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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (20)
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Art
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collapseArts. 040s
Art. 040 (2)
Art. 041 (2)
Art. 042 (2)
Art. 043 (2)
Art. 044 (2)
Art. 045 (2)
Art. 046 (2)
Art. 047 (2)
Art. 048 (2)
Art. 049 (2)
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:040  
 Texto:  Art. 40 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais associadas à preservação do meio ambiente. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, ECOLOGIA, CRIAÇÃO, RESERVA FLORESTAL, REGIÃO AMAZONICA, OBJETIVO, SOBREVIVENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL, ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041  
 Texto:  Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, nas condições estabelecidas pelo artigo 45 da mesma lei. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, MONOPOLIO, REFINARIA, PETROLEO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042  
 Texto:  Art. 42 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de uma ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: I - preços de garantia; II - crédito rural e agroindustrial; III - seguro rural; IV - tributação; V - estoques reguladores; VI - armazenagem e transporte; VII - regulação do mercado e comércio exterior; VIII - apoio ao cooperativismo e associativismo; IX - pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; X - eletrificação rural; XI - estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; XII - conservação do solo; XIII - estímulo e apoio à irrigação. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL, PLANEJAMENTO, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO, PREÇO, GARANTIA, PREÇO MINIMO, CREDITO RURAL, AGROINDUSTRIA, SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, COMERCIO EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENÇÃO RURAL, ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTIMULO, PESCA, REGULAMENTAÇÃO, SETOR PESQUEIRO, CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO, AGRICULTURA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043  
 Texto:  Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação desta Constituição tiverem preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, APOSENTADORIA, SERVIDOR, ATENDIMENTO, REQUISITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44 - A transferência aos Municípios da competência dos serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 45 e I do artigo 269 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências Estaduais e Federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco anos. 
 Indexação:  EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA, SERVIÇOS, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE, PREVISÃO, RECURSOS HUMANOS, RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXAÇÃO, PRAZO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Durante o período de transferência de responsabilidades o Governo Municipal, que assim desejar, poderá estabelecer convênio com o Governo Estadual e a União para o desempenho conjunto dos serviços e atividades a seren transferidos. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, GOVERNO MUNICIPAL, CONVENIO, GOVERNO ESTADUAL, UNIÃO FEDERAL, DESEMPENHO, ATIVIDADE, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE, PERIODO, TRANSFERENCIA. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Será permitido aos Estados manterem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as referidas funções. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, SEPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias trinta por cento do orçamento da Seguridade Social, exclusive seguro desemprego, será destinado ao setor de saúde. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DESTINAÇÃO, SAUDE, PRAZO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO PROGRAMA. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48 - A exigência do prazo de exercício efetivo na judicatura, de que trata o artigo 135, inciso V, não se aplica aos atuais integrantes da magistratura. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, CARGO, JUIZ. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta Constituição, é permitido ao candidato a Deputado Federal ou Estadual concorrer, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional. Parágrafo único - O candidato eleito pelos dois sistemas eleitorais ocupará automaticamente a representação distrital. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, CANDIDATO, CARGO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATURA, SISTEMA PROPORCIONAL, VOTO DISTRITAL. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Perderá o mandato o Governador ou o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, observado o disposto no artigo 70, I. 
 Indexação:  PERDA, MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, RESSALVA, POSSE, CONCURSO PUBLICO, HIPOTESE, AFASTAMENTO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EFEITOS LEGAIS, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:041  
 Texto:  Art. 41 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em um turno e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: I - eleição do Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; e IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal. Parágrafo único - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. 
 Indexação:  REQUISITOS, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, TURNO UNICO, APROVAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ELEIÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, SIMULTANEIDADE, VOTO, PAIS, INVIOLABILIDADE, OPINIÃO, PALAVRAS, EXERCICIO, MANDATO, CIRCUNSCRIÇÃO, MUNICIPIOS, PROIBIÇÃO, INCOMPATIBILIDADE, SIMILARIDADE, CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO. REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, VEREADOR, BRASILEIROS, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, LIMITE DE IDADE, NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:042  
 Texto:  Art. 42 - O número de Vereadores será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, NUMERO VEREADOR, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROPORCIONALIDADE, ELEITOR, MUNICIPIOS. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:043  
 Texto:  Art. 43 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1º e 2º do artigo 153. 
 Indexação:  DATA, ELEIÇÃO, PREFEITO, ANTERIORIDADE, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, EXIGENCIA, SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO, VOTAÇÃO, DUPLICIDADE, CANDIDATO, MAIORIA, VOTO. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites fixados na Constituição Estadual. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FIXAÇÃO, SUBSIDIO, REMUNERAÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, LIMITAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local predominante e suplementar as legislações federal e estadual no que couber; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar, organizar e suprimir distritos; IV - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local. V - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de alfabetização e o ensino de primeiro grau; VI - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; VII - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; VIII - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual, incumbindo-lhe instituir preço público pela sua fruição, cujo produto reverterá à comunidade local, como contrapartida pelos custos sociais atinentes a sua preservação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA, INTERESSE, LOCAL, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, DECRETAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, APLICAÇÃO, RENDA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PUBLICAÇÃO, BALANCETE, CRIAÇÃO, SUPRESSÃO, DISTRITO, ORGANIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, COOPERAÇÃO TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, PROGRAMA, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE, POPULAÇÃO, ORDENAÇÃO, TERRITORIO, PLANEJAMENTO, CONTROLE, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, PARCELAMENTO, SOLO, ZONA URBANA, PROTEÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, FIXAÇÃO, PREÇO PUBLICO, REVERSÃO, LUCRO, COMUNIDADE, PRESERVAÇÃO. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Conselho de Contas Municipal. § 4º - Lei complementar federal estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais, em municípios com mais de três milhões de habitantes. 
 Indexação:  NORMAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, EXERCICIO, CAMARA MUNICIPAL, CONTROLE EXTERNO, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO. CONTROLE EXTERNO, CAMARA MUNICIPAL, EXERCICIO, AUXILIO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS. PARECER, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, EMISSÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, INEXISTENCIA, PREVALENCIA, DECISÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL, VEREADOR. AUTORIZAÇÃO, MUNICIPIOS, NUMERO, POPULAÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, REQUISITOS. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1º - A eleição do Governador Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2º - O número de Deputados Distritais corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo 111 e seus parágrafos. § 3º - O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. § 4º - Lei federal disporá sobre o emprego, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. § 5º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. 
 Indexação:  AUTONOMIA POLITICA, AUTONOMIA LEGISLATIVA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO, GOVERNADOR, CAMARA LEGISLATIVA, (DF). DEFINIÇÃO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR DISTRITAL, DEPUTADO DISTRITAL, COINCIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DURAÇÃO, MANDATO, FIXAÇÃO, NUMERO, PERCENTAGEM, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, DUPLICIDADE, CANDIDATO, MAIORIA, VOTO, HIPOTESE, DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO. APROVAÇÃO, LEI ORGANICA, (DF), MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA LEGISLATIVA, PROIBIÇÃO, DIVISÃO, MUNICIPIOS. LEI FEDERAL, NORMAS, UTILIZAÇÃO, GOVERNO, (DF), POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIRO, BOMBEIRO MILITAR. EQUIPARAÇÃO, (DF), COMPETENCIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48 - Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TERRITORIOS, MUNICIPIOS. APRECIAÇÃO, CONTAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, GOVERNO, TERRITORIOS FEDERAIS, CONGRESSO NACIONAL. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Para efeitos administrativos, os Estados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento econômico e os Municípios em áreas metropolitanas ou microrregiões. Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento econômico e de áreas metropolitanas e microrregiões. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, (DF), EFEITO, ADMINISTRAÇÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MUNICIPIOS, AREA METROPOLITANA, MICRO REGIÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, CRIAÇÃO.