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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 310s::Art. 313 in art [X]
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Artigo[X]
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ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 310s
Art. 313[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:313  
 Texto:  Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empesas nacionais. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, EMPRESA NACIONAL, APROVEITAMENTO, POTENCIA, ENERGIA HIDRAULICA, FAIXA DE FONTEIRA.