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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 090s::Art. 098 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (2)
Art
collapseH
collapseArts. 090s
Art. 098[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:098  
 Texto:  Art. 98 - As serventias de justiça são prestadas pelo Estado. Parágrafo único - Os auxiliares da justiça serão organizados em carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo o território nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SERVENTIA DE JUSTIÇA, ESTADOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS JUDICIARIOS, ORGANIZAÇÃO, CARREIRA, GARANTIA, REMUNERAÇÃO, IGUALDADE, TERRITORIO NACIONAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:098  
 Texto:  Art. 98 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. Parágrafo único - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, a fim de permitir um relacionamento adequado das pessoas ali detidas com seus cônjuges, companheiros, filhos e demais visitantes. 
 Indexação:  PRESO, HOMEM, MULHER, PRESIDIO, DIREITOS, DIREITO PENITENCIARIO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA SANITARIA, ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE, REMUNERAÇÃO, NORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO, COMPANHEIRO, FILHO, VISITA.