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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (685)
Banco
expandANTE (685)
ANTE / PROJ
Fase
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EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (685)
361Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. ARTIGO : 012 § 1º - Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V. ARTIGO : 012 § 2º - O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando- se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, PRODUTO ESTRANGEIRO, EXPORTAÇÃO, EXTERIOR, PRODUTO NACIONAL, RENDA, PROVENTOS, VANTAGENS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, SEGUROS, (IOF), TITULO MOBILIARIO, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALTERAÇÃO, ALIQUOTA. OBRIGATORIEDADE, SELEÇÃO, (IPI), ESSENCIALIDADE, PRODUTO, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE. 
362Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE RENDA, COMPETENCIA TRIBUTARIA. 
363Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; II - transmissão "causa-mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos; III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica; IV - propriedade de veículos automotores; e V - propriedade territorial rural. ARTIGO : 014 § 1º - O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. ARTIGO : 014 § 2º - A alíquota do imposto de que trata o item I não excederá os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República, na forma prevista em lei complementar. ARTIGO : 014 § 3º - Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no Exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. ARTIGO : 014 § 4º - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, ao mesmo ou a outro Estado, em relação às operações anteriores. relação às operações anteriores. ARTIGO : 014 § 5º - Em relação ao imposto de que trata o item III, o Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República e aprovada pela maioria absoluta dos seus membros, estabelecerá: I - as alíquota aplicáveis às operações interestaduais e de exportação; II - a alíquota mínima a ser observada pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, que não poderá ser inferior àquela fixada para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final. ARTIGO : 014 § 6º - O imposto de que trata o item III: I - incidirá, também, sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados. ARTIGO : 014 § 7º - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV), exceto quando a operação configure hipótese de incidência de ambos os tributos. ARTIGO : 014 § 8º - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item III: I - estabelecer o regime de compensação do imposto e o local das operações e das prestações de serviços; II - indicar outras categorias de contribuintes além das ali mencionadas, bem como outros produtos excluídos da incidência do imposto na exportação além dos mencionados no é 6o, item II; III - dispor sobre a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; IV - estabelecer não-incidência nas operações interestaduais, determinando a manutenção ou restituição do crédito relativo à operação anterior, no Estado de origem. ARTIGO : 014 § 9º - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, BENS IMOVEIS, DIREITOS REAIS, IMOVEL, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, DOAÇÃO, (ICM), (ISS), ENERGIA ELETRICA, PROPRIEDADE, VEICULOS AUTOMOTORES, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PROPRIEDADE RURAL, EXCLUSÃO, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL SOCIAL, FUSÃO, CISÃO, EXTINÇÃO, EMPRESA, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, SENADO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUCESSÃO, EXTERIOR, INVENTARIO, ARROLAMENTO, DOMICILIO, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, EXPORTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MERCADORIA, PRODUTO IMPORTADO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, BASE DE CALCULO, (IPI). LEI COMPLEMENTAR, REGIME, COMPENSAÇÃO, IMPOSTO, LOCAL, OPERAÇÃO TRIBUTARIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INDICAÇÃO, CATEGORIA, CONTRIBUINTE, INCIDENCIA, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, CONCESSÃO, ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, RESTITUIÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ESTADO, ORIGEM. ISENÇÃO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PEQUENA PROPRIEDADE, PEQUENO PRODUTOR RURAL, PROPRIEDADE RURAL. 
364Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias. ARTIGO : 015 Parágrafo único - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o item II. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU), (ICM), VENDA A VAREJO, MERCADORIA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, TRIBUTO MUNICIPAL. 
365Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - As receitas tributárias pertencem, incondicionadamente, à pessoa de direito público dotada de competência para instituir o correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PROPRIEDADE, RECEITA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, EXCEÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
366Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias. 
 Indexação:  PROPRIEDADE, ESTADOS, (DF), RECEITA TRIBUTARIA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, RETENÇÃO NA FONTE, RENDIMENTO, FONTE PAGADORA, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA. 
367Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da cidadania, expressão individual da soberania do povo. ARTIGO : 005 § 1º - A cidadania consiste: a)na participação de cada um no exercício popular da soberania, conforme o disposto no artigo 3º desta Constituição; b)no poder individual de exigir a prestação tutelar e jurisdicional do Estado como garantia da plena eficácia dos direitos assegurados pela Constituição e leis. ARTIGO : 005 § 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis. 
 Indexação:  IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA, POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO, GARANTIA, DIREITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. 
368Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter-vivos" (artigo 14, I), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 14, V); III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III), realizadas em seus territórios. 
 Indexação:  PROPRIEDADE, MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, VALOR, ARRECADAÇÃO, RETENÇÃO NA FONTE, IMPOSTO DE RENDA, FONTE PAGADORA, GOVERNO MUNICIPAL, AUTARQUIA, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, (IPVA), LICENCIAMENTO, VEICULOS, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, (ICM), (ISS), TRIBUTO MUNICIPAL, IMPOSTO MUNICIPAL. 
369Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e três por cento, na forma seguinte: a)dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)dois por cento para a aplicação nas Regiões Norte e Nordeste; II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV); ARTIGO : 019 Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, I). 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), PERCENTAGEM, (FPE), (FPM), ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), APLICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE. 
370Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - O produto da arrecadação de imposto instituído com base no artigo 11 terá as seguintes destinações: I - quando instituído pela União, dois terços pertencem, em partes iguais, à União, e aos Estados e Distrito Federal, devendo o terço restante ser distribuído aos Municípios; II - quando instituído por qualquer Estado, dois terços pertencem, em partes iguais, à União e ao Estado que o houver instituído, devendo o terço restante ser distribuído aos respectivos Municípios; III - quando instituído pelo Distrito Federal, dois terços lhe pertencem e, o terço restante, à União. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. 
371Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - As destinações previstas nesta Constituição, independentemente da sua forma, serão calculadas sobre a receita bruta dos impostos e serão automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias. ARTIGO : 021 § 1º - Salvo disposição em contrário desta Constituição, é vedada a vinculação dos recursos, correspondentes às destinações, a qualquer fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido. devido. ARTIGO : 021 § 2º - Cabe à lei complementar: I - estabelecer os termos em que serão rateados os recursos dos Fundos de que trata o item I do artigo 19, tendo em vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; II - regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; III - regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios. ARTIGO : 021 § 3º - O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído exclusivamente às unidades federadas cuja receita tributária própria, por habitante, seja inferior à média dessa receita no território nacional. ARTIGO : 021 § 4º - O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Muncípios, efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundo de Participação. 
 Indexação:  CALCULO, PARCELA, DESTINAÇÃO, IMPOSTOS, RECEITA BRUTA, ENTREGA, IMEDIATO, PESSOA JURIDICA, DESTINATARIO, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECURSOS, RECEITA TRIBUTARIA, FUNDOS, DESPESA. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, RATEIO, RECURSOS, FUNDOS, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO DE REPRESENTANTES, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ACOMPANHAMENTO, CALCULO, (FPE), (FPM). DISTRIBUIÇÃO, COTA, (FPE), ESTADOS, RECEITA TRIBUTARIA, INFERIORIDADE, MEDIA, TERRITORIO NACIONAL. COMPETENCIA, (TCU), CONSELHO DE REPRESENTANTES, ESTADOS, (DF), MUNICPIOS, CALCULO, COTA, (FPE), (FPM). 
372Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - A União e os Estados divulgarão, pelo órgão de imprensa oficial, até o último dia do mês subsequente, os montantes de cada um dos impostos arrecadados, englobando os respectivos adicionais e acréscimos, bem como os valores a serem transferidos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, JORNAL, (DIN), PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, ADICIONAIS, VALOR, TRANSFERENCIA FINANCEIRA. 
373Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados e Municípios, a serem beneficiados proporcionalmente aos encargos recebidos, conforme plano proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional para cada exercício financeiro. A contribuição será reduzida à razão de um quinto por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1992. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (FINSOCIAL), CUSTEIO, DESCENTRALIZAÇÃO, SERVIÇOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIO, PROPORCIONALIDADE, BENEFICIO, ENCARGO, PLANO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXERCICIO FINANCEIRO. PRAZO, EXTINÇÃO, CONTRIBUIÇAO, (FINSOCIAL). 
374Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o item I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de dezesseis por cento e vinte por cento, respectivamente. ARTIGO : 024 Parágrafo único - A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao da vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras "a" e "b", do artigo 19. 
 Indexação:  DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), (FPE), (FPM), (DF), VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, DATA, APROVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUMENTO, PERCENTAGEM, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXERCICIO FINANCEIRO. 
375Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído. ARTIGO : 025 Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a decretar, a partir do exercício financeiro de 1988, as leis necessárias à execução do Sistema Tributário Nacional de que trata esta Constituição. 
 Indexação:  DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, APROVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), DECRETAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO, EXECUÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL. 
376Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. ARTIGO : 001 § 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo. ARTIGO : 001 § 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; d) dívida pública. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO, PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO, RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA PUBLICA. 
377Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, em base real, e explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados. ARTIGO : 002 Parágrafo único - São orçamentos do setor público; a) o orçamento da União; b) o orçamento das empresas estatais. 
 Indexação:  ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. 
378Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicação imediata e são protegidos pela ação direta de inconstitucionalidade. ARTIGO : 006 Parágrafo único - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de: a)normas de qualquer grau e origem ou atos jurisdicionais ou adminstrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais; b)inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais sem os quais é inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. 
 Indexação:  APLICAÇÃO IMEDIATA, PERRROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, SOBERANIA POPULAR, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. 
379Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. ARTIGO : 003 Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e transferências. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO, PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS, INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. 
380Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - O orçamento das empresas estatais compreenderá o orçamento de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente matenha a maioria do capital acionário, devendo explicitar a produção, os investimentos e as transações financeiras e transferências. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO, SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, PRODUÇÃO, INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA. 
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