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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Arts. 240s::Art. 245 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandT (1)
Art
collapseT
collapseArts. 240s
Art. 245[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:245  
 Texto:  Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, HIPOTESE, REQUISITOS, PODER PUBLICO, PRESTAÇÃO, ASSISTENCIA, HERDEIRO, DEPENDENTE, PESSOA CARENTE, VITIMA, CRIME DOLOSO, INEXISTENCIA, PREJUIZO, RESPONSABILIDADE CIVIL, AUTOR, ATO ILICITO.