| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:04626 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | SUGERE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO
PARA OS ESTUDANTES CARENTES. | | | | Indexação: | BOLSA DE ESTUDOS
ESTUDANTE CARENTE | |
| 2 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:01790 DT REC:24/04/87  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | SUGERE QUE O PODER PÚBLICO CONCEDA AOS ESTUDANTES CARENTES DE NÍVEL
MÉDIO E SUPERIOR BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS NAS ESCOLAS PARTICULARES
ONDE SE ENCONTREM MATRICULADOS, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. | | | | Indexação: | ESTUDANTE CARENTE
BOLSA DE ESTUDOS
ESCOLA PRIVADA | |
| 3 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:06901 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | SUGERE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA AS FAMÍLIAS CUJA RENDA
SEJA COMPROVADAMENTE INSUFICIENTE, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. | | | | Indexação: | ENSINO GRATUITO
RECURSOS FINANCEIROS
BOLSA DE ESTUDOS | |
| 4 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:03089 DT REC:05/05/87  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | SUGERE QUE OS RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO A ESTABELECIMENTO DE
ENSINO PRIVADO SEJAM USADOS PARA BOLSAS DE ESTUDO, MEDIANTE PROVA DE
CARÊNCIA ECONÔMICA DO BENEFICIADO. | | | | Indexação: | ESCOLA PRIVADA
RECURSOS FINANCEIROS
BOLSA DE ESTUDOS
ESTUDANTE CARENTE | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | "Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 16 do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
§ 2o. - a empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação." | | | | Parecer: | Todo conteúdo referente a bolsas de estudo será estudado e re
gulado em lei ordinária. Não acolhida. | |
| 6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | | Parecer: | Conforme já informado, o tema bolsa de estudo será assunto a
ser regulado em lei ordinária. Não acolhida. | |
| 7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23518 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos ítens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00850 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
..................................................
Redigir assim o art. 381 (caput):
..................................................
Art. 381 As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A concessão de bolsas de estudo é incompatível com o dis-
ciplinamento que o momento exige.
Pela aprovação parcial. | |
| 9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art.381 - As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio
da destinação específica de recursos públicos.
Pela aprovação parcial. | |
| 10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22254 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | MENDA ADITIVA TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Paragrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23453 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24558 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24897 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24944 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § único do artigo 281
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsa de estudo", para que seja
redigido assim:
§ único - Os recursos públicos de que trata
este artigo poderão, ainda, ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25357 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25409 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Paragrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26232 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26556 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27594 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Paragrafo Único. Os recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27773 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsa de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
|