ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13697 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 139, do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de Ofício,
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de duas Comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeira, orçamentárias,
operacionais, e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesas ou variações patrimonial. | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13698 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 141 do Projeto de Constituição
Federal, que passa a ter a seguinte Redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria,
contábil específica, em matéria de fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13699 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 145, caput, inciso II, Alínea "A" e
"B".
O Artigo 145 do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão escolhidos dentre brasileiros
natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de
ilibada idoneidade moral e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I ..........................................
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo serem reconduzidos, sendo:
A) Um terço de profissionais da área
contábil.
B) Um terço de representantes de outras
categorias. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Iram Saraiva pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13700 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo
na Seção I do Capítulo V, Título II
"Art. - O exercício do direito de voto é
sempre facultativo.' | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II.
"Art. - A lei assegurará o acesso gratuito e
igualitário dos partidos políticos aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seus
programas e para campanhas eleitorais." | | | Parecer: | A emenda em sua essência está atendida em nossa propos-
ta. Favorável em parte. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13702 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo V, do
Título II
"Art. - É livre a criação de partidos
políticos, que deverão efetuar seu registro junto
à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único - Os Partidos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente."
"Art. - Os Partidos Políticos estipularão
livremente sua forma de organização e
funcionamento, vedada qualquer interferência de
normas legais ou regulamentares." | | | Parecer: | O nobre Constituinte pretende com sua emenda 2 artigos e um
parágrafo no Capítulo dos Partidos Políticos - O primeiro es-
tá integralmente atendido no contexto do Art. 29 e no § 2o.
do mesmo preceito. Quanto aos restantes deverão ser objeto de
legislação infraconstitucional. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13703 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título
IV.
"Art. Será garantida aos servidors do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, a paridade de vencimentos para cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
Parágrafo único - A lei estipulará limite
máximo para a fixação de vencimentos dos
servidores públicos em todo o território nacional,
incluídas gratificações e vantagens pecuniárias de
qualquer natureza, que será também respeitada na
fixação de vencimentos ou subsídios de ocupantes
de cargos eletivos, magistrados, membros do
Ministério Público, empregados e dirigentes das
pessoas da administração indireta.
"Art. Os Parlamentos vencerão subsídios
fixos, vedado qualquer pagamento de ajuda de
custo.
Parágrafo único - O subsídio dos
parlamentares será fixado por decreto do
Presidenteda República, no início de cada sessão
legislativa, podendo ser reajustado, uma vez
decorridos seis meses de sua fixação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13704 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - A lei estabelecerá limites de
dispêndios para os candidatos e os partidos, nas
campanhas eleitorais, bem como fixará o montante
máximo de contribuição que cada candidato é
autorizado a receber." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13705 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta parágrafo ao artigo 404,
considerando-se o atual parágrafo único como § 1o.
"Art. 404 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É vedada a propaganda de iniciativa
do Poder Público que não diga respeito à
divulgação de informações relacionadas aos
serviços públicos ou que não se refira às
atividades das entidades da administração indireta
que não operem em regime de monopólio." | | | Parecer: | A necessidade de enxugamento do texto constitucional o-
briga o legislador a sacrificar matérias importantes, que po-
dem, no entanto, ser objeto de legislação infraconstitucio-
nal. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13706 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo V, do Título IX:
"Art. A concessão de faixas de onda, para as
empresas de rádio e televisão, será feita mediante
a realização de prévia licitação por órgão
normativo autônomo, de âmbito federal, composto de
igual número de representantes do Poder Público,
das empresas e das organizações de trabalhadores." | | | Parecer: | Entende o Relator que a presente emenda contém matéria de
ordem infraconstitucional. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13707 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo I, do Título II:
"Art. Qualquer pessoa domiciliada no País é
parte legítima para propor, diretamente, ação de
insconstitucionalidade de lei ou ato do Poder
Público." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.
* | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos; na Subseção II, da Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V:
"Art. A iniciativa das leis complementares ou
ordinárias cabe ao Presidente da República, a
qualquer membro do Congresso Nacional, aos
Tribunais Federais, ao Ministério Público, aos
partidos políticos, ou a conjunto de cidadãos que
corresponde a meio por cento do eleitorado
nacional, nos termos previstos nesta Constituição.
Art. A iniciativa das emendas constitucionais
pertence:
I - ao Presidente da República;
II - a um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - a qualquer partido político; ou
IV - ao conjunto de cidadãos que corresponda
a um por cento do eleitorado nacional." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
tituto.
Pela aprovação parcial. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13709 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo; na Subseção I, da Seção VIII, do Capítulo
I, do Título V.
"Art. A Constituição é emendada pelo
Congresso Nacional mediante voto de dois terços,
pelo menos, de seus membros, em dois turnos.
Parágrafo único. Depende de ratificação em
referendo popular a entrada em vigor das emendas
aprovadas pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
tituto. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13710 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 13. As relações de trabalho no País
serão regidas por um único estatuto, que
substituirá o atual Estatuto dos Funcionários
Públicos, a Consolidação das Leis do Trabalho e
matérias correlatas.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará a forma de consolidar a legislação
Estadual e Municipal." | | | Parecer: | Não há como se estabelecer uma correlação jurídica entre
a base contratual, sinalagmática, do vínculo empregatício e a
forma de provimento de cargos e funções dos servidores públi-
cos, que é estatutária. Por isso mesmo é que, sendo imperfei-
ta a relação jurídica do servidor contratado pela C.L.T., uma
vez que o Poder Público não tem como encarnar o papel de pa-
trão ou de empregador, na concepção legal do termo, é que o
Projeto prevê um regime único de prestação de serviço pelo
servidor público.
* | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13711 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 82, da Seção I, Disposições Gerais,
passa a fazer parte do Capítulo VIII, da
Administração Pública, com a redação abaixo,
renumerando-se em consequência, o atual art. 82 e
os dispositivos subsequentes:
"Art. 82. As pessoas jurídicas de direito
público responderão apenas subsidiariamente pelos
atos praticados por seus servidores ou por
quaisquer pessoas investidas de "munus" público ou
autoridade, inclusive fiscal, judicial e policial,
assumindo cada qual a responsabilidade pelos danos
que, nessa qualidade, causar a terceiros." | | | Parecer: | A matéria está adequadamente contemplada nos princípios ge-
rais que regem a administração pública. A responsabilização
eventual se faria nos termos da lei penal. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13712 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 90 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 90. Os proventos da inatividade serão
iguais à remuneração de igual cargo e referência
na natividade e deverão ser revistos
automaticamente sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como sempre que for transformado
ou, na forma da lei, reclassificado o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria. Estender-se-
ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidas aos servidores em
atividades." | | | Parecer: | A redação do projeto atende às especificações propostas, sem
necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13713 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização.
"Art. 91 Fica assegurada a manutenção da
totalidade dos vencimentos ou soldos,
gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus
o servidor quando de seu falecimento, aos
beneficiários de sua pensão, inclusive extensivo
ao conjuge sobrevivente.
§ 1o. É assegurado aos dependentes dos
servidores estáveis, demitidos do serviço público,
pensão equivalente a 50% do vencimento,
gratificações e vantagens incorporáveis na
aposentadoria.
§ 2o. A lei estabelece critérios iguais para
a fixação do valor das pensões devidas em razão do
falecimento de servidores civis e militares. | | | Parecer: | O texto no caput, apenas repete o que já contempla o pro-
jeto.O parágrafo primeiro estabelece uma fórmula que,se apli-
cada, redumdaria no absurdo de alguém procurar ser demitido
do serviço público para assegurar aos seus dependentes , ain-
da em vida - quiçá em pleno vigor fisíco e intelectual - uma
pensão correspondente a 50% da remuneração do titular.Como--o
servidor estável só pode ser demitido após inquérito admi-
nistrativo(portanto, por falta grave), chegar-se-ia ap absur-
do de a Constituição vir a assegurar o ilícito.
Pelo não acolhimento. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 112, a seguinte
redação:
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente principal
dirigente de Autarquias de Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista federais; | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13715 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VIII ("Da
Administração Pública"), do Título IV ("Da
Organização do Estado"), do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus funcionários,
nessa qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável, nos casos de
culpa ou dolo." | | | Parecer: | Por um lapso foi omitido do texto do projeto este dispo-
sitivo importante à administração pública.
Pela aprovação parcial. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13716 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias, onde couber:
"Art. Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)": | | | Parecer: | A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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