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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3982)
Sugestão (339)
Banco
expandEMEN (3982)
SGCO (339)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (528)
EM ANALISE (50)
NÃO INFORMADO (580)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
REJEITADA (2059)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2578)
PFL (1145)
PC DO B (514)
PCB (59)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (320)
HAROLDO LIMA (318)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
LÍDICE DA MATA (200)
JOACI GÓES (197)
JAIRO CARNEIRO (196)
ABIGAIL FEITOSA (186)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
DOMINGOS LEONELLI (142)
LUÍS EDUARDO (134)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JOSÉ LOURENÇO (97)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei. é 1o - O controle externo do Congresso Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá a apreciação das contas do Governo Federal, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. é 2o - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. é 3o - O controle compreenderá o desempenho das funções de auditoria financeira, orçamentária e operacional e o julgamento das contas públicas, dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos ordenadores de despesa, bem como dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, inclusive os da administração indireta e fundações. é 4o - A auditoria financeira e orçamentária será exercida sobre as contas das unidades administrativas dos Três Poderes da União, que para esse fim, deverão remeter demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá realizar as inspeções necessárias. é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis será baseado em exames jurídicos, contábeis e econômicos, certificados de auditoria e pronunciamentos das autoridades administrativas, sem prejuízo das inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Governo prestar anualmente ao Congresso Nacional. Art. - O Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os requisitos e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo. Parágrafo único - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. - As normas previstas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à organização dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito Federal. Art. - O processo e julgamento das contas terão caráter contencioso, e as decisões eficácia de sentença, constituindo-se em título executivo. Parágrafo único - Da decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional. Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do recurso, o Congresso não se pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias e operacionais, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes de editais, contratos, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. Parágrafo único - A parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. - Apurada a existência de irregularidades ou abusos na gestão financeiro- orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos responsáveis as sanções fixadas em lei. Art. - A fim de assegurar maior eficácia do controle externo e a regularidade da realização da receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito federal, estadual, municipal e Distrito Federal, manterá controle interno, visando a: I - proteger os respectivos ativos patrimoniais; II - acompanhar a execução de programas de trabalho e dos orçamentos; III - avaliar os resultados alcançados pelos administradores, inclusive quanto à execução dos contratos. Art. - As normas de fiscalização estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias e às entidades às quais elas destinem recursos. Art. - As empresas públicas e sociedades de economia mista, cujo capital pertença, no todo ou em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua administração indireta, bem como as fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do controle exercido pelos respectivos Executivos. Art. - O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por Lei Complementar. é 1o - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten- te. Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que a aperfeiçoa. Aprovação parcial. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Emenda Ao anteprojeto dos planos e orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 6o., 7o., 8o., 14, 17 e 18, com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Especial Mista de Senadores e Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer. § 2o. - A Comissão Especial Mista terá mandato igual aos das Mesas apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fisaclização financeira, tomada de contas, além do estabelecido nos artigos 12 e 13, e § 1o. do artigo 24 desta Constituição. § 3o. - Somente na Comissão Especial Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei orçamentárias. § 4o. - Não serão aceitas emendas incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 6o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 7o. - O chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. - O Chefe do Governo terá o prazo de 5 (cinco) dias do recebimento dos autógrafos, para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei orçamentária. § 1o. - O veto e suas razões serão comunicados em 48 (quarenta e oito) horas ao Congresso Nacional, que terá 10 (dez) dias para sobre ele se pronunciar. § 2o. - Mantido o veto, os recursos correspondentes serão utilizados em créditos adicionais, aprovados pelo Congresso Nacional. Art. - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e aos Tribunais Federais será entregue em duodécimos. Art. - A lei disporá sobre as condiçoes para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. Art. - Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. - Depende de autorização do Congresso Nacional e emissão de moeda em geral e a criação de Fundos Contábeis e administrativos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II e dê-se nova redação ao inciso I do art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 27 .................................... .................................................. I - dois terços dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, eleitos pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.a), a seguinte redação: "Art. 2o. A lei disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições finanaceiras, bem como dos estabelecimentos de seguros, previdência e capitalização. Parágrafo único. A autorização a que se refere este artigo poderá ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea, mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento." 
 Parecer:  A lei deve estabelecer a estrutura do sistema financeiro nacional, as regras de funcionamento das suas instituições , etc., observadas os princípios contidos na Carta Magna. Nesse sentido, a Emenda do ilustre Constituinte enquadra- -se nas matérias pertinentes a uma Constituição moderna. De- vemos ressaltar, porém, que a autorização não poderá ser objeto de negociação ou de transferência entre os agentes. Assim, opinamos pelo acolhimento da presente proposição. ACOLHIDA. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.c.), o seguinte artigo: "Art. Compete privativamente ao Senado Federal: I - estabelecer, na forma prevista em lei complementar: a) limites para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) limites e condições para as operações de crédito externo, bem assim para as de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades sob controle acionário direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder Executivo Federal; II - aprovar a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração, na forma prevista no artigo 8o, parágrafo 4o." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda apresentada ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se à alínea d do item II do art. 8o. a seguinte redação: "d) o livro, o jornal, os períodicos, assim como o papel destinado à sua impressão." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 10. Os órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, somente poderão realizar operações de câmbio, direta ou indiretamente, através de instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o aperfeiçoamento do Anteprojeto desta Comissão, porquanto o 3o. único do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão comete um equivoco ao estabelecer que os operações de cambio de empresas, fundações, aurtarquias subordinadas á união, Estados e municípios, "serão feitas pelos respectivos bancos estatais". Há municípios qua dispõem dessas entidades, que fazem operações de câmbio, e, no entanto, não dispõem de bancos. A proposição elimina o equivoco acima mencionado. Portanto, somos pelo acolhimento da emenda. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTAqc Garante o monopólio estatal de seguridade social, define as áreas de atuação, garante que qualquer prestação de serviços so poderá ser criada com a correspondente fonte de custeio total e define a forma de direção da seguridade social. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes dispositivos: /Art. ... A Seguridade Social é monopólio do Poder Público. Parágrafo único. É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social, ou qualquer área destinada à Seguridade Social. Art. ... É assegurada, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados: I - para cobertura dos gastos de doença, de invalidez e de morte, inclusive os casos de acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - para a proteção à maternidade e à gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois do parto, com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego; III - para os serviços médicos, compreendendo os de natureza curativa, preventiva e de raabilitação; IV - para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família; V - para a cobertura do seguro-desemprego, extensiva a todos os trabalhadores. Art. ... A lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às donas-de-casa e às camponesas que deverão contribuir para a seguridade social, levando em conta o sexo e a respectiva profissão. Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art. ... A direção da seguridade social será exercida por órgãos colegiados e paritários, constituídos por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dosempregadores. § 1o. O custeio da Seguridade Social será financiado por um fundo constituído de contribuição dos trabalhadores, dos empregados, de recolhimento sobre os ganhos de capital, de dotações específicas e obrigatórias do orçamento da União, em complemento, e de imposto sobre produtos e atividades nocivos à saúde, que será repartido igualmente entre a Seguridade Social e o Sistema Unificado de Saúde. § 2o. A Seguridade Social será beneficiária preferencial nos planos de sorteio explorados pelo Poder Público, ou dados em concessão. 
 Parecer:  PREJUDICADA. O exame da Emenda apresentada pelo nobre Consti- tuinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al- cance e importância, trata de matéria pertinente a outra Co- missão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assuntos em função dos quais se estruturou e se com- pôs o Anteprojeto da Subcomissão V-b. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se enquadra no âm- bito das Subcomissãoes V-a e V-c. 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO NORDESTE E INSTALA AUDITORIA. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo: /Art. ... A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda proposta abaixo, pela sua relevância e pertinência: Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os seus recursos e a forma de direção. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes dispositivos. § 1o. A iniciativa privada poderá participar de forma complementar à rede oficial, sob a forma de permissão dos serviços de saúde. § 2o. A direção do Sistema Unificado de Saúde será exercida por organismos colegiados e paritários, formados por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dos empregadores. Art. ... O custeio do Sistema Unificado de Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13% (treze por cento) do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além da alocação da receita proveniente da cobrança de um imposto sobre produtos e atividades nocivas à saúde, que será igualmente repartido entre o Sistema Unificado de Saúde e a Seguridade Social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 1o. - Compete à União: I - emitir moeda; II - administrar as reservas cambiais do país; III - exercer a fiscalização das operações de natureza financeira, bem assim as de crédito, câmbio, capitalização e seguro. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 e ao seu parágrafo único, do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 13. Todas as operações de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas para o Banco Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da promulgação desta Constituição." Parágrafo único: Em igual, período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este afetas." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte vem de encontro às idéias debatidas nesta Comissão. Ou seja, as atividades de fomento hoje desenvolvidas pelo Banco Central devem ser transferidas ao Banco do Brasil e demais instituições oficiais de crédito. Por outro lado, todas as atividades afetas ao Tesouro Nacional, a exemplo da administração da dívida mobiliária federal, também devem, a este órgão, ser transferidas. Somos pelo pleno acolhimento da proposição. Aprovada. 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, e ao artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 2o. As instituições financeiras devem subornar-se aos interesses da coletividade e ao desenvolvimento do país, segundo os princípios estabelecidos nesta Constituição. Art. 3o. - A lei disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. par. 1o. - A autorização a que se refere este artigo será inegociável e intransferível e poderá ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea, mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento. Par. 2o. - A lei determinará condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições de que trata este artigo em vista, especialmente: I - os interesses nacionais: II - os acordos internacionais; III - critérios de reciprocidade. Par. 3o. - lei municipal poderá, supletivamente, regularmente horário, local e condições de instalação física desses estabelecimentos, de forma compatível com os interesses da comunidade local. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte contempla de forma apropriada os princÍpios que devem reger a vida nacional, em matéria de or- ganizaçÃo e funcionamento do sistema financeiro nacional. Re- mete à legislaçÃo ordinária os assuntos pertinentes à decisão da sociedade no momento que lhe aprouver, registrando, porém, os princÍpios básicos e duradouros. A concessão de autorizações para abertura de instituiçÕes financeiras deve ser, também em nosso entendimento, inegociá- vel e intransferÍvel pela prÓpria natureza dos serviços dela decorrentes. A lei deve dispor sobre os limites e condiÇÕes de acesso capital estrangeiro na economia do paÍs. Todavia,a Carta Mag- na deve conter os princípios duradouros, dentros dos quais o legislador ordinário deliberará. Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda. Acolhida. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 24 das Disposições Transitórias do Anteprojeto sobre o Sistema Tributário Nacional, da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação, eliminando, por conseguinte, os itens I e II: Art. 24 - .................................. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, ao Fundo de Participação dos Municípios, bem como às disposições contidas na alínea c, item I, do art. 19, cuja vigência será a partir de 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprimindo-se o correspondente dispositivo no art. 12 do Anteprojeto: "Art. 14 .................................... .................................................. VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados;" .................................................. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do Anteprojeto sobre o Sistema Tributário Nacional a seguinte redação: .................................................. Art. 19. A União entregará: I - do produto da arrecadação de todos os tributos da União (art. 12, I a V), na forma seguinte: a) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) cinco por cento para os Estados das Regiões Norte e Nordeste. .................................................. § 3o. - Do montante referido na alínea c do item I serão retirados percentuais para o fundo de compensação pela perda de recursos tributários em decorrência de isenção para produtos exportados pelos estados dessas regiões. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, na base do cálculo dos Fundos e do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, vi ria certamente afetar o sistema adotado, porquanto distorce - ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos: "§ 4o. As contribuições de melhoria terão por limite total o custo da obra e por limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00733 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao abaixo item do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 19 .................................... .................................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, quarenta e três por cento, na forma seguinte:" 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 15 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 15 .................................... .................................................. III - transmissão da propriedade imobiliária." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
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