| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:305 | |||
| Texto: | Art. 305 - Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. | |||
| Indexação: | REQUISITOS, APLICAÇÃO, DIREITOS, GRUPO INDIGENA, NIVEL, CULTURA, RELACIONAMENTO, SOCIEDADE, AMBITO NACIONAL, INEXISTENCIA, HABILITAÇÃO, TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA. |

