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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Arts. 010s::Art. 011 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Art
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collapseArts. 010s
Art. 011[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:011  
 Texto:  Art. 11. É livre a greve, vedada a iniciativa patronal, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito dos interesses que deverão por meio dela defender. § 1º Na hipótese de greve, serão adotadas providências pelas entidades sindicais que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. 
 Indexação:  LIBERDADE, GREVE, DIREITO DE GREVE, COMPETENCIA, TRABALHADOR, DECISÃO, PROVIDENCIA, SINDICATO, RESPONSABILIDADE, ABUSO. PROIBIÇÃO, GREVE, LOCAUTE.