ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18530 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Passa a ser a seguinte a redação do artigo
435:
1a. alternativa: ............................
"Às Assembléias Legislativas são atribuídos
poderes constituintes para, no prazo de oito
meses, elaborarem as Constituições dos Estados,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se parágrafo ao art. 55
"Parágrafo único - Aos Estados reservem-se as
atribuições que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda atribui aos Estados as atribuições não vedadas,
pela Constituição. É de preferir as competências, das quais
defluem aquelas. Aprovada parcialmente nos termos do substi-
tutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26.08.87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - Tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional.
III - Proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo Único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas às disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | A emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
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