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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
DF (6)
Nome
MÁRCIA KUBITSCHEK[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28448 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 286 ao Substitutivo do Preojeto de Constituição renumerando-se o atual e os subsequentes. Art. 286 - A Lei regulamentará o jogo de azar e de loteria. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir dispositivo que venha a conferir à lei a regulamentação do jogo de azar e de loteria. Esses tipos de lotus já são regulados por lei. As loterias são monopólio estatal e o jogo de azar é defi- nido como contravenção penal. A proposição em nada altera o ordenamento e a inclusão da sugestão no texto constitucional é despicienda. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28449 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: c) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28450 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Modificado: Art. 285. Adite-se ao artigo 285 do Projeto, os seguintes parágrafos: § 1o. - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a produção e o conhecimento da arte e de outros bens e valores culturais brasileiros, especialmente quanto à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes, estudiosos e pesquisadores; à produção, circulação e divulgação de bens e valores do intérprete e do tradutor. § 2o. - O Estado estimulará a criação e o aprimoramento de tecnologias pra fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País. 
 Parecer:  No mérito, a Emenda está acolhida, quando dispositivo reza que "a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros". Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287. Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente acolhida. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28452 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO Dispositivo Emendado: Capítulo III Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 65 - O Servidor será aposentado: I - Por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. § 1o. - Não haverá aposentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança. § 2o. - Lei complementar poderá estabelecer excessões ao disposto neste artigo para casos de aposentdorias especiais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.