ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 66
Art. 66 a execução financeira do orçamento da
união será efetuada pelo tesouro nacional. tendo
como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
preferencialmente, os Bancos Regionais Federais
nas suas áreas de Jurisdição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A poupança interna captada pelo Sistema
Financeiro Nacional dever ser utilizada unicamente
no Setor Habitacional e no fomento do Setor
Produtivo." | | | Parecer: | A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inócua. Na rea-
lidade,qualquer investidor aplica seus recursos onde obtiver
a maior taxa de retorno. É preciso estabelecer na Constitui-
ção, a nosso ver, que o Sistema Financeiro (nas instituições
e operações, etc.) será estruturado,por lei, para viabilizar
o desenvolvimento equilibrado (Art. 61 do Substitutivo). A
Emenda não contribui para o aprimoramento do Substitutivo.
Assim, somos pela rejição da proposição. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A União estabelecerá, mediante lei, e
executará planos plurianuais de desenvolvimento
para a Região Norte, em que serão aplicados,
anualmente e pelo prazo de vinte anos, quantia
nunca inferior a cinco por cento da receita total
do Tesouro Nacional." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
364 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 13 do Substitutivo da
Comissão um item VI e m § 4o., com a redação
seguinte, ficando suspenso o item V do artigo 15:
"art. 13 - ..................................
............................................
VI - a propriedade territorial rural ........
............................................
§ 4o. - O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo em relação à
superfície do imóvel e regressivo em relação à sua
utilização e produtividade, não incidindo sobre
glebas rurais de área até três módulos, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha domínio ou posse de outro imóvel". | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva dos §§ 1o., 2o. e 3o. do
artigo 12 do Substitutivo da Comissão de Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Substituir os §§ 1o., 2o. e 3o. do Artigo 12,
pelo seguinte parágrafo único:
"Art. 12 - ..................................
Parágrafo único - quando concedidas a título
de incentivo às atividades empresariais os favores
fiscais de qualquer natureza aplicar-se-ão sob a
forma de diferimento da época de pagamento do
tributo, não excedentes de sete anos." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se
Art. 13. Compete a União instituir imposto
sobre:
............................................
VI - A extração, a circulação, a distribuição
ou o consumo dos minerais do País enumerados em
lei, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer tributo sobre elas. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 11.
Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas, ficam sujeitas a legislação
especial que resguarde os interesses dos povos
nativos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., do Substitutivo da
Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte
redação:
"Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária, permanente, com direito a voto na
capital social pertença a brasileiros, a pessoa
jurídica cuja participação majoritária com direito
a voto no capital social, por sua vez, pertença a
brasileiros, ou a entidade de direito público."
é Único - A lei disporá, complementarmente,
sobre outros requisitos, segundo o tipo de
atividade e sua localização, sempre no sentido de
fortalecer a economia e preservar os interesses
nacionais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 9o. e seus
parágrafos e acrescenta novo parágrafo.
Art. 9o. - As jazidas e demais recursos
minerais do subsolo, o patrimônio genético das
espécies nativas, os potenciais de energia
hidráulica e reservas de água subterrânea,
constituem propriedade distinta do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União e são inalienáveis,
ressalvados os dispostos neste título.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A outorga de direitos da lavra de
jazidas minerais só poderá ser feita a brasileiros
ou a empresas nacionais.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - Serão mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos
três anos sem exploração em escala comercial
contados a partir da promulgação desta
constituição, exceto aquelas que nesse período
estejam em efetiva implantação de seus projetos de
exploração e não sofram interrupções por igual
período. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 10.
Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em faixa de fronteira, somente
poderão ser explorados por empresas estatais e a
lavra de jazidas por empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 12.
Art. 12 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, bem como aproveitamento dos potenciais
de energia e recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do poder público, sempre
feitos no interesse nacional e não poderão ser
transferidas sem prévia autorização do poder
concedente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional
Constituinte a seguinte redação:
"Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia em terras ocupadas por indígenas, somente
poderão ser efetuados por empresa do setor público
e por empresa privada constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros e cuja administração e mão-
de-obra seja predominante nacional."
"é Único - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta novo item ao parágrafo único do
artigo 27
Item - É diretamente utilizada. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 28.
Artigo 28...
Parágrafo 1o. - Ninguém poderá ser
proprietário do equivalente a mais de cem módulos
rurais. Seja numa só propriedade ou no conjunto de
seus imóveis. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 28.
Artigo 28
Parágrafo 2o. - São prioritárias para efeitos
de reforma agrária as terras situadas na faixa de
vinte quilômetros de largura, em cada lado do eixo
das rodovias federais, estaduais e muncipais. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta novo parágrafo ao artigo 27
Artigo 27 ...
Parágrafo 2o. - A morada habitual e a cultura
efetiva elide a propriedade documental no limite
de terra necessário ao desenvolvimento econômico
da unidade de produção. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 1o. do art. 12, pela
seguinte redação:
"Art. 12 ...
- 1o. - É assegurada aos estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos de lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos
os recursos naturais, renováveis ou não
renováveis, bem assim dos recursos minerais do
subsolo, em seu território." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente disposição ao § 4o. do art. 9o, do
anteprojeto substitutivo da Subcomissão 6-A, que
trata dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 9o.
.............................................
§ 4o. - A lei definirá
........................................
................................., atividade,
bem como ao homem nela envolvido, resguardando-o
em todos os seus direitos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescente-se, onde couber:
Art. - Os recursos naturais existentes em
áreas de Nações Indígenas, são usufruto exclusivo
dos seus legítimos donos, os índios, sendo
considerados como de Reserva Nacional.
§ 1o. - A exploração de tais recursos, em
terras dos índios, só poderá ser executada
diretamente pela União, em casos de comprovado e
relevante interesse da Nação, declarados pelo
Congresso Nacional, após ouvidas as respectivas
comunidades indígenas e desde que inexistam
reservas em outros locais.
§ 2o. - Nos casos acima previstos, haverá o
pagamento de indenizações e/ou roxalties, em
percentuais nunca inferiores a dez por cento, em
benefício às comunidades autóctenes. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00913 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica, em caráter
supletivo à iniciativa privada, através das
seguintes empresas estatais:
I - Sociedade de Economia Mista; e
II - Empresas públicas
§ 1o. Na exploração da atividade econômica,
as empresas estatais reger-se-ão pelas normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho e ao das Obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis.
§ 2o. A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
regime tributário aplicável às empresas privadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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