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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (88)
Sugestão (13)
Banco
expandEMEN (88)
SGCO (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (19)
NÃO INFORMADO (10)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (49)
RETIRADA (1)
Partido
PFL (101)
Uf
PA (101)
Nome
ALOYSIO CHAVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (80)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao art. 336 do Projeto de Constituição - o seguinte adendo: "- exceto a destinada às instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08392 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dar ao art. 218 da secção VI - Dos tribunais e Juízos do Trabalho -, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças, individuais ou coletivas. § 1o. - Esgotadas, necessariamente, a negociação entre as partes e a instância de conciliação, poderão as decisões, nos dissídios coletivos, criar normas e condição de trabalho. § 2o. - A decisão coletiva só é recorrível para o próprio Tribunal que a prolatou, por reiteração de instância, e só poderá ser suspensa, nos seus efeitos, pelo órgão que a proferiu. § 3o. - A execução das decisões nos dissídios individuais processar-se-á em instância única perante as Juntas de Conciliação e Julgamento. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08520 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dar à Seção VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais, - do Capítulo IV - Do Judiciário - a seguinte redação: Artigo - A Justiça Eleitoral é exercida pelos seguintes Órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais. Artigo - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compor-se-á de sete (7) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos maiores de trinta e cinco (35) anos, com notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Artigo - Haverá, na Capital de cada Estado, e no Distrito Federal, um Tribunal Regional Eleitoral composto por sete (7) membros, nomeados pelo Presidente da República, em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentre brasileiros natos maiores de trinta (30) anos, possuidores de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre os juízes eleitorais. Parágrafo único. Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes togados dos Tribunais Regionais do Trabalho. Artigo - A lei disporá sobre a organização da Primeira Instância da Justiça Eleitoral, cujo exercício caberá a juízes eleitorais e às Juntas Eleitorais, estas presididas por aqueles e integradas por pessoas indicadas pelo Tribunal Regional Eleitorale nomeadas por seu Presidente. Parágrafo único. Poderão ser instituídos Juízes Eleitorais de Primeira Instância, visando a substituição gradual dos Juízos Estaduais. Artigo - A lei estabelecerá a competência da Justiça Eleitoral, incluindo entre as suas atribuições: I - O registro e cassação de registros dos partidos políticos, assim como a fiscalização de suas finanças; II - A divisão eleitoral do país; III - O alistamento eleitoral; IV - A fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - O processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - A decisão das arguições de ineligibilidade; VII - O Processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhe são conexos, bem como o de habeas corpus e mandato de segurança em matéria eleitoral; VIII - O julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos; IX - A decretação de perda de mandato nos casos previstos nesta Constituição. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral quando: I - Forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - Ocorrer divergência nas interpretação de lei entre dois (2) ou mais Tribunais Eleitorais; III - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; IV - Denegarem habeas corpus ou mandato de segurança. Artigo - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança, das quais caberá Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Eleitoral. Artigo - Os territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. Artigo - Junto aos órgãos da Justiça Eleitoral funcionarão o Ministério Público Federal comum e o Ministério Público Estadual, nos termos da lei. Parágrafo único. A lei poderá criar Ministério Público Especializado para fins previsto neste artigo. 
 Parecer:  Para atuação episódica, a Emenda propõe a criação de ma- gistratura exclusiva, invocando o sacrifício da Justiça comum em benefício da de natureza eleitoral. Melhor será ampliar os quadros do juízo monocrático. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15164 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - Serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; VI - em função do zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21535 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso VI - polícia rodoviária federal;" "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24014 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias Título X do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator, artigo com a seguinte redação. - A União, os Estados, o Disttito Federal e os Municípios deverão proceder a uniformização do regime jurídico de seus servidores, a que se refere o artigo 63, inciso III, desta Constituição, no prazo de um ano a contar de sua promulgação. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24015 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao § 1o. do artigo 3o. do PROJETO DE CONSTITUIÇão Substitutivo do Relator, a seguinte redação: " § 1o. - A lei disporá sobre a forma e condições de participação, por instituições de direito público federais, estaduais e municipais, nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não, da plataforma submarina e do mar territorial". 
 Parecer:  Pela rejeição. Os Constituintes acordaram ser a outorga de participação no resultado da exploração econômica objeto de ato normativo administrativo, tendo sido suprimido o artigo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24016 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 do Substitutivo a seguinte redação, suprimindo-se seu parágrafo único: "Art. 24 - Qualquer cidadão, partidos políticos com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo de autoridade ao patrimônio público, ao patrimônio histórico e cultural, ou que constituir atentado ao meio ambiente". 
 Parecer:  Dá nova redação ao art. 24 do Substitutivo do Relator e suprime o seu parágrafo único. Achamos que a redação proposta restringe muito o alcance da ação popular e não concordamos com a supressão do parágra- fo único do art. 24, mas sim com a sua inserção no caput do art. 24. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24017 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: " Art. 20- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoçaõ, por ilegalidade ou abuso do poder." 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação ao art. 20 do Substitu- tivo do Relator e pretende excluir do âmbito de incidência do "habeas corpus" as transgressões disciplinares. Concordamos com a sugestão. Pela aprovação. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 41, Capítulo IV - "Dos Municípios' -, do "Projeto de Constituição - Substituto do Relator' - a seguinte redação: "Art. 41 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes:' 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24019 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao item I do artigo 77 do "Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator', a seguinte redação: Art. 77 .................................... I - Aprovar ou não tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República'. 
 Parecer:  Embora se reconheça, internacionalmente, a sinonímia das expressões constantes do ítem I do artigo 77, a Constituição é voltada sobretudo para as relações internas, nada obstando que neste âmbito se façam as distinções ali estabelecidas. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24020 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 56 do art. 6o. do Substitutivo. 
 Parecer:  A emenda pretende a supressão do parágrafo 56 do art. 6o. do Substitutivo que estabelece a responsabilidade criminal das pessoas jurídicas.. Não concordamos com a proposta. Em certas circunstânci- as, as pessoas jurídicas podem ser criminalmente responsáveis Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24021 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA PLENÁRIO Dê-se ao parágrafo único do art. 22 do substitutivo a seguinte redação: "Art. 22 .................................... Parágrafo único - O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por partidos políticos com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, organizações sindicais, entidades de classe e outras associações legalmente constituídas, em funcionamento há mais de cinco anos, na defesa dos interesses de seus membros ou associados". 
 Parecer:  Dá nova redação ao parágrafo único do art. 22 do Substi- tutivo do Relator. Não concordamos com a ampliação do limite temporal previsto no texto originário. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24022 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar inciso II, do art. 155 do "Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator" a seguinte redação: II - ........................................ "As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil, excetuadas as de competência da Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto originalmente consig- nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24023 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao item V, do artigo 30 do "Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator", a seguinte redação: "V - A plataforma submarina e seus recursos naturais". 
 Parecer:  Pela rejeição. Os membros da Comissão acordaram sobre a redação adotada pelo Substitutivo. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24216 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III do artigo 63 do "Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator" - a seguinte redação: Art. 63 "III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24217 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do "Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator", o parágrafo único do artigo 77 e o artigo 140 e parágrafo primeiro e segundo. 
 Parecer:  Com a presente Emenda é proposta a supressão do parágrafo único do art. 77 e o art. 140 e seus parágrafos, sob o argu- mento de que não se justificaria a submissão das súmulas edi- tadas pelos Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais Supe- riores à aprovação do Congresso Nacional. Entende o nobre au- tor da emenda que tal referendo seria inócuo além de configu- rar atentado contra a autonomia do Poder Judiciário. Embora não vejamos em que o simples referendo do Congres- so Nacional tenha como consequência qualquer invasão na órbi- ta da competência do Judiciário e justamente porque a propos- ta constante do Projeto não prevê modifique o Poder Legisla- tivo o enunciado das súmulas, revendo a inovação constante dos dispositivos cuja supressão é proposta, verificamos que, de fato, nenhuma vantagem assinalável traria ela para a admi- nistração da Justiça tornando-a mais célere e menos onerosa, como seria, em princípio, o objetivo do referendo do Poder Legislativo. Acolhemos, por esta última razão, a emenda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24218 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Plenário Dê-se ao art. 19 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 19 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades assegurados nesta Constituição é garantida: I - pelo habeas corpus; II - pelo habeas data; III - pelo mandado de segurança; IV - pelo mandado de integração e V - pela ação popular" 
 Parecer:  Dá nova redação ao art. 19 do Substitutivo do Relator. Não acolhemos a presente Emenda porque altera a denomina- ção do mandado de injunção e suprime a ação de declaração de inconstitucionalidade que, a nosso ver, de modo indireto, também protege os direitos e liberdades constitucionais. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24219 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 23 - Conceder-se-á mandato de integração, segundo os preceitos processuais aplicáveis ao mandato de segurança, vedada a concessão de liminar, sempre que a ausência de norma complementar às desta Constituição impeça o exercício dos direitos e liberdades constitucionais." 
 Parecer:  Altera a redação do art. 23 do Substitutivo do Relator, definindo o instituto do "mandado de integração", de modo que não nos parece aconselhável. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24220 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 21 - Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, bem assim aos fins a que se destinam, sejam elas pertencentes a registros ou bancos de dados de entidades particulares, públicas ou de caráter oficial; II - para retificação de dados, em não se preferindo fazê-lo por processo judicial ou procedimento administrativo sigiloso". 
 Parecer:  Dá ao art. 21 do Substitutivo do Relator uma redação, que nos parece aconselhável, vez que é redigida em boa técnica legislativa. Pela aprovação. 
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