ANTE / PROJEMENTODOS | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32792 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dá nova redação ao parágrafo - 2o. do artigo
231.
§ 2o. - Ao proprietário do solo são
assegurados:
a) indenização pela perda do domínio útil e
pela depreciação do imóvel, conforme dispuser a
lei;
b) participação nos resultados da lavra, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao
proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi-
gente.
Pela rejeição. | |
622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32793 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 228 o parágrafo 2o.
renumerando-se os subsequentes:
§ 2o. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição; | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32794 APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o § 2o. ao artigo 299 com a
seguinte redação:
§ 2o. - lei complementar definirá sansões
contra atos de violência, abuso, opressão e
exploração praticados contra a criança e o
adolescente. | | | Parecer: | A emenda é de ser acolhida, com redação alterada, em vir-
tude de outras proposições sobre o mesmo assunto.
Pela aprovação. | |
624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32795 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente § 1o. ao artigo 299.
§ 1o. - A definição de política e programas
destinados à proteção especial da criança e do
adolescente, constituirá atribuição do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
a ser criado por lei. | | | Parecer: | A emenda visa instituir o Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente. Apesar de meritória, a proposta
pertence à esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. | |
625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32796 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O art. 274 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição fica acrescido de inciso V
com a seguinte redação:
"V - aposentadoria para o professor após 30
(trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo exercício em função de
magistério, com salário integral". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo Emendado: "Dos Direitos Sociais"
Inclua-se no capítulo II do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) artigo com
a seguinte redação: (Artigo 7o., onde couber)
"É assegurada a igualdade de salário para
igual trabalho, sendo vedada a diferença de
critério de admissão, promoção e dispensa por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, orientação sexual, nacionalidade, idade,
estado civil, origem, deficiência física ou
condição social". | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33037 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 6o.
Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do
Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator
com a seguinte redação:
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive as de natureza doméstica e
familiar, com a única exceção dos que têm a sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33705 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o., das Disposições
Transitórias, nova redação e acrescente-se, onde
couber, novos artigos, nos seguintes termos:
"Art. 1o. - É concedida anistia a todos os
que, no período de 18 de setembro de 1946, até a
data da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por atos de exceção,
institucionais ou complementares e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
asseguradas as promoções na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou gradução a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento, vedada
a escolha e obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas Leis e Regulamentos
vigentes.
§ 1o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração, de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
Art. - Todos os que tiveram mandatos cassados
ou direitos políticos suspensos pelos atos
supracitados, no exercício de mandatos eletivos,
contarão, para efeito de pensão e aposentadoria,
junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data de suspensão dos direitos políticos e
cassação do mandato e a data de expiração do
respectivo mandato.
Art. - Aos empregados de empresas privadas ou
aos seus dependentes, punidos por atos de
motivação política, fica assegurado o direito à
aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados
equivalentes à remuneração total que percebiam na
função que exerciam como se em serviço estivessem.
§ 1o. - Fica assegurado, também, aos
empregados de empresas privadas ou aos seus
dependentes, na mesma situação, o direito de
requerer revisão de suas aposentadorias ou
pensões, de modo a torná-las equivalentes, em
valores atualizados, ao total da remuneração
auferida à época da aplicação das penalidades. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Incluase no Ato das Disposições
Constituicionais Gerais e Transitórias o seguinte.
"Art.... Ao servidor público que, até seis
meses após a promulgação desta Constituição, conte
trinta e cinco anos de serviço público, assegurado
o direito de apresentar-se com as vantagens do
cargo imediatamente superior, ou com acréscimo de
20% (vinte por cento), se titular de cargo
isolado." | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
permite aos atuais servidores públicos aposentadoria com van-
tagens que especifica.
O Projeto preferiu estruturar os aspectos institucionais
que deverão presidir a formação do ordenamento jurídico dos
servidores públicos em geral. Por isso mesmo não trata de
vantagens específicas ou modalidades de benefícios, deixando
tais aspectos para a consciência do regime jurídico que advi-
rá em consequência do seu artigo 45, §2o.. Por outro lado, o
art. 48 do Projeto traz disposições que representam um consi-
derável avanço institucional no que respeita à aposentadoria
e que colocam a Federação brasileira à frente de vários paí -
ses desenvolvidos do mundo quanto a questões relativas a ser-
vidores públicos.
Pela rejeição. | |
630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ARTIGO
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constituicionais Gerais e Trnsitórias
do Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação:
"Art.... Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas mineral, tecnológica,
insdustrial, urbana, de transporte e do comércio
interno e externo." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe visa a incluir, no Ato das
Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição,
dispositivo segundo oqual o Congresso Nacional, no prazo de
doze meses a contar da data da promulgação da Constituição,
deverá aprovar leis fixando as diretrizes das políticas
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do
comércio interno e externo.
Em que pese aos louváveis propósitos que inspiram a
iniciativa, parece-nos que legislar, em nível constitucional,
sobre a matéria, é incurial. A correção do Poder Exe-
cutivo de estabelecer políticas públicas por decreto, ou até
por atos de menor hierarquia, virá como consequência
do processo de abertura democrática: a sociedade, por seus
mecanismos de pressão, passará a exigir do Governo uma maior
participação nas decisões que lhe afetam diretamente.
Dispositivo com esse objetivo, a nosso ver, pois, destoa
da própria natureza de uma Lei Magna.
Somos, desta forma, pela REJEIÇÃO da emenda. | |
631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do
art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições
transitórias;
Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e
o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | A Emenda em análise pretende a supressão da competência
municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co-
mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen-
te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo
fato gerador do ICM.
A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis-
são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá-
lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia
a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti-
go pleito das municipalidades brasileiras.
A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis-
tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses
das três esferas de governo.
Pela rejeição. | |
632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 13
Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição
(A). | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a
emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis
positivo não consubstancia matéria constitucional, criando
discriminações que contrariam os principios professados nos
titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma
indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu-
mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su-
gestão contida na presente proposição.
Pela aprovação. | |
633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta o Art. 64 às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 64 - Extingue-se o Território de
Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do
Rio Grande do Norte. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64
às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, visando à extinção do Território de
Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em
Lei Complementar (Artigo 20, §4). | |
634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 13 do Artigo 44 a seguinte
redação:
§ 13 - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedade de economia mista. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda excluir da proibição da acu-
mulação as fundações publicas. O objetivo do dispositivo em
questão é evitar o seu crescimento desordenado. No caso es-
pecifico da Fundação Pública, embora seja pessoa juridica de
direito privado, não deixa de estar intimamente ligada ao Po-
der Público. Por essa razão não há como atender a pretensão
do ilustre constituinte. É evidente que, conforme dispõe o
parágrafo 12 do mesmo artigo, lei complementar regulamentará
os casos de possibilidade de acumulação, inclusive em relação
às fundações Públicas.
Pela rejeição. | |
635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7,
do Capítulo II, Título II.
O qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7 ....................................
XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei,
com remuneração em dobro. | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a
emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as
razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração
em dobro das férias configura-se como um salário indireto.
Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas
reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se-
ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo,
optamos somente pela remuneração integral no sentido de que
o salário seja mantido no periodo das férias. | |
636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do
Título IV, com a seguinte redação:
"Art. - Institui-se a Defensoria Cívica,
incumbida, na forma da lei complementar, de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer natureza,
independentemente da autoridade, e indicando aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção ou punição.
§ 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e
promover a responsabilidade da autoridade, no caso
de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção
das providências requeridas.
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria Cívica, observados os seguintes
princípios:
I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição
secreta, pela maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, entre candidatos pela
sociedade civil organizada, de notório saber
jurídico, respeito público e reputação ilibada.
II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro
anos.
III - São atribuídos ao Defensor Cívico a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Parlamento e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
IV - Todas as deníuncias apuradas pela
Defensoria Cívica serão, quando comprovadas,
obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios
de comunicação social, nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um
imenso sol de atribuições, deveres e garantias.
Não obstante os argumentos expendidos na justificação,
jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público,
através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas
que são cometidas aos Defensores Cívicos.
Pela rejeição. | |
637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | O art. 237 do projeto de Constituição(A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o.:
Art. 237 - ..................................
§ 6o. - O aposentado que permanecer em
serviço após trinta anos de trabalho terá direito
ao abono de permanência de vinte por cento e, após
trinta e cinco anos, de vinte e cinco por cento do
valor do benefício, calculado sobre a média das
últimas doze contribuições. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos.
2p01815-7 e 2p01818-1. | |
638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | O "caput" do art. 237 do projeto de
Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a
cem por cento do salário-de-contribuição,
calculada sobre a média das últimas doze
contribuições, observado o limite máximo do
salário-de-contribuição, garantido o reajustamento
para preservação, em caráter permanente, de seu
valor real, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01818-1. | |
639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 117 - ..................................
I - (mantido)
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo.
III - (O inciso II do projeto passa a ser
inciso III). | | | Parecer: | O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerão sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi-
caria ininteligível, na hipótese.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Parágrafo único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente di
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplices, formados pelos
sindicatos da jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
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