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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Arts. 220s::Art. 225 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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ANTE / PROJ
Fase
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Art
collapseQ
collapseArts. 220s
Art. 225[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:225  
 Texto:  Art. 225. A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. Parágrafo único. A política de participação de cooperativas em assentamentos, assistência técnica e creditícia, organização da produção, comercialização, distribuição e industrialização será definida em lei. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, POLITICA HABITACIONAL, TRABALHADOR RURAL. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, POLITICA, PARTICIPAÇÃO, COOPERATIVA RURAL, ASSENTAMENTO RURAL, ASSISTENCIA TECNICA, CREDITO RURAL, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO.