ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:117 | | | Texto: | Art. 117. Compete privativamente:
I - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo, observado o
parágrafo único do artigo 198:
a) a alteração do número de seus membros e dos tribunais
inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de
vencimentos dos seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais
inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
II - aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes
estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como dos membros
do Ministério Público que lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, (STF), (STM), (TSE), (TST(, TRIBUNAL
SUPERIOR DE JUSTIÇA, PROPOSIÇÃO, LEGISLATIVO, PREVISÃO, DESPESA,
ALTERÇÃO, NUMERO, MEMBROS, TRIBUNAIS, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO
PUBLICO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, JUIZ, SERVIÇOS AUXILIARES,
INSTANCIA INFERIOR, ORGANIZAÇÃO, DIVISÃO JUDICIARIA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, JUIZ
ESTADUAL, JUIZ, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MEMBROS, MINISTERIO
PUBLICO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RESSALVA,
COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL. | |
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