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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 170[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:170  
 Texto:  Art. 170 - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único - A lei disporá sobre a competência, a organização e funcionamento do Superior Tribunal Militar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME MILITAR, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÃO, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, (STM).