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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
F::Arts. 030s::Art. 032 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 030s
Art. 032[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a propriedade predial e territorial urbana; II - a propriedade territorial rural; III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; IV - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; V - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes. VI - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil. § 1º - Lei complementar estadual fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2º - As alíquotas dos impostos referidos nos itens I e II deste artigo serão progressivas em função do valor, do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo e do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, AQUISIÇÃO, DIREITOS, BENS IMOVEIS, SERVIÇOS, (ISS), VENDA A VAREJO, COMBUSTIVEL, LUBRIFICANTE, LOCAÇÃO, BENS MOVEIS, ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEI COMPLEMENTAR, ESTADOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO MUNICIPAL. ALIQUOTA PROGRESSIVA, (IPTU), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, VALOR, NUMERO, IMOVEL, PROPRIEDADE, PROPRIETARIO.