 34 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição,
para adequação do texto, referente ao art. 467,
acrescentando-se um parágrafo :
"Parágrafo único - São definitivamente
arquivados todos os processos criminais em curso
contra Deputados e Senadores, ainda que os mesmos
não estejam mais no exercício do mandato". | | | Parecer: | Os objetivos da proposição conflitam com as diretrizes
do projeto. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 432
Inclua-se no artigo 432, a expressão...,
respeitando o disposto no artigo 12, item XV,
letra c.
Art. 432 - Ficam extintos os subsídios e
demais benefícios atribuídos aos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e de ex-
Prefeitos Municipais obitidos em função do
exercício do cargo, respeitado o disposto no
artigo 12, item XV, letra c. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o
art. 487 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os serviços sociais
autônomos criados por lei federal.
Art. 337 ,.+x
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este artigo e aos serviços sociais a que
alude o artigo anterior.
Art. 487. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços autônomos a que
se refere o art. 336". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do índio
Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes
e dos recursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 425 - As terras ocupadas pelo índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos recursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427 - ..................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigaçao aqui esta
belecida.
Proposta
Nova redação.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
na forma da lei para a execução da política
indigenista nacional e de programas de proteção do
meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalizaçao do cumprimento da obrigaçao aqui es
tabelecida .
Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434 - ..................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da Política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cuprimento aqui estabelecida.
Proposta
Nova redação.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
na forma da lei para a execução da política
indigenista nacional e de programas de proteção do
meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional do
cumprimento da obrigação aqui estabelecida. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 427 - ..................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
casa a caso.
Proposta
Suprimir o parágrafo 1o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante
das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que
compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen-
to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com
a necessária preservação étnica e cultural dos índios.
Pela rejeição. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 APROVADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao artigo 91 do projeto.
O "caput" do art. 91 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 APROVADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 479.
Suprima-se do projeto o Art. 479 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
é - O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre au-
tor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituin-
tes que examinaram a matéria nas fases anteriores da elabora-
ção do Projeto. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PREJUDICADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos, vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
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