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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/an/an/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (346)
Avulso (28)
Sugestão (8)
Artigo (6)
Banco
expandANTE (2)
expandAVULSO (28)
expandEMEN (346)
expandPROJ (4)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
expandI (1)
expandL (1)
expandT (1)
expandV (1)
expandX (1)
Art
expandF (1)
expandI (1)
expandL (1)
expandT (1)
expandV (1)
expandX (1)
EMEN
Res
REJEITADA (184)
PARCIALMENTE APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (47)
APROVADA (28)
PREJUDICADA (17)
Partido
PMDB (132)
PFL (90)
PDS (54)
PTB (31)
PDT (22)
PDC (19)
(3)
PL (2)
PCB (1)
Uf
(3)
AC (4)
AL (1)
AM (31)
BA (15)
CE (7)
ES (15)
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PB (2)
PE (36)
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PR (13)
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SC (6)
SE (3)
SP (27)
Nome
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EMENDA POPULAR (3)
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FRANCISCO COELHO (1)
FRANCISCO DIÓGENES (4)
FRANCISCO DORNELLES (11)
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GERSON CAMATA (4)
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JOSÉ TINOCO (4)
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ROBERTO CAMPOS (2)
ROBERTO FREIRE (1)
ROBERTO TORRES (1)
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VICTOR FACCIONI (22)
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TODOS
Date
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1Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:04626 DT REC:06/05/87  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO PARA OS ESTUDANTES CARENTES. 
 Indexação:  BOLSA DE ESTUDOS ESTUDANTE CARENTE 
2Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:01790 DT REC:24/04/87  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  SUGERE QUE O PODER PÚBLICO CONCEDA AOS ESTUDANTES CARENTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS NAS ESCOLAS PARTICULARES ONDE SE ENCONTREM MATRICULADOS, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. 
 Indexação:  ESTUDANTE CARENTE BOLSA DE ESTUDOS ESCOLA PRIVADA 
3Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:06901 DT REC:06/05/87  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  SUGERE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA AS FAMÍLIAS CUJA RENDA SEJA COMPROVADAMENTE INSUFICIENTE, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. 
 Indexação:  ENSINO GRATUITO RECURSOS FINANCEIROS BOLSA DE ESTUDOS 
4Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:03089 DT REC:05/05/87  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE QUE OS RECURSOS TRANSFERIDOS PELA UNIÃO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO SEJAM USADOS PARA BOLSAS DE ESTUDO, MEDIANTE PROVA DE CARÊNCIA ECONÔMICA DO BENEFICIADO. 
 Indexação:  ESCOLA PRIVADA RECURSOS FINANCEIROS BOLSA DE ESTUDOS ESTUDANTE CARENTE 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: § 2o. - a empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação." 
 Parecer:  Todo conteúdo referente a bolsas de estudo será estudado e re gulado em lei ordinária. Não acolhida. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere". 
 Parecer:  Conforme já informado, o tema bolsa de estudo será assunto a ser regulado em lei ordinária. Não acolhida. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23518 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo Único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos ítens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura .................................................. Redigir assim o art. 381 (caput): .................................................. Art. 381 As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A concessão de bolsas de estudo é incompatível com o dis- ciplinamento que o momento exige. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art.381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio da destinação específica de recursos públicos. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22254 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  MENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23453 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24558 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24897 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24944 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - § único do artigo 281 Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsa de estudo", para que seja redigido assim: § único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25357 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25409 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26232 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26556 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo Único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27594 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo Único. Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27773 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsa de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
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