ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 205, inciso IV, as
palavras; "e da execução". | | | Parecer: | Há, na execução das ações de saneamento básico, tarefas
que devem estar eminentemente afetos ao setor de saúde.
Saliente-se que isso não significa contradição ou pre-
juízo - antes complementaridade - em relação às atividades de
outros setores estatais, mormente o setor de obras públicas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao artigo 205, II, dê-se a redação aprovada
no 1o. turno:
"Art. 205 -
.......................................
II - executar as ações de vigilância
sanitária, epidemiológica e de saúde do
trabalhador".
Veja-se o Diário da Assembléia Nacional
Constituinte do dia 18 de maio, página 10.454. | | | Parecer: | É propósito da emenda em exame suprimir expressão do
inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que
as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e
não apenas aos trabalhadores.
Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i-
lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada
a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar ên-
fase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande ris-
co de disseminação de doenças.
Pelo exposto, somos pela rejeição.
Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00863-5. | |
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