ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13843 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa - do paragrafo unico, do
Artigo 198, ao Projeto da Constituição da
"Comissão de Sistematização.
Acrescenta-se:
.... respeitada a situação dos atuais
servidores juramentados que exercem a função há
mais de 3 (três) anos da data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Matéria infra-constitucional. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13844 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação: "§ 1o. - o casamento civil terá gratuita
a sua celebração". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13845 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
"...habilitação ..." | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, de acordo com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13846 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA DO - Art. 199, E SEU
PARÁGRAFO 1o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DA
"COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Passa o Art. 199 e o parágrafo primeiro, a
tere, a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, com
definição e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará sua
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores em seu
prepostos, e estabelecerá a fiscalização de seus
atos".
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria infra-constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13847 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Sobre: "Efetivação de Substituto no
Cargo Titular"
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS:
"Art. .... Fica assegurada aos substitutivos
das serventias judiciais, bem como das atividades
notariais e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que exercicío na função
há mais de 3 (três) anos, na data da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g") - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "g" do item III artigo
12 do Projeto.
A Emenda parece-nos mais consentânea ao texto constitu-
cional, motivo porque, após o confronto com outras idênticas
e ajustamento redacional, poderá ser aproveitada pelo Substi-
tutivo.
-----Pela aprovação parcial. | |
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