ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05872 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção II - art. 94 - Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 94, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 94
Parágrafo único. Anulada a sentença ou o
processo administrativo, o servidor público será
reintegrado com todos os direitos inerentes ao
cargo." | | | Parecer: | O disposto no art. 94 já é bastante completo. Só permite a
demissão em virtude de sentença judicial ou em decorrência de
processo administrativo. A complementação aqui sugerida deve
ser tratada dentro do âmbito da legislação ordinária. | |
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