ANTE / PROJEMENTODOS | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18468 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VI do Artigo 57 a
seguinte redação:
Artigo 57
Inciso VI - Formular e implementor planos e
programas setoriais que oriente seu
desenvolvimento sócio-econômico. | | | Parecer: | A formulação da emenda está implícita na função de ad-
ministrar.
Pela rejeição. | |
622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18469 APROVADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do ART. 88 a letra D | | | Parecer: | O substitutivo acolhe a pretensão da emenda.
Pela aprovação. | |
623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18470 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o inciso I do Artigo 277 e a alíneab do
mesmo inciso, dando a seguinte redação
ART. 277...
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e sete
por cento na forma seguinte:
b) Trinta e tres inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer majorar de 46% para 57% a parti-
cipação dos Estados e dos Municípios no produto do Imposto
sobre Produtos-Industrializados e do Imposto-sobre Renda e
Proventos, atribuindo o aumento de 11% para o Fundo de Pati-
cipação dos Municípios, que cresceria de 22,5% para 33,5%
(art. 277, I, b).
Justifica que o fortalecimento dos Municípios trará pro-
fundos benefícios à população brasileira como um todo.
A nova versão do Projeto de Constituição, preparada pela
Comissão de Sistematização, repete a participação anterior, o
que indica rejeição de emendas contrárias.
Mas a decisão é essencialmente política. | |
624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18471 PREJUDICADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao Art. 273 o item IV e altera-se
para compatibiliza com esta adição o § 5o.,
dando a seguinte redação:
Art. 273...
IV - Imposto sobre serviços
§ - 5o. - Cabe a lei complementar regular a
aplicação e fixar as aliquotas máximas dos
impostos de que tratam os itens II, III e IV deste
ART. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18472 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Modifica a Redação do Item III do Art. 276;
do Item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o.,
como segue:
ART. 276...
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o. ...
I - Três quartos, no mínimo, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias, realizadas em seus
territórios. | | | Parecer: | A emenda quer aumentar para 40% a parcela de transferên-
cia do ICMS para os municípios e suprimir o inciso I do § 2o.
do artigo 276.
Tal modificação quebrará o equilíbrio proposto na divisão
das receitas públicas. | |
626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18473 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica à redação do caput do ART. 262,
dando também os municípios a possibilidade de
instituir empréstimos compulsórios, dando a
seguinte redação:
ART. 262 - À União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios poderão instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou das respectivas
Assembléias estaduais ou Câmaras Municipais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamento
de que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre -
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como '
ocorre com os Estados e a União.
Nenhuma das pretensões pode ser aceita. A primeira, por-
que os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados'
como tributo, no Projeto; além disso é de ressaltar-se que '
seu fato gerador é idêntico ao dos impostos e, assim, se
eles tivessem a denominação de "impostos restituíveis", ocor-
reria evidentemente o "bis in idem".A segunda, porque o Muni-
cípio sob calamidade pública não deveria agravar ainda mais a
sua população, com cobrança de empréstimo compulsório. Os Es-
tados e a União arrecadam o empréstimo em várias localidades
para combater a calamidade localizada nalguns municípios; já
o município teria de arrecadar todo o empréstimo na própria '
zona sujeita aos rigores da calamidade. | |
627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18474 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Art. 261 e seus parágrafos
facultando também aos municípios instituir novos
impostos, com a redação que se segue:
ART. 261 - A UNião, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir além dos
que lhes são nominalmente atribuidos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de calculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. - Imposto instituido neste artigo não
poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia
Legislativa ou Câmara Municipal;
§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
identico instituido pelo Estado, Distrito Federal
ou município. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18475 PREJUDICADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 47, dando a seguinte redação:
ART. 47 - As Leis Orgânicas dos municípios
instituirão a Defensoria do Povo de conformidade
com os princípios constantes neste capítulo.
Parágrafo único: As constituições Estaduais
instituirão a Defensoria Pública para atuar ao
nível da Administração Estadual de conformidade
com os princípios constantes neste capítulo. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 65 e seus parágrafos dando a
seguinte redação:
ART. 65 - O subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no primeiro semestre do último
ano da Legislatura, para a legislatura seguinte.
§ 1o. - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado.
§ 2o. - O subsídio do Prefito e Vice-Prefeito
não poderão ser inferior a três vezes o valor da
remuneração dos vereadores. | | | Parecer: | A questão dos níveis e da proporcionalidade entre os sub-
sídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores fica mais
bem enquadrada na Constituição de cada Estado e legislação
correlata.
Aprovada parcialmente. | |
630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18477 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 61, dando a seguinte redação:
ART. 61 - Perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública, direta ou indireta, sem
licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal. | | | Parecer: | O texto proposto pela emenda pretende elidir redação
constitucional, por interposição de suprimento autorizativo
das Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais, segundo o
caso, o que deve ser evitado e até eliminado, a prol da ver-
dade eleitoral.
Pela rejeição. | |
631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18478 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se os artigos 306, 307, 308, 309 e
310, acrescentando-se os artigos que seguem e
renumerando-se os demais.
ART. ... As jazidas e demais ecursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriamente distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União e são inalienáveis.
ART. ... A exploração e o aproveitamento
industrial dos recursos minerais e dos potenciais
de energia hidrálica, nos termos da lei,
obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios:
I - Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra;
II - A título de indenização pela exaustão da
jazida, parcela dos resultados da lavra, definida
caso a caso, integrará um Fundo de Exaustão dos
Recursos Minerais destinado à promoção do
desenvolvimento sócio-econômico do Estado e do
Município onde se localiza a mina;
III - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, depende de autorização ou
concessão do Poder Público, contratadas sempre no
interesse nacional e por prazo determinado, não
podendo ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente;
IV - A garimpagem será permitida em áreas
especialmente reservadas e será realizada somente
por garimpeiro ou empresa de garimpagem;
§ 1o. - A lavra de bens minerais, só será
feita por empresa nacionais.
§ 2o. - Aos Estados serão conferidos os
poderes de participar do processo de fiscalização.
ART. ... Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, o transporte marítimo
e em conduto, do petróleo e seus derivados e do
gás natural, em território nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio dos minerais
necleares;
Parágrafo único - O monopólio descrito neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vetado à
União conceder qualquer tipo de participação em
espécie ou valor.
ART. ... O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de recursos minerais
em terras indígenas e em faixa de fronteira, será
definida em lei especial. | | | Parecer: | Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que
ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o
espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310
do projeto, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18479 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva.
Suprimam-se os artigos 317, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324, 325 e 326, acrescentando-se no
Capítulo II Título VIII - Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária - os seguintes
artigos e renumerando-se os demais.
ART. ... O Estado fará a Reforma Agrária e
promoverá a Política Agrícola conforme a Lei.
ART. ... Ao direito de propriedade de imóvel
rural correspondente uma função social.
Parágrafo único: A definição de função social
do imóvel rural será estabelecida em Lei.
ART. ... A União fará, para fins da Reforma
Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante
justa indenização.
§ 1o. - A Lei definirá a indenização de que
trata o Caput deste artigo sendo esta composta de
Título da Dívida para a terra nua e de dinheiro
para as benfeitorias.
§ 2o. - Decretada a desapropriação, a União
poderá ser imitida na posse do imóvel rural
mediante depósito prévio da indenização.
§ 3o. - Qualquer contestação à desapropriação
terá, obrigatoriamente, tramitação em rito
sumaríssimo. | | | Parecer: | A Emenda tem inúmeros defeitos técnicos, e no conteúdo,
acatamos algumas sugestões.
Pela aprovação parcial da Emenda. | |
633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21104 APROVADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Artigo 262, parágrafo
3o. - Supressão total
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão intervir e desapropriar serviços
de saúde de natureza privada necessários à execu
ção dos objetivos da política nacional de saúde ,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. | |
634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21105 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 267,
acrescenta-se o parágrafo 1o. e 2o.
§ 1o. - O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria: sexo masculino aos 60 (sessenta)
anos de idade e feminino aos 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade.
§ 2o. - Dá-se as mesmas condições do
parágrafo anterior ao pescador do sexo masculino e
feminino. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21106 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 39, DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo Único - Após a promulgação da
Constituição, não se fará mais expansão de Reserva
indígena no país. | | | Parecer: | O processo de demarcação das terras indígenas, conforme
estabelece o próprio art. 39, somente será concluído no prazo
de cinco anos, contado da promulgação da Constituição em ela-
boração.
A necessidade de aumento ou diminuição de áreas indíge-
nas está diretamente ligada à execução desse processo, que
não pode se efetuar antes do prazo instituído.
Por tais razões, deixa de ser acolhida a sugestão.
Pela rejeição. | |
636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21107 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 158
Art. 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes, respeitando-se o mínimo de um por Estado, e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo nas comarcas onde não forem instituídas
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21108 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 7o. § 3o.
§ 3o. - Proibição das atividaddes de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos de prestação de serviços técnicos e/ou
especializados. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21109 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - PARÁGRAFO ÚNICO,
ARTIGO 31 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Parágrafo Único - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos ou
empregos privativos de médico e de médico-
veterinário, que vinham sendo exercidos por médico
ou médico-veterinário civil ou militar na
administração pública direta ou indireta. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo não se en-
quadra na característica de "generalidade" que marca a norma
Constitucional. | |
639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21110 REJEITADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 251,
ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo Único - A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a) carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b) apoio e assentamento através de
colonização;
c) incremento a crédito fundiário;
d) extinção de foco de tensão social por
desapropriação. | | | Parecer: | A definição da política fundiária deverá ser feita através
de legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21111 APROVADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 254 , ACRESCEN
TA-SE PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo Único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, devidamente
articulados, promoverão a assistência técnica,
extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito
rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | A alteração proposta nesta Emenda é dispensável, uma vez
que o art. 251 estabelece que o plano nacional de desenvolvi-
vento agrário, de execução plurianual, englobará as ações po-
líticas agrícola e agrária. Como os requisitos contidos nes-
ta Emenda se inserem na política agrícola, somos pela rejei-
ção. | |
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