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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Arts. 220s::Art. 227 in art [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandQ (1)
Art
collapseQ
collapseArts. 220s
Art. 227[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:227  
 Texto:  Art. 227. O trabalhador ou trabalhadora, não proprietário de imóvel rural ou urbano, que ocupe por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela moradia, adquirir-lhe-á o domínio. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, USOCAPIÃO, TRABALHADOR, HOMEM, MULHER, OCUPAÇÃO, IMOVEL RURAL, RESIDENCIA, AQUISIÇÃO, DOMINIO.