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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAGUITO VILELA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
MAGUITO VILELA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 PREJUDICADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos: I - A aposentadoria para professores(as) após 25 (vinte e cinco) de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral. II - Aos trabalhadores(as) rurais, aposentadoria após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na função, com salário real. 
 Parecer:  Prejudicada. Os dois ítens contidos na emenda representam ní- vel de detalhamento não condizente com a perspectiva adotada na proposta do relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01270 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos: I - A aposentadoria para professores (as) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral. II - Aos trabalhadores (as) rurais, aposentadoria após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na função, com salário real. 
 Parecer:  Rejeitada. matéria de lei ordinária, face às razões por nós manifestadas a propósito das Emendas nos. 7s0.942-1 do Cons- tituinte Jofran Frejat, 7s0807-7, do Const. Inocêncio de Oli- veira, e 7s0.724-1, do Const. Arnaldo Faria de Sá. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01271 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  INCLUA-SE ONDE COUBER: Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos: I - A Aposentadoria para professores (as) após 25 anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na função, com salário real. 
 Parecer:  Rejeitada. O tempo de serviço para aposentadoria foi unificado, em fun- ção do sensível acréscimo da expectativa de vida útil experi- mentado no País nos últimos anos.