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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA in nome [X]
1988::11 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Artigo 241 o termo "...atuais..." e as expressões "...sobre a folha de salários..." e "...existentes à data da promulgação da Constituição". 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 241 - Adote-se a seguinte redação: "Art. 241 - Ficam ressalvadas do disposto no art. 200 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical". 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01206 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se do Art. 241 as expressões. ""... atuais ..."" e "" ... existentes à data da promulgação da Constituição."" 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição.