ANTE / PROJEMENTODOS | 1561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
O ART. 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída, com sede no País e
cujo controle decisório e de capital votante
esteja sob a titularidade de brasileiros
domiciliados no País ou de entidades de direito
público interno. | | | Parecer: | A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões
- "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as-
sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes-
soas físicas" por "brasileiros".
Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o
controle decisório e de capital votante, longe de simplifi-
car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao
elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari-
dade na empresa.
O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é
necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto
de Constituição, também para a consecução de um princípio
fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual-
mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in-
teresse nacional e disciplinado na forma da lei.
"Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei-
tar situações defensáveis.
Pela rejeição. | |
1562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01709 APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 135
No item I do § 1o. do Art. 135 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional COnstituinte, no trecho
"escolhido dentre juízes damagistratura
trabalhista", acrescentar a expressão "de
carreira". | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é acrescentar ao § 1o. do
Art. 135 do Projeto de Constituição "A" a expressão "de car-
reira".
Tal expressão já encontra-se contemplada na emenda no.
2P01573-5, que acresce um parágrafo à aquele artigo.
Portanto é válida a emenda e somos pela sua aprovação. | |
1563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01815 APROVADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | O artigo 236 passa a ter a seguinte redação:
Art. 236 - Os planos de previdência social,
mediante contribuição, atenderão, nos termos da
lei, a:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, inclusive os resultantes de
acidentes do trabalho;
II - Aposentadoria aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e aos sessenta anos para a
mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade
para os trabalhadores rurais de ambos os sexos;
III - Aposentadoria por tempo de serviço após
trinta e cinco anos para o homem e trinta anos
para a mulher, ou tempo inferior pelo exercício de
trabalho insalubre ou perigoso;
IV - Aposentadoria, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, após trinta
anos para o homem e vinte e cinco para a mulher;
V - Aposentadoria após trinta anos de efetivo
exercício em funções de magistério do primeiro
grau, ao professor, e, após vinte e cinco, à
professora;
VI - Proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
VII - Pensão por morte do segurado de ambos
os sexos, ao cônjuge ou companheiro e aos
dependentes;
VIII - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário;
IX - Ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de baixa renda;
X - Aposentadoria por invalidez.
§ 1o. - Qualquer cidadão poderá participar
dos benefícios da previdência social, mediante
contribuição, na forma dos planos previdenciários. | | | Parecer: | Através da presente Emenda, objetiva o Constituinte
Almir Gabriel dar nova redação ao Art. 236 do Projeto de
Constituição.
Não há como negar que a boa técnica Legislativa
utilizada pelo autor tornou mais fácil a interpretação do
dispositivo, eis que as constantes alterações por que passou
tornaram-no, de fato, muito repetitivo.
A Importante alteração processada pelo autor - e que se
traduz mesmo em antiga aspiração da classe trabalhadora rural
- diz respeito à redução, em cinco anos, para ambos os sexos,
do tempo necessário para a aposentadoria por velhice. É ine-
gável gue as condições de trabalho no campo, completamente
diferentes daquelas exercidas na cidade, exigem que o
rurícola aposente-se por idade mais cedo que o assegurado
urbano.
Ressalte-se, por necessário, a garantia recíproca do
direito à pensão aos cônjuge ou companheiro, igualmente
velha aspiração da classe trabalhadora do País.
Por todo o exposto, o nosso voto é no sentido da
aprovação da presente Emenda. | |
1564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01816 APROVADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 231, o seguinte
parágrafo:
(é) - As contribuições de que trata este
artigo só poderão ser exigidas depois de
decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação
da lei que as houver instituído ou aumentado. | | | Parecer: | Pretende-se com a presente emenda acrescentar parágrafo
ao art. 231 do Projeto de Constituição, a fim de se
estabelecer que as contribuições sociais nele previstas
somente possam ser exigidas depois de decorridos noventa dias
da data da publicação da lei que as houver instituído ou
aumentado.
Não há como discordar do ilustre autor da proposição. De
fato, há que se conceder um prazo mínimo para que os
contribuintes tenham condições de se preparar para enfrentar
os encargos que venham a ser criados ou majorados.
Pela aprovação da emenda. | |
1565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01817 APROVADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
artigo:
Artigo - Quatro quintos da arrecadação
decorrente da contribuição de que trata o Decreto-
lei 1.940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo
D.L. 2.049, de 1 de agosto de 1983, pelo Decreto
91.236, de 8 de maio de 1985 e pela Lei 7.611, de
8 de julho de 1987, passa a integrar a receita da
seguridade social, ressalvados, exclusivamente no
exercício de 1988, os compromissos assumidos com
projetos em andamento, até que a lei dispuser
sobre o artigo 231, inciso I, obedecido o prazo
máximo de cinco anos, findo o qual será extinta a
contribuição de que trata este artigo. | | | Parecer: | Intenta o nobre Constituinte Almir Gabriel incluir no
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
artigo do seguinte teor:
" Artigo - Quatro quintos da arrecadação decorrentes da
contribuição de que trata o Decreto-lei 1940, de 25 de maio
de 1982, alterada pelo D.L. 2.049, de 01 de agosto de 1983,
pelo Decreto 91.236, de 08 de maio de 1085 e pela Lei 7.611
de 08 de julho de 1987, passa a integrar a receita da
seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício
de 1988, os compromissos assumidos com Projetos em andamento,
até que a Lei dispuser sobre o Artigo 231, inciso I,
obedecido o prazo máximo de cinco anos, findo o qual será
extinta a contribuição de que trata este Artigo".
É imprescindivel dotar-se a seguridade social de
recursos adequados.
Pela aprovação. | |
1566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01818 APROVADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | O artigo 237 passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - É assegurado o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar, em caráter
permanente, o seu valor real, conforme critérios
definidos em lei.
§ 1o. - Todos os salários de contribuição
considerados no cálculo de benefícios serão
corrigidos monetariamente.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 3o. - É vedada a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada com fins lucrativos.
§ 4o. - A seguridade social manterá seguro
coletivo complementar de caráter facultativo. | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte Almir Gabriel dar nova
redação ao Art. 237 do Projeto de Constituição (A).
A proposição em apreço, além de estar elaborada dentro
da melhor técnica legislativa, corrige distorção existente no
caput do mencionado Art. 237, que assegura aposentadoria com
salário integral a todos os trabalhadores.
Ora, se prevalecer tal redação, os proventos dos
aposentados serão equivalentes a seus últimos salários. A
situação se torna particularmente inaceitável se levarmos em
conta que o segurado poderá aposentar-se com valores acima da
contribuição efetivamente vertida para a Previdência Social.É
que, como o caput do retro-referido artigo não dispõe sobre o
cálculo do salário-de-contribuição relativo ao salário
integral, tem-se que o segurado poderá contribuir, no máximo,
sobre 20 salários-mínimos, ou Cz$ 62.000,00 atuais. No
entanto, poderá aposentar-se com Cx$ 400.000,00, se for esse,
por hipótese, o valor do último salário percebido na
atividade.
Independentemente de o fato trazer grandes prejuízos
para a receita da Previdência Social, os segurados de renda
baixa iriam se transformar em mão-de-obra cativa dos
empregados mais bem remunerados.
Por tudo isto, entendemos que a Emenda sob exame, do
eminente Constituinte Almir Gabriel, remetendo o assunto à
legislação ordinária, parece-nos mais adequada, eis que ali
serão fixados, de maneira mais metódica e flexível, os exatos
valores dos benefícios previdenciários.
Pela aprovação. | |
1567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA  | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do Art. 117, a
expressão:
"limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensa e literal dispositivo
constitucional ou de lei federal...' | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
1568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B), o inciso II, do Art. 161, onde
se lê:
Art. 161 - ................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
II - adicional de até cinco por cento do que
foi pago a União, por pessoas físicas ou
jurídicas, domiciliadas nos respectivos
territórios, a título do imposto previsto no Art.
159, III, incidente sobre os lucros, ganhos e
rendimentos de capital. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
1569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 7o., do texto do Projeto
de Constituição (B), o inciso XIX, (e renumerem-se
os demais) que tem a seguinte redação:
Art. 7o. - ................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior, aos que
preencham os requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durate oito, dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
1570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 5o., item VII, do texto
do Projeto de Constituição (B), a expressão "nos
termos da lei', ficando, o referido artigo, com a
seguinte redação:
Art. 5o. - ................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
VII - é assegurada a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva. | | | Parecer: | Busca a emenda a eliminação da expressão "nos termos da
lei", no art.5o., inciso VII, que assegura a prestação de as-
sistência religiosa nas entidades civis e militares de inter-
nação coletiva.
Parece-me indispensável que as condições de tal presta-
ção, nas entidades supracitadas, sejam disciplinadas em lei.
No caso, a inexistência de legislação integrativa, ao
invés de favorecer poderá frustrar a assistência religiosa,
pois que se enquadram no conceito de entidades de in-
ternação coletiva os presídios e os quartéis.
Sou pela rejeição da proposição. | |
1571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B), a parte final do "caput', do
Art. 9o., onde se lê: "competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os
interesses que devam por meio dele defender', de
modo que o referido artigo venha a figurar com a
seguinte redação:
Art.9o. - É assegurado o direito de greve. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
1572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Art. 7o. inciso XIV:
"XIV - jornada máxima de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;"" | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
1573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 22 (Estabilidade,
Disposições Gerais e Transitórias) a palavra
"ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
1574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 161 inciso II | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t00048-1. | |
1575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | *tucEMENDA*tf
O art. 16 do Projeto de Constituição (B) 2o.
Turno passará a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - A norma que altere o processo
eleitoral só será aplicado nas eleições que se
realizem após um ano da vigência da lei que a
institui"". | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda trazer adequação ao texto do
art. 16 que trata da vigência da lei que regule eleições no
país. Uma vez que foi dado parecer favorável às emendas que
propõem a supressão integral do mencionado artigo, ficaria
sem aplicação a proposta. Todavia, como a matéria pode ter
outro destino, em função da votação em plenário, opino pela
aprovação, e envio à Comissão de Redação Final.
Pela aprovação. | |
1576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No inciso XIV do art. 7o., suprima-se a
seguinte expressão:
"... máxima de seis horas..." | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
1577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte redação:
"Art. 86 - ................................
..................................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-
los para os cargos que lhes são privativos'. | | | Parecer: | O item XIV do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "das
três armas" não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, todavia, a supressão deveria
incidir sobre a parte remanescente da frase, de modo a que
ficasse a competência restrita ao comando supremo das Forças
Armadas, ficando o restante da matéria para ser regulada em
lei.
Pela aprovação parcial. | |
1578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Do § 2o. do art. 117 Suprima-se:
"limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal"". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
1579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE do Art. 7o., o item XIX. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maoria dos
casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à
lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licença-
paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
1580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | SUPRIMA-SE do Inciso I, do Art. 57, do
Projeto de Constituição a expressão: "de Prefeito
de Capital". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, à semelhança da de no. 234-3,
a supressão, no item I do art. 57, da expressão "de Pre-
feito de Capital.
A Emenda é de ser aceita com fundamento nas mesmas ra-
zões por nós expedidas ao ensejo da apreciação da Emenda
supra-apontada, a que demos parecer pela aprovação.
Assim, o nosso parecer é pela aprovação da Emenda. | |
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