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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::02::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
PL (1)
Uf
PR (2)
RJ (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01696 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.): Dê-se, ao parágrafo único do Art. 173 do anteprojeto, a seguinte redação: Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos signatários da anterior. 
 Parecer:  A redação proposta torna, à evidencia, mais inteligível o enunciado do parágrafo único do Art. 173. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05577 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: - Incluir no Anteprojeto da Constitução os seguintes dispositivos: Art. É criado do Tribunal de Garantais dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. Compete ao Tribunal da Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos ou políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberaniado povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolveram o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, veda a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas em lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, prestados os limites temporais do seu mandato. § 4o. - a função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo de decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão independência de seus juízes. 
 Parecer:  O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis- posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni- dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen- te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca- ráter judiciário. Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu- nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia criar. Somos, pois, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25877 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Art. 245 O art. 245 do Substitutivo de Constituião passa a ter seguinte redação: "Art. 245 - O direito à propriedade territorial rural deve ser delimitado pela sua função social que se compreende. a) uma exploração útil da terra; b) um incentivo constante à produção; c) relações justas de trabalho que promovam o bem-estar dos trabalhodores e proprietário, seu desenvolvimento sócio-econômico e cultural. 
 Parecer:  A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu- tivo. A determinação de critérios de cumprimento da função so- cial da propriedade é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição.