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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JESSÉ FREIRE in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (4)
Uf
RN (4)
Nome
JESSÉ FREIRE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos ou valores mobiliários. - 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II e V. § 2o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. § 3o. A Secretaria da Receita Federal efetuará a cobrança do crédito tributário federal: a) judicialmente, por intermédio de sua Procuradora Fiscal; b) extrajudicialmente, por intermédio de seus órgãos de arrecadação. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00771 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 2o. passam a ter a seguinte redação: "§ 3o. - Os bancos de depósito de investimento, as companhias e corretoras de seguro e demais instituições financeiras somente poderão ter participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeira desde que a legislação do país de origem do controlador, pessoa física ou jurídica, admita reciprocidade de tratamento." "§ 4o. - Os bancos e outras instituições estrangeiras, autorizadas a funcionar no País, somente poderão receber depósitos ou outra forma de capitação de recursos no mercado, desde que os bancos ou outras instituições financeiras brasileiras, tenham reciprocidade de tratamento no país estrangeiro, onde se situe o controle dessas entidades. 
 Parecer:  A reciprocidade e os acordos internacionais são critéri- os que, respeitados os interesses do país, devem ser observa- dos quando da definição, em lei, das condições de acesso do capital estrangeiro em nossa economia. A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se perfeitamente nas diretrizes expostas. Assim, somos favoráveis ao acolhi- mento da proposição. Acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  I - Dos Planos e Orçamentos Art. 1o. .................................. Modifique-se a redação do parágrafo 2o. : "§ 2o. - A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita" de cada unidade da Federação, excluindo-se as despesas com: a) ... b) ... c) ... d) ... 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Alterar o item "b", do é único do art. 2o., para: O orçamento de investimento da união das Empresas Estaduais 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial.