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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LOUREMBERG NUNES ROCHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
MT (6)
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII- a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 7o. - ... Parágrafo Único - São consideradas públicas as instituições educacionais de caráter confessional, comunitário e assistencial, sem fins lucrativos, que garantam universalidade de acesso e efetiva participação da comunidade em sua gestão, conforme a lei determinar". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está resguardado, em parte, na reformula ção do art. 7o. realizada pelo Relator. Acolhida em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  O Título "do Ministério Público" do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público (III-C), passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado" Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: Art. 47. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 48. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Artarquias Federais". 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 53 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, III-C, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Judiciários da União, os Procuradores de Autarquias Federais, Procuradores da Fazenda Nacional, só Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto do Poder Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III- B), no art. 37, que trata das competências dos Ministros de Estado, o seguinte item II, remunerando-se os demais: "II - nomear o titular do órgão encarregado da representação judicial e extrajudicial da União, relativamente às matérias de competência do respectivo Ministério, cuja estrutura e atribuições serão fixadas em lei;" 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, III -b, nas suas disposiçõs transitórias, um artigo com a seguinte redação: "Art. 50 - A Fazenda Nacional, em matéria financeira, tributária e patrimonial, será representada, judicial e extrajudicial, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, integrantes da Advocacia da União, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto pela Subcomissão do Poder Executivo, III-b, com a necessária renumeração, a Seção IX "da Advocacia da União", igualmente renumerando-se os demais artigos. "Do Poder Executivo Seção IX = Da Advocação da União art. 45 - A lei organizará a Advocacia da União na Administração Federal direta e indireta, e seus integrantes, admitidos mediante concurso público de provas e títulos, exercerão, privativamente, a Advocacia Contenciosa e Cunsultiva." 
 Parecer:  Rejeitada.