ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13695 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O Artigoi 138, III do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação, incluindo-
se-lhe a expressão "auditoria contábil':
Art. 138 ....................................
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades e economia mistas e
fundações públicas. | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13696 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O Artigo 137 do Projeto de Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade na forma
da lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13697 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 139, do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de Ofício,
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de duas Comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeira, orçamentárias,
operacionais, e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesas ou variações patrimonial. | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13698 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 141 do Projeto de Constituição
Federal, que passa a ter a seguinte Redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria,
contábil específica, em matéria de fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13699 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 145, caput, inciso II, Alínea "A" e
"B".
O Artigo 145 do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão escolhidos dentre brasileiros
natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de
ilibada idoneidade moral e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I ..........................................
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo serem reconduzidos, sendo:
A) Um terço de profissionais da área
contábil.
B) Um terço de representantes de outras
categorias. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Iram Saraiva pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28300 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso III do art. 65,
Seção II, Dos Servidores Públicos Civis:
"Art. 65 -
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para mulher". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28301 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IX, Capítulo VII - Da Família, do
Menor e do Idoso.
Inclua-se:
"Art. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurada ao cônjuge sobrevivente ou
a seus dependentes pensão de valor não inferior ao
da remuneração, ou dos vencimentos, ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido". | | | Parecer: | Embora corresponda a uma expressiva demanda da população
vinculada ao sistema previdenciário, a emenda versa sobre ma-
téria tipicamente regulamentar, mais própria de legislação
ordinária. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28302 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
268, Da Assistência Social:
Acrescente-se ao Art. 268 o Inciso V.
"V - Custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outro necessário à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental". | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28303 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228, Da Ordem Econômica
e Financeira, o seguinte parágrafo:
§ 4o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista com mais de 100 (cem)
funcionários obrigatoriamente empregarão no mínimo
5% (cinco por cento) de portadores de deficiência
física nos seus quadros, em funções compatíveis
com suas aptidões. | | | Parecer: | A sugestão resultaria na impossibilidade de competição do
segmento estatal com as demais empresas, pelo ônus que inci-
diria em seus custos operacionais.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28304 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea A do art.
265, Da Previdência Social:
Art. 265 -
a) Após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher, desde que contem
pelo menos, respectivamente, cinquenta e três anos
e quarenta e oito anos de idade; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28305 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo ao Capítulo
II, Seção II, Da Ordem Social, renumerando-se os
seguintes:
Art. 266. É assegurada aposentadoria às
donas-de-casa nos termos a serem estabelecidos por
Lei. | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 275, Capítulo III, Da
Educação e Cultura, o § 1o. com a seguinte
redação, renumerando-se o seguinte:
§ 1o. - A seleção para a investidura no
ensino superior será feita através de avaliações
do currículos e notas; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28307 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte Alínea ao art. 265,
Da Previdência Social:
e) com vinte e cinco anos de trabalho para o
professor e vinte anos de trabalho para a
professora. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28308 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se os seguinte Artigo e Parágrafo ao
Capítulo I do Título II, Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais, renumerando-se os subsequentes:
Art. 7o. - Os preceitos constitucionais
relativos aos direitos, liberdades e garantias são
auto-executáveis e vinculam as entidades públicas
e privadas.
Parágrafo Único - O descumprimento do
disposto neste Artigo ensejará a concessão de
mandato de segurança. | | | Parecer: | Introduz um dispositivo no Título II do Substitutivo do
Relator para estabelecer que os preceitos constitucionais re-
lativos a direitos, liberdades e garantias são auto-executá
veis e vinculam as entidades públicas e privadas. Seu descum-
primento ensejaria a concessão de mandado de segurança.
Consideramos a proposta, por um lado, óbvia, e, por outro,
extremamente rígida e difícil de ser implementada.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28309 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do Art. 262. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28310 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo às
Disposições Transitórias, Título X, onde couber:
Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3
(três) anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domicílio alheio, trecho de
terra não superior a 50 (cinquenta) hectares,
tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo
nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita. | | | Parecer: | A emenda acrescenta artigo nas Disposições Transitórias.
A matéria deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28311 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes Artigos e
Parágrafos às Disposições Transitórias, Título X,
onde couber:
Art. - Aquele que, na data de promulgação
desta Constituição, ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
urbano, adquirir-lhe-á o domínio.
§ 1o. - A aquisição do domínio será declarada
por sentença judicial que servirá de título para a
transcrição no registro de imóveis.
§ 2o. - Todo aquele que pretender exercer o
direito concedido por este Artigo fica isento do
pagamento de qualquer despesa em todo o processo
de legalização e medidas complementares, inclusive
de ônus fiscais, que à data da sentença
definitiva, pesem sobre o imóvel.
Art. - O imóvel adquirido na forma do Artigo
anterior será considerado bem de família, ficará
isento de execução por dívidas e não poderá ter
outro destino, nem ser vendido ou partilhado,
enquanto viverem os chefes de família e até que os
filhos completam a maioridade.
Parágrafo Único - A sentença declaratória do
usucapião especial instituído pelo Artigo fará
expressa menção das restrições estabelecidas neste
Artigo e que serão, também, transcritas no
registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda se propõe a disciplinar o usucapião urbano (Art.
237 e parágrafos) - TÍTULO VIII, modificando o teor apresen-
tado pelo Substitutivo do Relator.
Ressalta-se o objetivo de garantir o direito de moradia
a milhões de famílias carentes. A proposta, entretanto, apre-
senta minúcias que excedem o teor de abrangência do texto
Constitucional.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28425 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo ao Artigo
13, Dos Direitos Políticos, renumerando-se os
seguintes:
§ 3o. - Têm direito a voto os brasileiros
maiores de dezesseis anos, na data da eleição,
alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28426 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte Artigo à Seção Da Saúde
do Substitutivo do Relator renumerando-se os
subsequentes:
Art. 262 - A União aplicará, anualmente, não
menos de vinte e cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
das ações de saúde. | | | Parecer: | Uma vez definida a origem dos recursos para o financia-
mento setorial (§ 1o. do art. 226), seus limites serão melhor
fixados a nível programático, na ocasião propícia.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28427 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II Capítulo I dos
Direitos Individuais os seguintes Artigo e
Parágrafos, onde couber:
Art. - O homem e a mulher assumirão,
completados dezoito anos de idade, a plenitude de
seus direitos civis.
Parágraf único - Lei Ordinária de iniciativa
da União, estabelecerá a extensão e as demais
formas de aquisição dos direitos a que se refere o
caput deste Artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivos ao Capítulo
dos Direitos Individuais, fixando em dezoito anos a maiorida-
de do homem e da mulher.
A Emenda não se coaduna com o novo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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