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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (442)
Banco
expandEMEN (442)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (70)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (74)
PARCIALMENTE APROVADA (53)
PREJUDICADA (36)
REJEITADA (208)
Partido
PFL (441)
PMDB (1)
Uf
MG (442)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (432)
expand1978 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. Modifique-se para o seguinte a redação do art. 67: "Art. 67. A fiscalização financeira e orçamentária do município será exercida pela Câmara dos Vereadores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno, na forma de lei orgância estadual. Parágrafo único. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado Federado." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O projeto da constituição atende melhor à disciplina da matéria. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 335 e SUPRESSIVA DOS ARTS. 336 a 342. "Art. 335. A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade de forma direta e indireta mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, que comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei, nele incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego, Sistema de Saúde, Previdência e Assistência Social. § único. É proibida a instituição de contribuição que de qualquer forma implique a bitributação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO ART. 13. Art. 13. .................................... ............................................ XV - duração do trabalho não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01298 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV, do § 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01299 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitação ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo- nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de Constituição. Concordamos plenamente com os argumentos expostos na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por- tanto, deve ser suprimida. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art. 265, as expressões de "de trabalhadores", "de educação e de assistência social". O texto, após as supressões propostas, terá a seguinte redação". C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindiciais e das instituições sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, orgnizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados que organizam os respectivos sindicatos. Ade - mais, as contribuições e anuidades pagas pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem despesas dedutíveis' do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda , ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimen- tos que se situam abaixo do limite de isenção, arcando efe- tivamente com o ônus da contribuição sindical. A ampliação da imunidade das instituições de educação e assistência social a todas as instituições sem fins lucrati - vos implicaria em abrir mão de verbas públicas em prol de quaisquer entidades, até das que se montarem para fins imo - rais ou anti-sociais, desde que não tenham, apenas, fins lu - crativos. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do art. 17, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa". Art. 17 .................................... IV - O Sindicato f) - ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua ativdade, inclusive a acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
 Parecer:  Um exame criterioso na leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Midificativa Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 13 (proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual). para Art. 13 .................................... XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao mínino, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos. 
 Parecer:  Excetuada a parte final que trata do trabalho dos meno- res de 18 anos, concordamos plenamente com a Emenda, particu- larmente no que concerne à supressão da proibição do trabalho insalubre ou perigoso. * 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01303 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso X, do artigo 13 Art. 13 - .................................. I a IX - .................................... X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno. 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações do autor. É necessário,ape- nas, consagrar no texto constitucional o direito tutelado. Sua regulamentação, inclusive o montante da majoração sa- larial e a duração da hora noturna, devem ser objeto de le- gislação ordinária. Pela aprovação. * 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 13 Art. 13 - .................................. I - ........................................ II A XVI - .................................. XVII - proibido o serviço extraodinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; 
 Parecer:  Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex- traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles que resultem de negociação individual entre empregador e em- pregado. Consideramos que a prática do serviço extraordinário de- ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste- rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole- tiva, expressa em convenção. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 843 Art. 84 - Nenhum parente até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consaguíneo ou afim, de autoridade, pode ocupar cargo em Comissão, inclusive sob contrato, em órgãos a ela subordinados, na administração direta e indireta, salvo o de confiança. 
 Parecer:  A disposição contida no artigo 84 tem caráter disciplinar do serviço público. Ainda que possa parecer uma norma draco- niana, ela se faz necessária no sentido de garantir a isenção da autoridade no exercício de suas funções. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01306 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art. 100. 
 Parecer:  Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia- dade. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - letra "E", inciso IV, art. 17 Modifique-se a redação da letra "e" do inciso IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas) Para Art. 17 .................................... IV - O Sindicato e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos; nos processos de interesse coletivo, o sindicato poderá funcionar como substituto processual, que sejam questões judiciais ou administrativas, desde que autorizado pela Assembléia Geral. 
 Parecer:  Pretendemos excluir de nosso substitutivo, a norma da a- línea "e", do item IV, do art. 17, do Projeto. Parte do que ela enuncia já está implícito na liberdade sindical e parte é matéria da lei ordinária, no capítulo do processo trabalhista. Pela rejeição. * 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do artigo 408, os Incisos II e V, do anteprojeto de constituiçao. 
 Parecer:  O inciso II contém matéria relevante e deve ser mantido. Quanto ao inciso V a sugestão foi acolhida. Pela aprovação parcial. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01309 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso I do artigo 66 para a seguinte: I - legislar sobre assunto de seu peculiar interesse. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda objetiva substituir a redação do inciso I do artigo 66 por: "I - legislar sobre assunto do seu peculiar interesse". A atribuição ao Município de suplementar as legislações fe- deral e estadual no que couber, está plenamente justificada pelas própria necessidade de deixar claro o que tem sido am- bíguo nos textos constitucionais anteriores. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01310 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 66. 
 Parecer:  A pretenção da Emenda já está atendida com a revisão fei- ta pelo Relator que no seu 2o. Projeto excluir aqueles dispo- sitivos. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01311 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XIV do art. 54 Art. 54 - .................................. XIV - Organizar a manter a Polícia Federal no Distrito Federal, Estados e Territórios, bem como a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar dos Territórios. 
 Parecer:  o inciso XIV, do art. 54, ao estabelecer que compete à união "organizar e manter a polícia federal" o faz a nivel de todo o território brasileiro. Não há porque pois, especificar as unidades federativas "onde" está organizada e mantida aquela polícia. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01312 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  ART. 32, no. VI - e ART. 38 e §§ Emenda Supressiva 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01313 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "g" do inciso II,do art. 27. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren- tesco. O instituto da inelegibilidade representa um instrumento de autodefesa da democracia. O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe- cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei- ção de seus familiares. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01314 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva do inciso II do art. 19 Art. 19 .................................... I .......................................... II - Os brasileiros naturalizados: os que na forma de lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, desde que haja reciprocidade em seu País de origem. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
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