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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Arts. 110s::Art. 112 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
expandQ (1)
Art
collapseQ
collapseArts. 110s
Art. 112[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:112  
 Texto:  Art. 112. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes Militares; VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, JUIZ FEDERAL, (TST), (TRT), JUIZ DO TRABALHO, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, (STM), TRIBUNAL, MILITAR ESTADUAL, JUIZ MILITAR, TBUNAIS, JUIZ ESTADUAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. SEDE, (STF), SUPERIOR DE JUSTIÇA, (TSE), (TST), (STM), CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.