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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GILSON MACHADO in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
PE (1)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva do texto do artigo inicial, item XXIV da redação final do anteprojeto da subcomissão I-C EMENTA: Dá nova redação ao item XXIV. Art. É assegurado o direito de propriedade, salvo caso de desapropriação por necessidade ou de utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. § 1o. Facultar-se-á ao expropriante e apenas nos casos das exceções previstas, o pagamento em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. § 2o. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao seu proprietário indenização posterior. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Gilson Machado da nova redação ao item XXIV do Anteprojeto aprovado pela Subco- missão dos Direitos e Garantias Individuais. Versa a Emenda sobre os aspectos diversos do direito de pro- priedade, inclusive a desapropriação. A matéria mereceu acurado estudo por ocasião da elaboração do esboço do Anteprojeto da Comissão, no capítulo relativo aos Direitos Individuais, onde distinguiu-se os vários tipos de propriedade subordinada ao interesse social. Tal como proposta, não podemos acolher a emenda. Pela rejeição.