1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:013 | |||
Texto: | Art. 13. As empresas de mais de cinqüenta empregados reservarão pelo menos dez por cento dos cargos de seus quadros de pessoal efetivo para preenchimento por maiores de quarenta e cinco anos. | |||
Indexação: | RESERVA, VAGA, EMPREGO, MAIOR, IDADE, QUADRO DE PESSOAL, EMPRESA. |