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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (265)
Sugestão (26)
Banco
expandEMEN (265)
SGCO (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (27)
EM ANALISE (2)
NÃO INFORMADO (37)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
PREJUDICADA (12)
REJEITADA (141)
Partido
PFL (289)
PMDB (1)
PT (1)
Uf
RS (291)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (255)
expand1986 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13510 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 199: "Art. 199 - ... § 1o. - A função e a organização dos tabeliães e dos registradores, a responsabilidade civil e criminal deles e de seus prepostos por erros ou excessos, a fiscalização de seus atos e o procedimento disciplinar, serão regulados em lei federal." 
 Parecer:  É desnecessário dizer que a lei regulará o que já regu- la. Mereceria aprovação se a emenda, simplesmente, propusesse a eliminação do texto infeliz, sem propor, como fez, um subs- titutivo inútil. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18914 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Dispositivo Emendado: Art. 122, § 1o. Dê-se ao art. 122, § 1o., do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 122. .................................. § 1o. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê- los, de imediato, para aprovação, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente, a se reunir no prazo de cinco dias." 
 Parecer:  As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa- ce das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela prejudicialidade. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19529 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: inciso XXIII, do artigo 54, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de Constituição. Adicione-se a alínea "a", no dispositivo emendado, a seguinte expressão: "direito econômico". 
 Parecer:  O substitutivo o Relator menciona o "direito econômico" no rol da competência concorrente Estado X União a nosso ver, com muita propriedade. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19530 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 139 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões, ou por solicitação do Ministério Público, das auditoriais financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais ou ainda, a requerimento do Defensor do Povo, verificada, a ilegalidade de qualquer despesa, ou de ato suscetível de gerar despesas ou variação patrimonial deverá:" 
 Parecer:  Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so- bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me- lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19531 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I, Seção VIII, Subseção II Inclua-se, onde couber, no Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Subseção II (Disposições Gerais), o seguinte dispositivo, a saber: "Art. - À requerimento do Poder Executivo, dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, ou da minoria parlamentar, será permitida a audiência prévia do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de projeto aprovado, antes de sua promulgação". 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista os fundamentos da Emenda. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I, Seção VIII, Subseção II Inclua-se, onde couber, no Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Subseção II (Disposições Gerais), o seguinte dispositivo: "Art. - O Poder Executivo poderá opinar oficialmente, ou até mesmo oferecer emendas a projetos de lei que não tenham sido por ele propostos". 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19533 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o., do artigo 52, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto. Proponho a seguinte redação para o parágrafo 2o., do art. 52: "É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos minerais do subsolo de seus territórios". 
 Parecer:  A participação do DF e dos Municípios referida no §2o.do artigo 52 diz respeito ao que toca à União, pois o "caput" diz:"Incluem-se entre os bens da União". 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19534 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 328, Inciso I Dê-se ao artigo 328, inciso I, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "I. a autorização para o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras, dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização." 
 Parecer:  Julgamos desnecessário acrescentar a palavra "fiscalização" no dispositivo que prevê a autorização para o funcionamento das instituições financeiras. Ora, se a lei pode dispor sobre a "autorização para o funcionamento das instituições financeiras", poderá igualmente determinar a forma de fiscalização para o seu bom funcionamento. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19535 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Art. 56, do Capítulo III, do Título IV, do Projeto de Constituição. Proponho a seguinte redação para o dispositivo emendado: "IV - as terras devolutas não compreendidas dentre as da União". 
 Parecer:  Ao que tudo indica, não ocorreu erro material nos Proje- tos anteriores que atribuem a faixa de fronteira aos Estados. Veja-se que foi reservado à União o domínio sobre as terras absolutas necessários à defesa das fronteiras. A faixa de 100 Km paralela à linha divisória retirada dos bens dos Estados já representaria uma fraude perda para estes. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19536 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 303. Dê-se ao artigo 303 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 303 - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas; vedado a este substituí-las a não ser para atender aos imperativos de segurança nacional, ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e liberdade de iniciativa. § 1o. - A participação do Estado na atividade econômica, somente será possível: I - em caráter supletivo à iniciativa privada; II - através de empresas públicas ou sociedades de economia mista; III - por lei prévia autorizativa, a qual, obrigatoriamente, criará as empresas públicas ou as sociedades de economia mista, e fixará os limites de prazo e de atuação; IV - em regime de absoluto equilíbrio financeiro; sustentados exclusivamente por rendas operacionais próprias. § 2o. - Na exploração pelo Estado da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, principalmente quanto ao direito tributário, civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não podendo gozar de benefícios ou privilégios ou subvenções não extensivos paritariamente ao setor privado. § 3o. - Em caráter atividade produtiva, em setores não atendidos totalmente pela iniciativa privada, isoladamente ou associado a empresas privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o. deste artigo. § 4o. - A empresa estatal que ao término de dois exercícios financeiros sucessivos apresentar déficit orçamentário será, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública. § 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o. às empresas estatais que, por força de lei federal, exerçam atividade absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, atendidas as seguintes normas: I. As empresas de que trata este parágrafo, enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão obter, de dez em dez anos, autorização de Lei Federal para o prosseguimento de suas atividades. II. Expirado o período de 10 anos sem que a autorização legislativa tenha sido renovada, será a empresa, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública. III. Antes do término do decênio poderá a empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as condições do parágrafo anterior, se tiverem cessados os motivos determinantes de sua criação. § 6o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade, só poderão ser instituídos por lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, a qual determinará o prazo de vigência e os motivos justificadores, cessando assim que desaparecerem os motivos que os determinaram independentemente do prazo estabelecido na lei instituidora." 
 Parecer:  O caráter excessivamente restritivo da emenda, no tocante à intervenção do Estado na economia, não se coaduna com o es- pirito do Projeto de Constituição. Este, coerente com a na- tureza geral que deve nortear as normas constitucionais, es- tabelece primazia para a iniciativa privada, mas estabeleceu, de modo amplo, situações em que a atuação do Estado se justi- fica. Restrições além desses limites devem ser objeto de le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19537 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 49, do Capítulo I, do Título IV, do Projeto Proponho a seguinte redação para o "caput" do art. 49: "Art. 49 - A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios". 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19541 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 51, "caput", do Capítulo I, do Título IV, do Projeto. Proponho a seguinte redação para o "caput" do art. 51 do Projeto: "Art. 51 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos Territórios é vedado:" 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao artigo 135, item V, do Substitutivo do Projeto de Constituição. A aposentadoria será compulsória, aos 70 anos de idade ou por invalidez, e facultativa, aos 30 anos de serviço, com vencimentos integrais e vantagens pecuniárias permanentes, após 5 anos de exercício efetivo na judicatura. 
 Parecer:  A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi- vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21980 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21981 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32...................................... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 ..................................... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22189 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 145, do Substitutivo do Relator e seguinte redação: "Art. 145 - os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, garantia a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentários abertos para esse fim. Parágrafos 1o. - É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidade do depósitos que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. Parágrafo 3o. - Fica assegurado ao credor o direito do sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoite) meses da apresentação acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22290 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Artigo 271 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão proposta pelo autor visa a excluir as enti- dades assistenciais privadas do controle programático do Po- der Público, ainda que tais entidades sejam beneficiárias de recursos públicos. Não podemos aceitar tal argumento, pois ao contrário se estaria legitimando a gestão de recursos públi- cos segundo critérios exclusivamente privados, o que consti- tuiria inadmissível omissão do Estado. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo do Relator um novo parágrafo com a seguinte. "§ 10 - O montante do imposto de que trata o item IV do art. 207 não integra a base de cálculo do imposto de que trata o item III deste artigo, quando sobre a operação incidam os dois impostos". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar conflitos entre a União e os Estados; que na operação comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes com produto destinado a industrialização ou comercialização e, obviamente, configure hipótese dos dois impostos. Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22292 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXIII do artigo 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22293 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 260 do Substitutivo do Relator um parágrafo único com a seguinte redação: "Não integram o orçamento da seguridade social outras contribuições sociais instituídas pela União com fundamento no art. 201, ainda que incidam sobre a folha de salários ou faturamento". 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. 
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