ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | "Concede aos Municípios percentagem do
imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores."
Acrescentem-se ao art. 184, é 12, e ao art.
187, § 2o., passando o atual parágrafo único a §
1o., com as seguintes redações:
"Art. 184. ..................................
............................................
§ 13. Do produto de que trata o inciso III
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositado em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas de Rodagem."
............................................
"Art. 187. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. A parcela da receita pertencente aos
Municipios, mencionada no inciso III, deste
artigo, será creditada em conta especial, aberta
em estabelecimento oficial de crédito, na forma e
nos prazos estabelecidos em lei federal." | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do nobre Constituinte TELMO
KIRST, acrescimo de § 13 ao artigo 184, atribuindo aos
Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto estadual
sobre a propriedade de veículos automotores; estabelecendo
que a parcela pertecente ao Estado será por este diretamente
depositada em conta vinculada ao respectivo Departamento de
Estradas de Rodagem; e novo parágrafo, que seria o 2o., ao
artigo 187, disciplinando o crédito dessa parcela.
Alega que o IPVA deixou de custear os investimentos na
área dos transportes rodoviários estaduais, como o fazia a
antiga TRU, em detrimento do setor rodoviário do Estado,"que,
abruptamente, deixou de receber os necessários recursos fi-
nanceiros, com graves consequências para o próprio desenvol-
vimento dos Estados".
Os especialistas em finanças públicas são unânimes em
condenar a vinculação de receitas tributárias a órgãos, fun-
dos ou despesas. Por isso, no texto do Projeto em exame, se
procurou evitar vinculações, ou, quando isso não foi
possível, restringi-las a casos considerados de grande
prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvol-
vimento regional.
Pela rejeição. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | O item XI do art. 24 deste Projeto passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 24. ..................................
............................................
XI - trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in-
ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões
adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" -
não possuem conotações muito claras.
O texto Constitucional vigente inclui no rol das competên-
cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias
terrestres" (artigo 8o., XVII, n), sem que tenha, criado até
hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do
sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do
atual Código Nacional de Trânsito.
O parecer é pela rejeição. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao art. 27 com a seguinte
redação:
"Art. 27. ..................................
..................................................
§ 4o. - Compete aos Estados executar
diretamente ou mediante concessão ou permissão os
serviços de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros." | | | Parecer: | Acrescenta §4. ao art. 27, atribuindo aos Estados compe-
tência para concessão ou permissão de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros.
O assunto já está contido na expressão do §1. desse
mesmo artigo pelo qual os Estados têm todas as competências
que lhes não são vedadas pela Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte
redação:
"A lei disporá sobre o direito de associação
do servidor público, vedada a greve e garantida,
na forma da lei, processo especial de tramitação
de suas reivindicações." | | | Parecer: | A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45.
Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo
de aperfeiçoar o novo texto constitucional.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p02039-9. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima
mencionados pelo de redação seguinte:
"Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é
reconhecido o exercício do direito de greve, no
âmbito das relações trabalhistas, competindo aos
trabalhadores decidir sobre sua oportunidade.
§ 1o. - É proibida a greve nas atividades
essenciais e nos serviços públicos, na forma da
lei." | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser-
viços públicos e nas atividades que a lei definir como
essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar
as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança,
cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li-
berdade irrestrita de greve.
A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su-
ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11
do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon-
sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni
dade.
Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe
exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi-
dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei-
vindicatório.
Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da
emenda. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da
seguinte redação:
"Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos, na forma da lei, informações verdadeiras
relativas à sua pessoa ou de entidade que
represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado. As informações requeridas serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a
nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do
Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao
cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da
Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de
entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo
que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei,
sob pena de crime de responsabilidade.
Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte
infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva
a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no
§ 10 deste mesmo Artigo.
De igual forma, a substituição da expressão
"... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou
geral ", por " ou de entidades que represente".
A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo
emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da
vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no
§ 10 do Art. 6o.
A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro
ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este
relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão
por que opinamos pela sua rejeição. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação:
"É inviolável oi sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, telefônicas e de
dados, salvo nos casos e na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo
6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem
judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução
processual".
Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri-
das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a-
profundamento, a regulamentação da matéria.
A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor-
reita em sua forma e objetivo.
Pela rejeição. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 228, Capítulo IV - Do
Sistema Financeiro Nacional, mais um parágrafo, o
de número 3 (três), com a seguinte redação:
§ 3o. - Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade da União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicadas exclusivamente por instituições
financeiras públicas. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez quecria pri-
vilégios a um setor que opera com maior eficiência dentro de
um regime concorrencial.
Pela rejeição. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do artigo 7o. | | | Parecer: | Visa a emenda em apreço à supressão do inciso XIII, do
Art. 7o. do Projeto, que limita em seis horas a jornada de
trabalho realizada em turnos ininterruptos de funcionamento.
Alega o autor que o dispositivo inviabilizaria a continuidade
de atividades produtivas de relevância, como a extração de
petróleo.
Consideramos que, por maior que seja a relevância de de-
terminadas atividades, é de justiça a distinção entre a jor-
nada normal, intercalada por período para repouso e alimenta-
ção e o trabalho contínuo. O esforço adicional do trabalhador
deve ser compensado com jornada especial de trabalho, inferi-
or à normal.
Pela rejeição da emenda. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo "Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias"
mais um artigo, do seguinte teor:
Art. - Lei Complementar, a ser promulgada
no prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente da política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos aplicáveis ao
financiamento de investimento e custeio,
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento interno e ao
mercado externo, com destaques para:
I - preços de garantia;
II - crédito rural;
III - seguro rural;
IV - estoques reguladores;
V - armazenagem e transporte;
VI - regulação do mercado e comércio interno
e externo;
VII - apoio ao cooperativismo e
associativismo;
VIII - pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
IX - eletrificação rural;
X - conservação do solo;
XI - estímulo e apoio à irrigação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda melhor se ajustaria a um código A-
grário. A matéria referente à política agrícola encontra-se
contemplada na artigo 226 do Anteprojeto digo do Projeto,
atendendo assim em melhor técnica, dos objetivos perseguidos
pelo ilustre constituinte.
Pela rejeição. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo "Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias"
mais um artigo, do seguinte teor:
Art. - Mediante solicitação dos Estados
interessados, a União Federal encarregar-se-á de
trabalhos demarcatórios em áreas limítrofes
litigiosas.
Parágrafo único - Se decorridos dois anos, a
partir do início do procedimento administrativo,
os trabalhos demarcatórios não estiverem
concluídos e não tendo havido recurso ao Poder
Judiciário, prevalecerão os limites existentes
quando da promulgação da Constituição de 1891. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo-
sições Transitórias, pelo qual, mediante solicitação dos Es-
tados interessados, a União encarregar-se-á de trabalhos de-
marcatórios em àreas limítrofes litigiosas; se decorridos
dois anos, a partir do início do procedimento administrativo,
os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não ten
do havido recursos ao Poder Judiciário, prevalecerão os limi-
tes existentes quando da promulgação da Constituição de 1891.
A execução dos trabalhos demarcatórios supõe a defini-
ção dos limites em área de litígio. Nos termos da Emenda, a
iniciativa da União depende de solicitação dos Estados inte-
ressados e, mesmo assim, está implícita a possibilidade de os
trabalhos não virem a ser concluídos em um prazo de dois
anos início dos procedimentos administrativos, vale dizer,
está implícita a dúvida sobre a eficácia da medida.
Em face da diversidade e complexidade dos fatores envol-
vidos na matéria, atenderá mais adequadamente a seu encami-
nhamento o que propõe a Emenda No. 586/1: a criação da Comis-
são de Redivisão Territorial, composta por membros do
Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar
estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como so-
lucionar as questões de limites pendentes entre os Estados.
Em virtude do exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescer ao art. 237, um sexto inciso com a
seguinte redação:
"Art. 237 - É assegurada aposentadoria (idem
"caput"):
VI - Aos que exerçam atividades em regime de
economia familiar, assim definidos no art. 9o.
desta Constituição, ao implemento dos 55 e 60 anos
de idade, respectivamente às mulheres e aos
homens.
Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação:
Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe
do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Com a presente emenda, intenta o eminente Constituinte
Vicente Bogo acrescentar, ao art. 237 do projeto de
Constituição, inciso VI, para assegurar aposentadoria por
idade aos que exerçam atividades em regime de economia
familiar, ao implemento dos 55 e 60 anos de idade,
respectivamente às mulheres e aos homens.
Segundo salienta o autor, estão nessa situação os
pequenos produtores rurais que, não podendo contribuir
mensalmente para a Previdência Social, pleiteiam um limite
inferior para a aposentadoria por idade, como forma de
compensar o alijamento a que sempre foram submetidos nas
aposentadorias por tempo de serviço.
Ainda segundo o autor, na mesma esteira, estão os
pescadores artesanais, parceiros, meeiros e arrendatários.
De acordo com a Lei Complementar no. 11, de 25 de maio
de 1971, somente é devida aposentadoria por velhice aos
componentes da "unidade familiar". Vale dizer, não são todos
os trabalhadores que recebem o benefício ao completar a
referida idade, mas apenas o chefe do grupo.
Há que se referir também que, no caso do trabalhador
rural, não há contribuição individual, mas generalizada sobre
a produção e folhas de salários pagos sobre um total.
Em suma, diante da incapacidade financeira da
Previdência Rural, impossível se torna conceder o benefício
ao casal, mas, tão só ao cabeça do casal.
Embora reconhecendo as boas intenções do autor, o nosso
voto é pela rejeição da presente emenda. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00353 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 47 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01943-9. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 90
Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação:
Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe
do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Visa o ilustre Constituinte, com a alteração proposta ao
artigo 90 a manter o sistema presidencialista, hoje vigente
por entendê-lo da tradição política do Brasil enquanto o
parlamentarismo teve curtíssima duração.
Reportamo-nos ao parecer que exaramos no denominado
Projeto A, Emenda que institui o Presidencialismo.
Pela rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 4o. das Disposições
Transitórias a seguintes redação:
Art. 4o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990. | | | Parecer: | Propondo a fixação do término do atual mandato
presidencial em 15 de março de 1990, o que visa o autor da
Emenda, o nobre constituinte Enoc Vieira, é a fixação, em
cinco anos, do período de duração desse mandato.
O argumento apresentado pelo nobre autor da Emenda a
teor de justificá-la é, essencialmente, o de que, se o
Projeto fixa, como regra geral, a duração do mandato
presidencial em cinco anos, não se justifica que o atual,
fixado, pela Constituição em vigor, em seis anos, se reduza
para quatro.
Só em princípio parecem irreprocháveis os argumentos
lançados pelo nobre autor da Emenda no intento de
justifica-la. Pesam em desfavor da iniciativa este argumento
muito mais apropriado, já por nós sustentado na rejeição da
Emenda no. 2p00021/5, de que os eleitos para o mandato
presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram sua
condução à mais alta Representação Política do País sob os
condicionamentos do período de transição correspondente e
pelo que essa Representação haveria de se condicionar,
inclusive quanto ao período respectivo de duração, às
circunstâncias políticas do momento, não valendo, pois, para
justificar iniciativas como a presente, precedentes
estabelecidos para um período de normalidade
político-constitucional.
Somos, por essas razões, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
§ 8o. Ninguém será submetido a torturas, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de
tortura, terrorismo e corrupção crimes
inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de
graça ou anistia, por eles repondo os mandantes,
os executadores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem. | | | Parecer: | A emenda propõe alterações no parágrafo 8o. do Artigo
6o. do Projeto para incluir o terrorismo e a corrupção entre
os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insusceptiveis de
graça e anistia.
Em matéria redacional, muda a palavra "executores" para
"executadores", suprimindo, ainda, a palavra "denunciá-lo" ,
que consta do texto do Projeto.
Afora tal anomalia, cumpre esclarecer que, quanto ao
terrorismo, a matéria já se encontra devidamente disciplina-
da.
Pela rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 16. ....................................
§ 1o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos e os maiores de
setenta anos.
§ 3o. ......................................
V - Vereador: dezoito anos
§ 4o. São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos. | | | Parecer: | A Emenda trata de voto obrigatório e facultativo, idade
do vereador e eligibilidade, alterando dispositivos do artigo
16.
Somos pelo voto facultativo apenas para os analfabetos e
os maiores de setenta, concordando com o autor. Também con-
cordamos com a alteração do §4o., tornando inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos.
No que se refere à idade do candidato a vereador, ente-
demos que o limite deve ser estabelecido nas Constituições
Estaduais, daí por que - infelizmente - temos que opinar pela
rejeição, uma vez que a emenda é divisível. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 29. ....................................
............................................
§ 2o. A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de dois terços do
que percebem, em espécie, exclusivamente a esse
título, os Deputados Federais, vedados quaisquer
acréscimos. | | | Parecer: | A orientação do texto constitucional é de abolir todos
as formas de vinculação.
Somos pela rejeição em face da aprovação da emenda
2P01950-1. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, através do
sistema eleitoral definido em lei complementar.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | O autor da emenda pretende que o sistema para eleição
dos representantes do povo à Câmara dos Deputados seja defi-
nido em lei complementar.
Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição
"A", que optou pelo sistema proporcional.
Pela rejeição. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 12. Não se aplica às eleições previstas
para 15 de novembro de 1988, o disposto no artigo
18 da Constituição e os Senadores e os Deputados
federais e estaduais, para concorrerem a essas
eleições, deverão renunciar aos respctivos
mandatos, até 15 de maio de 1988. | | | Parecer: | Renunciar ao mandato para dispor de mais tempo para
empenhar-se em campanha eleitoral é decisão que se subordina
à conveniência pessoal de cada parlamentar.
A imposição constitucional preconizada pela Emenda sob
exame seria inaceitável, por sua flagrante inconstitucionali-
dade.
Pela rejeição. | |
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