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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Arts. 230s::Art. 230 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
expandX (1)
Art
collapseX
collapseArts. 230s
Art. 230[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:230  
 Texto:  Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 
 Indexação:  0BRIGATORIEDADE, FAMILIA, SOCIEDADE CIVIL, ESTADO, DEVER LEGAL, ASSISTENCIA, VELHO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, DEFESA, DIGNIDADE, BEN ESTAR SOCIAL, DIREITOS, VIDA. DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, ATENDIMENTO, VELHICE, RESIDENCIA, GARANTIA, TRANSPORTE GRATUITO, TRANSPORTE URBANO, VELHO.