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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (206)
Banco
collapseEMEN
S (206)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (45)
REJEITADA (161)
Partido
PMDB (123)
PFL (51)
PDS (16)
PDT (15)
PL (1)
Uf
AC (4)
AL (6)
AM (3)
BA (13)
CE (21)
DF (8)
ES (7)
GO (5)
MA (1)
MG (15)
MS (8)
MT (11)
PA (8)
PB (3)
PE (5)
PI (6)
PR (15)
RJ (16)
RN (2)
RO (2)
RS (20)
SC (9)
SE (8)
SP (10)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII: (Da Ordem Social) Capítulo II: (Da Seguridade Social) SEÇÃO I: (Da Saúde) Artigo 233 Parágrafo Io. O Sistema Público de Saúde será financiado com recursos do orçamento da Seguridade Social, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Ronaldo Aragão propõe a substi- tuição do termo "único" por "público". A justificação baseia-se no fato de a palavra "único" dar um sentido estatizante ao sistema de saúde. O argumento do autor da emenda não procede uma vez que no texto da seção "Da Saúde" está garantida a participação da iniciativa privada nas ações de saúde. Por outro lado, não se está propondo um serviço único de saúde, mas um sistema, conceito este que permite a convivên- cia de diferentes modalidades de prestação de ações de saú- de, apenas de forma coordenada para melhor atendimento das necessidades da população. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 4o. Das Disposições constitucionais Transitórias os seguintes parágrafos, passando o atual § 2o. a 3o.: "§ 2o. Dar-se-á na mesma data a eleição para Governador e Vice, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice- Prefeito." "§ 4o. O Prefeito e Vice, e os Vereadores a serem empossados em primeiro de janeiro de 1989 terão mandato de dois anos e poderão se candidatar aos mesmos cargos no período administrativo subsequente, que será de quatro anos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Art. 35 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 35 -.................................... § único - A remuneração do Professor não poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso salarial nacional. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo 35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso salarial para a remuneração do professor. O proponente justifica a medida alegando ser a educação o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na única exceção para a vinculação de recursos orçamentários. Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade, sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até vexatórios. O relator é de parecer que o texto constitucional não permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressões ao § 3o. do art. 16, do Projeto de Constituição (A), na forma que segue: Art. 16 - .................................. § 3o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, a filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos durante os seis meses anteriores ao pleito quando municipal e de doze meses nos demais casos, e idade mínima, completada até a data-limite para os respectivos registro, conforme a seuir discriminado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Pretende a autora que a exigência de domicílio elei- toral seja de seis meses nas eleições municipais e doze meses nas estaduais e federais. Entendemos que a vigência deve ser de seis meses para os candidatos disputarem qualquer cargo eletivo. Não concordamos com a modificação proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "ou de Vereador" ao Inciso II do Art. 49, do Projeto de Constituição (A): Art. 49 - ., I - ........................................ II - Investido no mandato de Prefeito ou de Vereador, será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 
 Parecer:  A presente emenda visa alterar o inciso II do art.49 in- cluindo o termo "vereador". Alega a ilustre Constituinte que sua proposta corrige uma injustiça para com os servidores pú- blicos que, pelo referido dispositivo, teriam o direito de se elegerem vereadores cassado. Cumpre-nos esclarecer que não é este objetivo do inciso II do art. 49. o mesmo, ao con- trário do que cogita a autora da presente proposta, beneficia o servidor público eleito vereador, que não será obrigado a optar pela remuneração do cargo, emprego ou funções que ocu- pa e ainda poderá acumulá-la com a remuneração de vereadore. Desse modo, não há como acatar a pretensão presente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressão ao § 2o. do art. 251, do Projeto de Constituição (A), cuja redação ficará assim constituída: Art. 251 :, § 2o. - A Lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros, cabendo a União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios aplicarem, anualmente, nunca menos de dois por cento, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transaferência. 
 Parecer:  A nobre Constituinte Maria Lúcia apresenta Emenda aditando ao § 2o. do Art. 251 vinculação de recursos das receitas fe- derais,estaduais, municipais e do DF para aplicação na produ- ção e divulgação da Cultura Brasileira. Argumenta a Parlamen- tar que o incentivo à Cultura, por parte dos Poderes Públi- cos, atende "as necessidades de oportunizar a todas as ca- madas da população participação direta na criação e desenvo- vimento de eventos culturais". Informa, ainda, que, "mais do que em qualquer época, os menores jovens e adolescentes de hoje necessitam de amplas alternativas de lazer e formação profissional e cultural, sem o que se transformam em vítimas do ócio e do ópio, da falta de perpectivas que conduz à insa- tisfação, à rebelia e ao desajuste emocional e social". Pro- cedentes e corretas são as razoes da Constituinte.Entretanto, tem sido o comportamento desta Assembléia não escrever no Projeto vinculações orçamentárias para qualquer setor de ação do Estado (com execeção da "prioridade Educação"), o que se- ria um proceder sem fim, culminando na institucionalização de mandamentos alienados das múltiplas realidades nacionais e na inviabilização dos orçamentos públicos.A aplicação dos recur- sos na produção e divulgação dos bens e valores culturais brasileiros constará dos planos e políticas públicas consoan- te às exigências de cada lugar, grupo e cultura, não sendo razoável prever vinculação genérica e imutável a nível constitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Gerais Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitória, os seguintes dispositivos: "Art. Percentual nunca inferior a três por cento do Orçamento da União será alocado a Órgão de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às perdas geradas pelas irregularidades climáticas na Região. § 1o. - Os recursos, de que trata o "caput" deste artigo, serão liberados pelo Órgão de Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado e Município atingindo, na razão direta de sua população. § 2o. - Na hipótese de inexistência de fato gerador de liberação total ou parcial de tais recursos, serão os mesmos ou as sobras, de cada ano, destinados no ano subsequente ao custeio de medidas em defesa contra os efeitos da seca. § 3o. O Órgão de Desenvolvimento do Nordeste, para fins de que trata o parágrafo anterior, elaborará sistematicamente Programa Plurianual de Combate à Seca." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00580 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendando: Inciso III, do artigo 46 Inclua-se ao inciso III, do artigo 46 do anteprojeto de texto constitucional, a seguinte alíena: "Art, 46 - :, ............................................ III - ............................................ .................................................. c) após vinte anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço". 
 Parecer:  A presente emenda visa a incluir no artigo 46 do nosso projeto um dispositivo facultando a aposentadoria voluntária após 20 anos de serviço, com proventos proporcionais. Em que pese a argumentação do autor, de que a sua pro- posta objetiva atender os anseios de grande massa dos servi- dores públicos, não podemos concordar com tal hipótese. Na verdade, nosso país não comportaria um afastamento tão preco- ce de parte de sua força de trabalho no âmbito do serviço pú- blico. Por outro lado, tal medida acarretaria um ônus bastan- te pesado aos cofres da União. Enfim, uma aposentadoria tão prematura forçaria aqueles servidores procurarem nova oportunidade de trabalho, uma vez que estariam ainda aptos para continuarem exercendo uma nova atividade. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00581 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 14, inciso IV Inclua-se no inciso IV, do artigo 7o., do anteprojeto a seguinte alínea "a": "Art. 7o. - ................................ IV - ............................................ a) nenhuma pessoa de direito público ou privado, federal, estadual ou municipal, poderá, a qualquer título, ressarcir contraprestação salarial inferior àquela estipulada para o salário mínimo, sob pena de responder, pelo seus atos, civil ou criminalmente." 
 Parecer:  A emenda objetiva incluir no inciso IV, do artigo 7o., do Projeto de Constituição,a seguinte redação. "Nenhuma pessoa de direito público ou privado, federal, estadual ou municipal, poderá, a qualquer título, ressarcir contraprestação salarial inferior àquela estipulada para o salário mínimo, sob pena de responder, pelos seus atos, civil ou criminalmente". Porquanto sua intenção seja meritória e altamente morali- dora, a matéria diz respeito aos servidores públicos e já está disciplinado em capítulo próprio. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 56 Dê-se ao artigo 56 do anteprojeto de texto constitucional a seguinte redação: "Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, através do sistema do voto distrital misto." 
 Parecer:  A emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos em conformidade com o sistema do voto distrital misto; o eleitor teria direito a dois sufrágios: uma para o candidato do distrito eleitoral e outro para um dos candidatos "gerais" Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 2P01600-6. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00583 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, dispositivos com as seguintes redações: Art. Até que se instale o órgãos responsável epla classificação de diversões públicas, esta competência continuará sendo exercida pela Divisão de Censura de Diversões Pública, observados os princípios fixados nesta Constituição. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação e competência do serviço referido no "caput" deste artigo, regulando o aproveitamenteo dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a preservação de seus direitos, vantagens e retribuição atuais, facultando o direito de opção pela permanência na Carreira Policial Federal do Departamento de Polícia Federal ou pela integração ao novo órgão federal de classificação de diversões públicas. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte João de Deus An- tunes quer incluir no Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias, dispositivo que dê atividade à atual Di- visão de Censura de Diversões Públicas, até que se instale o novo órgão de classificação das diversões e espetáculos pú- blicos, garantindo, ainda, o direito de opção aos ocupantes do cargo de Censor Federal, do Departamento de Polícia Fede- ral, entre permanecer nessa unidade ou ingressar na institui- ção a ser criada. Justifica o ilustre Constituinte que não é razoável promover o vazio institucional na transição normati- va e executiva, nem tampouco ignorar os direitos adquiridos daqueles servidores. Justa e correta a providência da Emenda, somos por sua aprovação Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 268. Dê-se ao Art. 268 do proejto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens." § 1o. - Os atos que envolvem interesse das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e parágrafos 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "...originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do parágra- fo referido artigo. No que se refere ao parágrafo 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão"... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi regei- tada,pois acatou-se a proposta contida na emenda de n0. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto(A)da Comissão de Sistematização e parágrafo 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo 62 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 62 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial com cinco membros indicado pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi- ções Transitórias, pelo qual é criada a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e antepro- jetos de redivisão territorial, bem como solucionar as ques- tões de limites pendentes entre os Estados. Emenda consideramos pertinentes as rasões apresentadas p elo autor, julgando que a matéria escapa ao ânbito constitu- cional, devendo ser tratada em normatização curta. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 61 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Trnasitórias do Projeto de Constituição (A), renumerando-se os demais: Art. 61 - A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescida da área compreendda entre o rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha divisória entre ambos os Estados. § 1o. - O Municípios de Jandaíra, Itapicuru e Rio Real, localizados na área a que se refere este artigo, passam a integrar o território do Estado de Sergipe. § 2o. - Para o antendimento ao disposto neste artigo, a legislação federal e estadual competente, no prazo de 180 (cneto e oitenta) dias contados da promulgação desta Constituição, estabelecerá as modificações que se fizerem necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. 
 Parecer:  A proposição, de acordo com a detalhada justificativa que a acompanha, objetiva a reincorporação ao Estado de Sergipe de área territorial atualmente sob a jurisdição do Estado da Bahia. Apesar da densidade da argumentação expendida pelo ilustre constituinte proponente da emenda, Senador Francisco Rollem- berg, verifica-se que a matéria, por suas características, não se enquadra entre as que devam ser objeto de norma cons- titucional, podendo a questão ser solucionada tanto pela via judicial como pelos critérios de alteração da base territo- rial dos Estados, contemplados no Projeto. 
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 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescenta-se ao Ato das disposições constitucionais gerais e Transitórias o seguinte artigo e parágrafos: Art. Os membros do Poder Legislativo que tiveram os seus mandatos cassados pelo Poder Executivo, com base em Atos Institucionais, Atos Complementares ou quaisquer outros instrumentos, no período compreendido de 1o. de abril de 1964 a 15 de março de 1979, terão direito ao ressarcimento financeiro automático de todas as remunerações parlamentares, fixos, ajudas de custo divisas e subsídio extraordinários, até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como se em exercício estivessem em sua plenitude. § 1o. - Caberá à união, através do Poder Executivo, as indenizações, com a devida correção monetária, prevista neste artigo, bem como, o pagamento das contribuições devidas com a Previdência Social. § 2o. - fica garantido, o direito aos membros do Poder Legislativo de que trata este artigo, de requer e pleitear, ao Poder Judiciário, contra qualquer órgão do Poder Executivo, para reparar as injustiças e os danos causados, que impediram e ou dificultaram o exercício e a inviolabilidade do mandado parlamentar. 
 Parecer:  O Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, em seu § 1o., declara que a anistia "somente gerará efeitos finan- ceiros a partir da promulgação desta Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo". Contra essa regra geral se choca a Emenda em exame, que visa assegurar a todos os parlamentares "o ressarcimento fi- nanceiro automático de todas as remunerações parlamentares, fixo, ajudas de custo diversas e subsídios extraordinários, até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como se em exercício estivessem em sua plenitude". O parecer é pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 169, do projeto de Constituição. Acrescente-se ao § 3o. do Art. 169 a expressão seguinte: ... "destinados além das missões específicas, às atividades de defesa civil"... Passando o parágrafo a ter a seguinte redação: § 3o. - Às Polícias Militares, forças auxiliares e reserva do Exercito, cabe exercer o policiamento ostensivo e assegurar a ordem pública: subordinam-se juntamente com os corpos de bombeiros militares; destinados além das missões específicas às atividades de defesa civil, e as polícias civis, ao governo dos estados, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva a mudança, no parágrafo 3o. do artigo 169 do Projeto, de expressão que acresce à finali- dade de defesa civil do corpo de bombeiros, "missões especi- ficas". A nosso ver não cabe o texto constitucional, o acrescimo proposto. A especificação das finalidades do corpo de Bombei- ros compete, com mais propriedade, aos seguimentos da corpo- ração. Pela regeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00590 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao ato das disposições constitucionais, gerais e transitórias, do projeto de constituição, o seguinte artigo e parágrafos: Art... Os eleitores dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados e se manifestarem sobre a Fusão das duas unidades federativas, através de consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. § 1o. Proceder-se-á separadamente à apuração dos resultados da consulta popular nos dois antigos Estados. § 2o. Caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, far-se-á o desmembramento em 15 de março de 1991. § 3o. As eleições para os cargos de Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1990. § 4o. Aplicar-se-á aos dois Estados as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo, ao ato das Disposições Transitórias, de artigo pelo qual os eleitores dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados a se manifestarem sobre o fusão das duas unidades federativas, em consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. Concluímos pela aprovação da proposição na forma da E- menda No. 819/4. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 14 - O cumprimento do disposto no art. 194, § 5o., será feito de forma progressiva no prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171-8. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Substitua-se a última palavra do é 31, do art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de Constituição(A), esportivas por desportivas. 
 Parecer:  Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso 31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de Constituição - esportivas - por desportivas. No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela constante no Projeto. Pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição(A), o seguinte inciso III: III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00564-1. 
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