ANTE / PROJFase | A |
(46)
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(54)
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Art | A |
(46)
| | C |
(54)
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EMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 3o.:
"É assegurado a qualquer pessoa o direito de
se insurgir contra atos de autoridade pública que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda do nobre Deputado JOSÉ GENOINO NETO que a
Constituição assegure "a qualquer pessoa o direito de
insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os
direitos universais da pessoa humana". O dicionário AURÉLIO
define o verbo insurgir como sublevar, revolucionar, rebelar,
insurrecionar.
Nosso Anteprojeto vai ao encontro da preocupação do ilustre
de forma abrangente, ao dispor em seu artigo 3o. que
"qualquer cidadão" é parte legítima para arguir a
inconstitucionalidade de lei ou ato que fira seus direitos;
também atenta para a incolunidade da pessoa humana nos
artigos 45 e seus parágrafos, referentes à tortura.
Já o golpismo contra a constituição e os preceitos
democráticos podem ser repelidos, a nível institucional, pela
aplicação plenamente possível do art. 2o. do Anteprojeto,
onde se dispõe que a soberanias do Brasil pertence ao povo e
só por uma das formas de manifestação de sua vontade,
prevista na Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer o poder.
Assim, consideramos que a insurgência alvitrada na Emenda em
exame não pode prosperar por autorização constitucional. E
como temos a arma, constitucional, para a defesa dos direitos
universais da pessoa humana, considero prejudicada a Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda se me afigura prejudicada, porque, ao visar a prote-
ção de direito individual, escapa à competência desta Subco-
missão, que cuidou do abuso de poder, em termos de direitos
coletivos, nos arts. 34 e 36 do Anteprojeto. Demais, não se
trata propriamente de Emenda, mas Sugestão. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar:
"O servidor público, civil ou militar, não
está obrigado a cumprir ordens superiores que
impliquem em violações dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
Parágrafo único. O servidor público que,
cumprindo ordens superiores indevidas, praticar
crimes contra os direitos humanos, responderá
pelos mesmos, na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso
propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos
humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu-
radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE-
DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de
lesa-humanidade.
Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o.,
renumerando-se os demais. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo
poder é exercido por delegação e participação
popular direta. Sua organização deve ter por fim a
eliminação das desigualdades sociais e assegurar a
todos uma vida digna livre e feliz". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os
objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos
no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no
Art. 23.
Considero, pois, prejudicada a proposta. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 40, do anteprojeto
apresentado pelo relator da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, a
seguinte redação:
"O Congresso Nacional, dentro do prazo de um
ano, a contar da data da promulgação da presente
Constituição, elaborará um código de defesa do
consumidor que terá, dentre outras, as seguintes
finalidades:" | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razÃo o Constituinte Samir AchÔa quando afirma a neces-
sidade de se estabelecer a obrigatoriedade de elaboraÇÃo de
um CÓdigo de Defesa ao Consumidor, consignada na palavra ELA
BORARÁ, em substituiÇÃo a DILIGENCIARÁ.
Voto: Pela aprovaÇÃo da emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 17 a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Até a véspera da posse
poderão ser oferecidas impugnações à Justiça
Eleitoral com fundamento em abuso do poder
econômico, corrupção e fraude, transgressões
eleitorais essas puníveis com a perda do mandato". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Considero prejudicada emenda, tendo em vista que, posterior-
mente, o deputado JOÃO REZEK apresentou outra, pedindo a eli-
minação dos artigos 18 e de 19 do anteprojeto. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do texto os arts. 18 e 19 e as
seguintes expressões do art. 30: "o voto
revocatório ou destituinte". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte JOÃO REZEK, com sua respeitável Emenda
supressiva, à primeira vista pretende extirpar do nosso
Anteprojeto a proposta do voto destituinte. Na discussão do
Anteprojeto -- sessão de 19 de maio, da nossa Subcomissão --,
chegamos à conclusão de que o ilustre correligionário, como
outros Constituintes aparentemente hostis à possibilidade de
revogar mandatos, não era propriamente contra a destituição
de mandatários que decairam da confiança de seu eleitorado, e
também de seus pares, ante prova irrefutável de que haviam
sido eleitos de forma espúria, seja por abuso do poder econô-
mico seja por corrupção eleitoral.
Para quem conhece o Deputado JOÃO REZEK, dúvida não pode ter
de que S.Exa. jamais se sentiria em posição confortável em
tal companhia no plenário da Câmara ou do Congresso Nacional.
Ao longo da discussão, identificamos os pontos que alimenta-
vam a indisposição daquele Constitiunte em relação ao voto
destituinte. Reparamos, aqui, a análise desses pontos.
a. Conforme a Lei Eleitoral em vigor, o Deputado ou Senador
pode ser votado em todo o seu Estado, independentemente da
votação que obtenha em sua base eleitoral. A rigor, portanto,
o Deputado representa na Câmara Federal todo o povo de seu Es
tado, enquanto o Senador se elege como representante do
Estado. Portanto, o Constituinte JOÃO REZEK recebeu, no seu
mandato, um crédito de confiança que extrapola os limites do
município que efetivamente o elegeu, com um peso maior de
votos . Diplomado, JOÃO REZEK passou a ser um Deputado de seu
Estado, e não do município ou municípios que constituem o seu
colégio eleitoral. Nesse contexto abrangente, ao nível de
Estado é que se situa o seu mandato -- e é esse também, o
universo perante o qual JOÃO REZEK terá de prestar contas do
mandato recebido. Natural, portanto, que ao eleitorado do Es-
tado caiba o direito de destituir o mandatário que lhe traiu
a confiança. É óbvio que, se adotado o voto distrital, a al-
çada se delocará para o distrito que elgeu o parlamentar,
ainda que o voto distrital não tire do Deputado a condição de
representante do Estado.
b. O risco é uma sombra permanente do político. Nenhum pode
se considerar livre de aleivosias, de conspirações e vinditas
de aniversários. Nesse sentido, não há como negar que o voto
destituinte pode se constituir em uma ameaça. Mas é também
uma ameaça restrita a portadores de mandatos ilegítimos,
conquistados com fraudes à Lei Eleitoral. Jamais o voto
o voto destituinte poderá alcançar parlamentares que conquis-
taram seu mandato lisamente.
O parágrafo único do art. 17 é claro: a impugnação do mandato
há de ter por fundamento o abuso do poder econômico, a
corrupção e a fraude, transgressões eleitorais que, se com-
provadas atualmente antes da diplomação, já impedem a posse
do candidato eleito. Conforme o parágrafo citado, se a prova
da trangressão vier após a diplomação, a qualquer tempo, o
parlamentar pode ser destituído pela Justiça Eleitoral.Nada
mais límpido.
c) Contudo, o aguerrido Constituinte João Rezek - e ele tem
companheiros nessas preocupações - ainda tem dúvida: se
adversários desencadearem um processo de impugnação um ano
antes do pleito, ainda que temerária, o parlamentar pode ter
a sua reeleição ameaçada por desconfiança de seus eleitores.
Por isso, a expressão "a qualquer tempo" é inadequada.Mais
razoável seria que o prazo de impugnação do mandato não
excedesse a dois anos, tempo suficiente para a lenta Justiça
Eleitoral apurar cabalmente qualquer acusação de fraude no
decorrer do pleito.
Ainda na discussão, puzemo-nos de acordo com algumas das
restrições do ilustre Constituinte JOÃO REZEK ao voto desti-
tuinte. Concordamos a exemplo, que o parágrafo único do
Art. 17 pode ter sua redação aprimorada, de forma a substi-
tuir a expressão " a qualquer tempo" por "no prazo de dois
anos da eleição", fixando-se assim um prazo de preclusão para
eventuais impugnações de mandato em curso. Também concorda-
mos em inserir a necessidade da "prova irrefutável" de trans-
gressão eleitoral para instruir a impugnação.
Resta-nos, tão somente, decidir quanto à Emenda em foco, ten-
do em vista os termos em que foi formulada. Salvo sua reti-
rada pelo autor, alternativa não temos senão a de rejeita-la
sem prejuízo da expectativa de outra Emenda, do autor ou de
outro Constituinte, que nos permita aperfeiçoar a matéria em
causa nos termos acima expostos. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. São considerados bens inalienáveis e,
como tal, imprescindíveis ao bem-estar da Nação,
ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim
preservados, os valores morais, éticos,
espirituais e o equilíbrio ecológico.
Art. Ante graves problemas de calamidade ou
outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou
o bem-estar público, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Art. Mediante decreto, a União, os Estados
da Federação e os Municípios poderão intervir em
defesa do povo, no campo econômico, nos casos de
sonegação, especulação ou calamidade pública,
desapropriando ou confiscando produtos agrícolas
ou pecuários." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: As propostas do Constituinte, embora revestidas de
preocupaÇÃo com a solidariedade humana, nÃo constituem emen-
das referidas ao texto do anteprojeto. SÃo, na verdade, arti-
gos que contÉm normas genÉricas, algumas das quais jÁ contem-
pladas em nosso relatÓrio, de forma mais especÍfica, no
Art. 1o. e seus parÁgrafos e no Art.24.
Voto do Relator: Votamos, pois, pela prejudicialidade. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo dos
direitos coletivos, os seguintes dispositivos:
"Art. Será prestada, nos termos da lei,
assistência religiosa às Forças Armadas e
auxiliares e nos estabelecimentos de internação
coletivas aos interessados que a solicitarem
diretamente ou por intermédio de seus
representantes legais, respeitando credo de cada
um.
Art. Somente brasileiros natos, poderão
exercer as funções de Presidente da República e de
Primeiro-Ministro." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Trata-se de emenda que alÉm de pretender alterar
DOIS DISPOSITIVOS nÃo correlatos, o que É vedado pelo §2o.do
Art. 23 do Regimento Interno a ANC, trata tambÉm de assunto
nÃo pertinente a esta SubcomissÃo.
Voto do Relator: Pelo exposto, votamos pela prejudicialidade. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no é 34 do Artigo Único do
relatório da Subcomissão a expressão:
"Maioria dos membros da Câmara dos Deputados"
pela expressão "Maioria de dois terços do
Congresso Nacional, em sessão conjunta." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: O dispositivo proposto pela Constituinte Anna
Maria Rattes jÁ se encontra expresso no anteprojeto apresen-
tado.
AlÉm disto, a referência ao '§34 do artigo Único' indica im-
propriedade de conduÇÃo a esta subcomissÃo
Voto: Nosso voto É pela prejudicialidade. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Propõe a inclusão de Parágrafo Único ao
Artigo 43 do capítulo dos Direitos Coletivos do
Anteprojeto da Subcomissão.
"Art. 34 (......)
Parágrafo Único - A função de Defensor do
Povo é incompatível com o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Tem razÃo a Constituinte quando afirma 'que a pes-
soa que ocupa o cargo de Defensor do Povo nÃo deve exercer
qualquer outro cargo ou funÇÃo pÚblica, sob pena de colocar-
mos suas funÇÕes sob tutelas ou submissÕes inadmissíveis'.
Voto do Relator: Pela aprovaÇÃo da emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de Emenda:
Inclua-se no capítulo dos Direitos Sociais o
seguinte dispositivo:
"Art. O Poder Público definirá e executará
Planos e Programas Habitacionais, para garantir a
todos os cidadãos o exercício do direito à
moradia, visando impedir a especulação
imobiliária, promover a urbanização prioritária
das áreas de baixa renda e a regularização
fundiária.
Parágrafo Único. Na execução dos objetivos
expostos neste artigo, o Estado poderá atuar em
colaboração com a iniciativa privada, apoiando as
comunidades locais, a autoconstrução por cidadãos
carentes de recursos econômico-financeiros e as
cooperativas habitacionais, na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Conforme argumenta o Constituinte OctÁvio ElÍsio,
os dispositivos sugeridos materializam a norma constitucio-
nal: ' ao reconhecer o direito À moradia e determinar ao Po-
der PÚblico a definiÇÃo e execuÇÃo de Planos e Programas Ha-
bitacionais, a ConstituiÇÃo estarÁ abrindo um novo caminho de
atuaÇÃo administrativa, pelo qual se poderÁ chegar a uma
sensÍvel melhoria das condiÇÕes de vida da sociedade brasi-
leira'.
Voto do Relator: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda, que deve-
rÁ constituir um novo Art. 24 com parÁgrafo Único, renumeran-
do-se os demais. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a
expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no
prazo de 120 (cento e vinte dias)"
e acrescente-se:
Art. 40. ....................................
VII - estabelecer sanções pela má informação
ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou
forma de venda de produtos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa
do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no-
bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da
Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que
ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe-
rido Código.
Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40,
nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando
nova redação ao inciso IV do Anteprojeto.
Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso
IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer
sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso
quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Fica garantido o direito de liberdade de
expressão, criação e acesso aos bens culturais sem
cerceamento por parte do Estado." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta já encontra acolhida no Art. 42 e comple-
mentarmente no Art. 28 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 42.
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos
públicos e programas de telecomunicações, visando
aos expectadores menores de idade. Este serviço
não terá caráter de censura e não poderá implicar
a proibição ou corte do espetáculo e do programa.
Não é permitido o incitamento à violência nem a
discriminação por razões políticas, religiosas,
filosóficas ou de raça." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu-
ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi-
cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou
corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni-
cações.
Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas
sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas
etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância,
sobre o que seus filhos devem assistir.
O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que
utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é
mais clara e explícita, das determinações que se quer asse-
gurar.
Votamos, pois, pela aprovação. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar:
"Artigo único. ..............................
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
da motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo."
Acrescentar:
"Artigo único. ..............................
entre a data da promulgação da Constituição
de 1934, que concedeu anistia no seu artigo 19 das
Disposições Transitórias, e a data da promulgação
desta Constituição, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
sanção disciplinar imposta por ato administrativo,
atos de exceção, atos institucionais e atos
complementares." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período
abrangido pela sugestão da Emenda já foram contemplados na
redação do parágrafo 2o. do artigo 46, da proposta do Relator | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar.
"§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram ações sustadas no Poder
Judiciário pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de
setembro de 1969."
Acrescentar
§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram processos em tramitação
na área administrativa ou ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida integralmente a sugestão no parágrafo 2o. do
artigo 46. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando-
se o item VII, renumerando-se os demais e
acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.;
acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual
e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com
acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e §
1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, nos seguintes termos:
Art. 3o. ....................................
VI - Pela ação direta de
inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional
ou administrativo;
VII - Pelo mandado de garantia social por
inexistência ou omissão de norma, ato
jurisdicional ou administrativo;
............................................
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
requisitos, as condições e a forma de exercício
das ações e medidas previstas nos incisos VI a X
deste artigo.
............................................
Art. 5o. As normas constitucionais
asseguradoras dos direitos individuais, coletivos
ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata.
Art. 6o. (a ser renumerado) - As
prerrogativas individuais inerentes ao exercício
da soberania do povo e os direitos e garantias
constitucionais têm aplicabilidade plena e
imediata e são protegidas pela ação direta de
inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia
social.
§ 1o. Cabe a ação direta de
inconstitucionalidade nos casos de norma de
qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou
administrativo de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais.
§ 2o. Cabe o mandado de garantia social nos
casos de inexistência ou omissão de norma de
qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou
administrativo sem o que se torne inviável o pleno
exercício das prerrogativas inerentes à soberania
popular e dos direitos e garantias
constitucionais.
Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de
inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional
ou administrativo é descontitutiva; a concessão de
garantia social por inexistência ou omissão de
norma confere ao Tribunal Constitucionala
competência para suprir a lacuna e a norma, assim
produzida, terá vigência até que a instituição ou
órgão competente a revogue por substituição, seja
qual for a diferença de hierarquia; e a por
inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou
administrativo obriga a instituição ou órgão
competente a editá-lo no prazo que a sentença
consignar, importando a desobediência em perda da
investidura.
Art. 8o. (a ser renumerado) ................
§ 1o. Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em única
instância a ação direta de inconstitucionalidade e
o mandado de garantia social por norma, ação ou
omissão que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles
individuais ou coletivas, previstos nesta
Constituição. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto,
vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de
fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi
cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as
modificações e acréscimos ao original enriqueceram e
conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da
Cidania.
Pelo acolhimento é a nossa decisão. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 43 do anteprojeto da
subcomissão os seguintes parágrafos:
"§ 1o.O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional, em sessão conjunta, com base
em representação fundamentada e subscrita no
mínimo por 1/5 dos seus membros ou 30.000 (trinta
mil) eleitores em listas organizadas por, no
mínimo, 3 (três) entidades associativas,
legalmente constituídas, que se responsabilizarão
pela idoneidade das assinaturas.
"é 2 Na mesma sessão conjunta de que trata o
parágrafo anterior, o Congresso Nacional elegerá o
novo Defensor do Povo nos termos desta
Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O §1o. da Emenda esposa a tese do voto destituinte para apli-
cá-la no dispositivo que trata da eleição e do mandato do De-
fensor do Povo. O §2o. dispõe que na mesma sessão em que o
Congresso Nacional destitui o Defensor do Povo se eleja o seu
substituto.
Somos pelo acolhimento da Emenda. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 28 do
capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da
subcomissão:
"§ 1o. As manifestações públicas independem
de licença prévia de autoridade local, seja ela
Municipal, Estadual ou Federal." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razÃo a Constituinte Anna Maria Rattes, quando sugere que
se qualifique a 'AUTORIDADE LOCAL' em Municipal, Estadual ou
Federal a fim de que nÃo pairem dúvidas quanto À distinÇÃo
dos possÍveis nÍveis de autoridade.
O que se pretende É evitar qualquer conflito ou superposiÇÃo
de ordem legal.
Voto do Relator: Votamos pois, pela aprovaÇÃo. | |
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