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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de: I - normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Parágrafo único - Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO, LEI COMPLEMENTAR, PAUTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, JUIZO, TRIBUNAIS, ORGÃO JUDICIAL, DECLARAÇÃO, PROGRAMA, ERRADICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, EXECUÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, PLANO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - São partes legítimas para propor: I - a ação de inconstitucionalidade em tese; a) o Procurador-Geral da República; b) o Governador de Estado; c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; d) as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; g) a direção nacional de Partido Político. II - a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TESE, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO DE ESTADO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA, CONSELHO FEDERAL, (OAB), ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEI FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DIREÇÃO GERAL, PARTIDO POLITICO. LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, EX OFFICIO, REQUERIMENTO, CIDADÃO, ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEI FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TSE), (TST), (STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO FEDERAL, (OAB), PESSOA FISICA, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER PUBLICO.