separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::01 in date [X]
Q::Arts. 250s::Art. 258 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandQ (1)
Art
collapseQ
collapseArts. 250s
Art. 258[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:258  
 Texto:  Art. 258. A propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. § 1º É vedada a participação acionária de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiofusão, exceto a de partidos políticos e de sociedades de capital exclusivamente nacional. § 2º A participação referida no parágrafo anterior, que só se efetivará através de ações não conversíveis e sem direito a voto, não poderá exceder a trinta por cento do capital social. 
 Indexação:  PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA, RADIODIFUSÃO, PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO, PRODUÇÃO INTELECTUAL. PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, PESSOA JURIDICA, EMPRESA JORNALISTICA, RADIODIFUSÃO, EXCEÇÃO, PARTIDO POLITICO, SOCIEDADE DE CAPITAL, LIMITE MAXIMO, PERCENTAGEM, CAPITAL SOCIAL.