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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
F::Arts. 050s::Art. 058 in art [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 050s
Art. 058[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Parágrafo único - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, AUTORIZAÇÃO, UNIDADE, REELEIÇÃO, DISPOSIÇÃO, REGIMENTO COMUM, PROCESSO, VOTAÇÃO.