ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substituam-se o art. 28 e seus parágrafos do
Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 28 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica do setor privado, visando assegurar o
aumento da produtividade e a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos.
§ 1o. - Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, excetuando-
se os programas voltados para a defesa e
manutenção da soberania nacional." | | | Parecer: | Rejeitada, porque exclui a capacitação tecnológica do Esta-
do, ainda que supletiva. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09492 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 136:
"Art. 136 - Toda pessoa física ou jurídica
que cumpra a função de administrar bens e valores
públicos se obriga à prestação de contas,
configurando a sua falta crime contra o patrimônio
público." | | | Parecer: | Data vênia do eminente autor, a matéria se acha mais
adequadamente disciplinada no contexto do Projeto, até por-
que, quando não ocorre a prestação de contas, procede-se à
tomada de contas do gestor ou responsável.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, como é único do artigo 69 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, o que se segue:
§ único - A Comissão Especial Mista
Permanente do Congresso Nacional fará ampla a
revisão, até cento e oitenta dias após a
promulgação desta Constituição, de atos,
instruções, resoluções, portarias e outros
instrumentos do Banco Central, Conselho Monetário
Nacional e Comissão de Valores Mobiliários,
destinada a mantê-los, modificá-los e extingui-
los, na medida em que hajam violado disposições
constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às
empresas ressarcimento dos prejuízos causados a
sócios e acionistas. | | | Parecer: | A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que
a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo
69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo
Brasileiro.
Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti-
vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron-
tamos ao elaborar esta Constituição.
Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da
coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido
na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a-
dequado para resolver a questão.
Com efeito, por romper a harmonia que deve existir
entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa-
ralisia no Governo.
Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a
política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá-
ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po-
lítica nos termos em que foi aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DO ESTADO DE SÍTIO.
Incluir ao final o seguinte artigo:
Artigo X. A declaração dos estados de alarme
(defesa) e de sítio, em nenhum caso pode atingir o
direito à vida, à integridade e identidade
pessoais, a não retroatividade de lei criminal, o
direito de defesa e a liberdade de consciência e
religião. | |
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