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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Arts. 240s::Art. 242 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 240s
Art. 242[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:242  
 Texto:  Art. 242 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara Federal ou do Senado da República, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. 
 Indexação:  CONTINUÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, PERIODO, ESTADO DE SITIO, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, DELIBERAÇÃO, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, INCOMPATIBILIDADE, DECORO PARLAMENTAR, EXECUÇÃO, MEDIDA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO.