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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (791)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (128)
PARCIALMENTE APROVADA (125)
PREJUDICADA (71)
REJEITADA (467)
Partido
PMDB (424)
PFL (185)
PDT (64)
PDC (40)
PDS (30)
PT (16)
PC DO B (13)
PCB (9)
PTB (7)
PL (2)
PMB (1)
Uf
AC (8)
AL (19)
AM (13)
AP (9)
BA (66)
CE (66)
DF (14)
ES (3)
GO (30)
MA (1)
MG (25)
MS (4)
MT (10)
PA (3)
PB (19)
PE (48)
PI (11)
PR (64)
RJ (112)
RN (9)
RO (25)
RS (42)
SC (29)
SE (22)
SP (139)
TODOS
Date
expand1987 (790)
expand1978 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O item I do art. 19 do Anteprojeto de Sistema Tributário Nacional passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos referidos no art. 12 (incisos I a V), quarenta e três por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação ao art. 15 do Anteprojeto do Sistema Tributário Nacional, bem como outros dispositivos correlatos. "Art. 15. - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - prestação de serviços. Art. 14. - inciso III II - operações relativas à circulação de mercadorias, realizados por produtores, industriais e comerciantes, inclusive fornecimento de energia elétrica. Art. 18. - inciso III III - Vinte e cinco por centro do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias (artigo 14, III), realizados em seus territórios." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 24 do Anteprojeto do Sistema Tributário Nacional passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o ítem I, letras a e b, do artigo 19, será de dezesseis por cento e dezenove por cento, respectivamente. Parágrafo Único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao da vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no ÍTEM I, LETRAS A E B DO ART. 19.' 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0003-8 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação ao art. 19 do Anteprojeto dos Sitema Tributário Nacional: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos referidos no artigo 12 (incisos I e V), quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. II - no Estado ou no Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, três por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni- cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 14, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos a seguinte redação: "Art. 14. .................................. ............................................ § 4o. O imposto de que trata o item III será seletivo sem função da essencialidade e não acumulativo, abatendo-se em cada operação o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0005-4 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos a seguinte redação. "Art. 14. .................................. ............................................ § 9o. O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas glebas rurais, e suas alíquotas serão fixadas para desestimular a constituição de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas, nos termos definidos em lei estadual." 
 Parecer:  O nobre Constituinte HÉLIO ROSAS propõe que a imunidade tributária das pequenas glebas rurais, prevista no art. 14, § 9o., do Anteprojeto, seja complementada, no sentido de as- segurar-se que as alíquotas do imposto sobre a Propriedade Territorial RuraL desestimulem a constituição de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas. Cumpre esclarecer que os efeitos pretendidos pelo ilus- tre Autor da Emenda se encontram implícitos no conjunto de normas que compõe nosso Anteprojeto, cabendo à lei complemen- tar, nos termos do seu art. 1o., § 4o., explicitar, com mai - or detalhamento, as características básicas do referido im- posto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Sobre os proventos de aposentadoria e pensões não incidirá nenhum imposto". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é fundamental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá- rio. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Os Estados e Municípios legislarão livremente sobre os impostos de sua competência." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0008-9 Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado sobre os dividendos." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário mínimo." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Todo imposto devido por pessoa física e (ou) jurídica pode ser compensado junto à União, ao Estado e ao Município, se houver crédito por parte do devedor". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do § 4o. do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: § 4o. Cabe à lei complementar: I - ........................................ II - prevenir conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III - ...................................... 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0012-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, § 4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "§ 4o. Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a) . b) . c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão, extinção e exclusão, em matéria tributária. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0013-5 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV do art. 3o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 3o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, inclusive através de denominação formal que não corresponda à efetiva natureza jurídica dos rendimentos percebidos." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0014-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir, como Disposição Transitória, o seguinte dispositivo: "Art. Ficam os Municípios anistiados de suas dívidas junto à Previdência Social. Parágrafo único. Perderá o benefício o Município que, nos próximos 5 (cinco) anos, atrasar por mais de 90 (noventa) dias o recolhimento de suas contribuições previdenciárias, dispensada a parcela de contribuição patronal." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao anteprojeto, onde couber: "Art. Será destinado aos Municípios, segundo critério da população, 20% (vinte por cento) do produto da receita do empréstimo compulsório que constitui o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 9o.: "Parágrafo único. O produto dos impostos de competência dos Estados, arrecadados pela União nos Territórios Federais pertencem aos respectivos Municípios e serão distribuídos segundo Lei Complementar." 
 Parecer:  A emenda, em suma, procura privilegiar os municípios dos Territórios Federais, pois que atribui a eles, além da sua participação normal idêntica à dos demais, toda a receita dos impostos estaduais que a União arrecadar dentro dos res- pectivos domínios. Além de tratar-se de medida de execução, há a conside- rar-se ainda a existência do próprio Território Federal, que se mantém às expensas da União, vale dizer, com os recursos que ora se pretende vincular aos municípios. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. O produto da arrecadação da contribuição salário-educação será destinado aos municípios de acordo com o critério de alunos matriculados no ciclo básico da rede oficial municipal. A constribuição será reduzida de um décimo por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente no término de 1998. é O recolhimento do salário-educação será realizado através do Sistema da Previdência Social e se destinará ao reaparelhamento do sistema educacional dos municípios e financiamento de seus programas educacionais de 1o. grau." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 21, § 3o.: "O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído exclusivamente às unidades federadas cuja renda per capita, medida a partir do Produto Regional Bruto, for igual ou inferior à média da Renda per capita nacional, medida a partir do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0019-4 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à adoção do critério da "renda per capita", entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14, § 5o., item II: "II - As alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações externas e nas prestações de serviços que nunca poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas para as operações internas, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  O Anteprojeto prevê alíquota mínima para o ICMS nas ope- rações internas e nas prestações de serviço e dispõe que ela não pode ser inferior à alíquota interestadual. Já a Emenda prevê alíquota mínima para as operações in- terestaduais e dispõe que ela não pode ser inferior a 1/3 da alíquota das operações internas. A posição do Anteprojeto deixa os Estados livres para estabelecer a alíquota do ICMS a partir de certo patamar, fi- xado pelo Senado. Senado e Estados têm poder de decisão. Já no sistema da Emenda, o Senado fica jungido aos Estados, pois terá de fixar alíquotas interestaduais em função das alíquo- tas internas estipuladas pelos Estados. Pela rejeição. 
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