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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::15 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT (6)
PFL (1)
Uf
BA (1)
SP (6)
Nome
EDUARDO JORGE (6)
JAIRO AZI (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
06 (1)
05 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da Seguridade Social do anteprojeto. "Substituir as expressões" assistência social e previdência social", em todos os artigos que constarem por Seguridade Social. Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 6o." 
 Parecer:  O anteprojeto acata integralmente a proposta contida nesta Emenda, vez que adotou a expressão seguridade social,em substituição a "previdência social". Aprovada. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 RETIRADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto. Suprimir o artigo 10. do capítulo da saúde." 
 Parecer:  Rejeitada, pois a prática da eutanásia deve ser proibida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Seguridade Social do anteprojeto. "Dá nova redação ao artigo 1o. e acrescenta um parágrafo, que será o único. Art.3c1o. É garantido pelo poder público a todo brasileiro o direito à seguridade social. Parágrafo único - A seguridade social deve ser universal e equânime, vedada qualquer distinção, segundo o princípio de todos são iguais perante a lei e possuem a mesma dignidade social, considerando-se inclusive, segurados por esta os trabalhadores rurais, as donas de casa e os empregados domésticos." 
 Parecer:  Ao propor a universalização do alcance dos planos de se- guridade social e a equalização do acesso aos seus benefícios o anteprojeto atende, integralmente, a sugestão contida na Emenda. Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto Acrescentar ao parágrafo único do art. 1o. a expressão: "reabilitação". Art. 1o. " .................................. . Parágrafo único. A todos condições dignas de vida e acesso igualitário às ações e serviços de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da SAÚDE DE ACORDO COM SUAS NECESSIDADES'. 
 Parecer:  Prejudicada, pois reabilitação está inclusa na recu peração da saúde. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do Anteprojeto Dá nova redação ao artigo 2o. e suprime o art. 3o. que versa sobre tema correlato ao artigo substitutivo. "Art. 2o. É dever do poder público: I - implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o risco de agravos à saúde; II - promover, proteger e recuperar a saúde pela garantia de acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; III - assegurar, através de órgão específico da União, a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada esfera do poder público; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) descentralização político-administrativa que assegure a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) participação, a nível de decisão, de entidades representativas da sociedade na formulação e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis. § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente não menos de treze por cento do produto resultante de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde. § 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social alocará recursos correspondentes, no mínimo, a quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos serão gradualmente substituídos por outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez anos, a contar da promulgação desta Constituição, e a partir do momento em que a alocação de recursos em saúde a nível nacional alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  Aprovado apenas parcialmente pois caberá a lei ordinária pre- cisar as função do sistema único de saúde . Na 2a. parte, rejeitada por entendermos que o estabelecimento de percentuais em todos os niveis é medida discriminatória. Quanto aos recursos da seguridade estes deverão ser utiliza- dos totalmente na área da mesma. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da saúde do anteprojeto. Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o., mantendo o caput e o § 2o.. "Art. 4o. .................................. ." § 1o. Instituições privadas, sem fins lucrativos, na condição de concessionárias de serviço público, poderão prestar serviços gratuitos de saúde, ficando vedados, a qualquer título, incentivos fiscais ou o repasse de recursos públicos para a prestação de serviços de saúde com finalidade lucrativa. § 2o. "...................................... .". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os dispositivos a seguir: "Art. O Estado protege a saúde com direito fundamental do cidadão e interesse da coletividade e garante a assistência médica gratuita aos carentes de recursos. Art. A maternidade, qualquer que seja a condição ou o estado da mulher, tem direito à proteção do Estado e da sociedade e à assistência gratuita em caso de desamparo. Art. O Estado dará amparo e asilo aos indigentes ou carentes de recursos que, por sua inferioridade física ou mental, estejam inabilitados para o trabalho. Art. A recusa, omissão ou retardamento de atendimento ou assistência por profissional ou instituição de saúde, pública ou privada, a cidadão, em casos de emergência, urgência ou sob perigo de vida, constituirá crime punido na forma da lei, além da cassação de título profissional e destituição de cargo ou função, dos responsáveis. Parágrafo único. Caracterizada a situação prevista neste artigo, o Estado ressarcirá o profissional ou instituição que haja prestado o atendimento, se o assistido não dispuser de meios ou da cobertura de instituição previdenciária ou de seguridade." 
 Parecer:  Prejudicada por já estar parte contemplada no ante- projeto e parte ser matéria de legislação ordinária.