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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (2)
Partido
PSB (9)
Uf
AM (9)
Nome
BETH AZIZE[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24981 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o parágrafo único do art. 250, que passa a ter a seguinte redação: Art. 250 .................................... Parágrafo único - O título de domínio será concedido ao homem e a mulher, independente de seu estado civil. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24982 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao artigo 272: Artigo 272 - A partir de 65 anos de idade, para o homem e 60 anos para a mulher, todo o cidadão independnete de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte contribui para tornar clara a redação do dispositivo, devendo, pois, ser acolhida. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24983 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o § 2o. do artigo 297, que passa a ter a seguinte redação: § 2o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei. A lei não limitará o número de dissolução da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação no que concerne à possibilidade de dissolução da sociedade conjugal, desde, porém, que se esta- beleça a condição para tal. Entendemos, também, ser pertinen- te a fixação pelo texto constitucional de regra que impeça a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24984 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica a alínea "a" do artigo 265, que passa a ter a seguinte redação: Art. 265 .................................... a) Após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24985 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta ao título das disposições transitórias o seguinte artigo: Art - Fica instituído o juizo Especial para julgamento de crimes contra a mulher. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24986 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no Título I, capítulo II, os seguintes artigos. Art. É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de represetnação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concecionárias de serviço públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. Artigo - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  Como já tiveram ocasião de manifestar em parecer sobre outra emenda, os trabalhadores dispõem como o povo em geral, no regime democrático de vários canais de representações in- clusive o Poder Legislativo. Por esses canais pode criticar e fiscalizar, que é a me- lhor forma de participar validamente. Quanto às administrações de órgãos, demandam geralmente competência técnica: aquelas participações, nesse caso, nem sempre seriam proveitosa. Somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29794 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Artigo - A Lei Internacional é parte da Lei do País e as Convenções ratificadas pelo Brasil podem ser invocadas nos casos omissos da Legislação ou nos dispositivos que contrariem os compromissos assumidos por convenção. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33032 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínes "c" do art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 265 - c) por velhice aos sessenta anos de idade; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33273 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 265 Do Substitutivo Do Relator, A Seguinte Redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição.