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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (169)
Artigo (48)
Avulso (2)
Banco
expandANTE (48)
expandAVULSO (2)
expandEMEN (169)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (23)
expandC (25)
Art
expandA (23)
expandC (25)
EMEN
Res
REJEITADA (121)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (116)
PFL (21)
PDS (19)
PDT (9)
PC DO B (3)
PT (1)
Uf
AM (12)
AP (1)
BA (26)
CE (7)
DF (3)
ES (1)
GO (20)
MG (27)
MS (7)
PA (2)
PE (3)
PR (27)
RJ (9)
RN (2)
RO (9)
SC (7)
SP (6)
TODOS
Date
expand1987 (217)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: "Art. 6o. .................................. I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; aos Prefeito e Vice-Prefeito, caberá o direito a uma reeleição mesmo para o período subsequente." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0131-8 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria que, pelas suas implicações, se enquadra em capítulo especial, cuja apreciação estaria na órbita de competência da Subcomissão do Poder Legislativo. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA REDAÇÃO AO ART. 1o. § 2o. DO ANTEPROJETO Art. 1o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões e os Municípios em áreas Metropolitanas, Microrregiões e Consórcios Municipais obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0132-6 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na apreciação da emenda no. 2C 0060-5. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: Art. Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido, gratuitamente, mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados para efeito de aposentadoria no Serviço Público e na Previdência Social em dobro, os referidos períodos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0133-4 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pelo não-acolhimento. Julgou-se que o conteúdo da emenda estaria mais adequado para figurar em contexto de legislação ordinária. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: "EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito serão fixados pela Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, com correção periódica do valor real dos vencimentos e representação conforme a depreciação da moeda, e tendo por texto o total de vencimentos e vantagens percebidos pelos Secretários de Estado, conforme padrões de classe de Municípios por receita efetivamente arrecadada, no exercício anterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0134-2 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pela aprovação parcial, no que tange à manutenção do valor real dos subsídios, na forma do parágrafo único do artigo 8o., cuja inclusão é proposta na apreciação da emenda no. 2C 0001-9, de autoria do eminente Constituinte Mello Reis. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "As regiões contarão com Planos Regionais de Desenvolvimento, de duração plurianual, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público, de cuja elaboração participarão, na forma da lei, pessoas jurídicas de direito público, comissões especiais, organizações profissionais e entidades de classe. § 1o. - Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e sub área do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes. § 2o. - Os Planos Regionais de Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de Desenvolvimento, devendo ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional. § 3o. - A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos órgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0135-1 AUTOR: Constituinte FIRMO DE CASTRO Prejudicada pela adoção de outras emendas e, inclusive, por subemendas aditivas propostas pelo próprio relator, as quais, embora com outra estrutura redacional, abrangem as idéias contidas nesta emenda de autoria do ilustre constituinte Firmo de Castro. Por outro lado, no que se refere ao § 4o. da emenda, parece-nos não ser o seu conteúdo adequado à permissão constitucional, merecendo, por esse motivo ser inscrito em lei complementar. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25 e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de habitantes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0136-9 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para a legislatura seguinte, dentro dos limites impostos pelas disponibilidades financeiras do Município e observadas as normas e critérios fixados pela Constituição do Estado". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0137-7 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo "Vereadores." Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do art. 7o. do anteprojeto. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 11 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando houver sido comprovada a prática de atos de corrupção, desmandos na condução da administração pública municipal ou atos lesivos ao patrimônio público. § 1o. A intervenção poderá ser solicitada pela maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Legislativa. § 2o. No caso de a intervenção implicar em perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, deverão ser convocadas novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0138-5 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de sugestão, parece-nos mais completo e pertinente. Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do Constituinte Jairo Carneiro. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Como órgão subsidiário de controle da atividade financeira municipal, a lei fundamental do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e regulará as suas atribuições. § 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara dos Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar, subsidiariamente, as finanças públicas municipais, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos Vereadores, sempre que julgue necessário. § 2o. Os membros do Conselho Ouvidor Municipal exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0139-3 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de sua administração. Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em muitas comunas do vasto território nacional. Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo, exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta pública dos administradores, à maneira do "ombudsman" escandinavo. Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na redação da emenda substitutiva, abaixo: "À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte redação: "Art. 18. A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida com o auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7 membros eleitos por sufrágio universal, nos termos da lei complementar nacional, competindo-lhe: I - emitir parecer ao projeto de lei orçamentária anual a ser submetido pelo Poder Executivo à apreciação da Câmara Municipal; II - acompanhar, mediante controle externo, a execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de irregularidades; III - emitir parecer sobre as contas do Poder Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal; IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder Legislativo Municipal; Parágrafo único. Lei complementar estadual regulará as atribuições e o funcionamento dos Conselhos de Auditoria Municipais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0140-7 AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente Constituinte Lavoisier Maia. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões: "VIII - o lucro nas transmissões imobiliárias: IX - o faturamento das microempresas, vedada a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0141-5 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Em que pese ao elogiável escopo dos ilustres autores, de reforçar as finanças municipais, deixa- se de incluir, os impostos indicados na competência dos Municípios. O primeiro sobre o lucro nas transmissões imobiliárias por ser imposto sobre a renda, cujo tratamento de competência exclusiva da União, conforme já se assinalou na apreciação da emenda no. 2C 072-7, do eminente Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, acolhida para retirar-se da competência municipal o imposto de renda sobre bens imóveis, que figurava no anteprojeto. Quanto ao imposto sobre o faturamento das microempresas, há toda uma legislação que a protege contra os rigores do fisco, embora muito válida a ressalva da emenda de afastar a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No caput do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se: "E dos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0142-3 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o que já vem implícito desde a Constituição de 1934. Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com órbitas de poder e competências harmônicas. Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que, portanto, afasta o argumento, contido na justificativa apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio da Federação. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no inciso IV, do artigo 11, do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões "na Constituição do Estado" Por: "nas Constituições Federal e Estadual" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0143-1 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Prejudicada, em razão do acolhimento da emenda no. 2C 0119-C que alterou a redação do anteprojeto nessa parte, tornando-a mais abrangente. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 18, do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte redação: "Art. 18. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes terá Tribunal de Contas Municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0144-0 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Pelo não-acolhimento. A redação imperativa do § 3o. do art. 18 não parece conveniente, pois retirará do legislador municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Côrte de Contas, quando tenha mais de 3 milhões da habitantes. A redação do anteprojeto, assegurando essa liberdade, no caso, "permissa venia", é bem melhor. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho Metropolitano, integrado, pelos prefeitos de todos os municípios abrangidos pela região Metropolitana, por um representante do Governo do Estado, pelo Deputado Federal e pelo Deputado Estadual eleitos com o maior número de votos na Região Metropolitana, será organizado e terá sua competência definida em lei complementar estadual, e será presidido por um dos prefeitos metropolitanos eleito entre seus Pares." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0145-8 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pelo não-acolhimento. A composição dos Conselhos Metropolitanos, parece-nos será melhor tratada pela lei complementar estadual. Por esse motivo, julgamos deva ser mantida a redação original do anteprojeto. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a designação do Capítulo IV por: "Das Regiões Metropolitanas" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0146-6 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pelo não-acolhimento, em face das razões já expostas na apreciação da emenda no. 2C 0053-2. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas como entidades territoriais de natureza administrativa, constituídas por agrupamentos de municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0147-4 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pelo não-acolhimeto, em face das razões já expostas na apreciação da emenda no. 2C 0053-2. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 a seguinte redação: "Art. 21. As Regiões Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter deliberativo, assessorado diretamente por um órgão técnico a ele subordinado." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0148-2 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pela aprovação, nos termos da seguinte subemenda substitutiva do relator que visa, tão somente, manter a denominação Áreas Metropolitanas. Desse modo, acolhe-se a emenda, passando o art. 21 do anteprojeto à seguinte redação: "Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano, assessorado, por órgão técnico a ele subordinado". 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No Capítulo IV, nova redação para os artigos 19, 20 e 21: "Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Microrregiões e Áreas Metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento e programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano. § 1o. Leis complementares estaduais definirão os critérios básicos para estabelecimento de Microrregiões e de Áreas Metropolitanas. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização dos serviços públicos e interesse metropolitano e microrregional. Art. 20. As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas e nas Microrregiões ficam subordinadas aos princípios de integração especial e setorial no que diz respeito à sua localização e operação. Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por Conselhos (ou Colegiados) Metropolitanos e Microrregionais, estabelecidos pelas leis complementares. Parágrafo único. Os Conselhos (ou Colegiados) Metropolitanos e Microrregiões serão organizados e terão sua competência definida em lei complementar estadual assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos na Área Metropolitana e na Microrregião. No Capítulo IV, suprima-se o art. 19." No Capítulo IV, art. 20, dê-se nova redação: "Art. 20. Os Municípios e Estados poderão firmar convênios estabelecendo Áreas Metropolitanas, sendo facultado à União participar." No Capítulo IV, dê-se nova redação ao é único do art. 21: "Art. 21. .................................. Parágrafo único. O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida pelo convênio respectivo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0149-1 AUTOR: Constituinte Mauro Miranda Pela aprovação em parte, nos termos da emenda no. 2 C 0060-5 do Constituinte Luiz Alberto Rodrigues e da submenda substitutiva que oferecemos para essa emenda. A organização das Microrregiões, porém, merece ser objeto da legislação estadual. Quanto ao tratamento das Áreas Metropolitanas, parece-nos mais conveniente a redação do anteprojeto com o aperfeiçoamento introduzido pela emenda no. 2 C 0148-2 do eminente Constituinte Max Rosennann. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No Capítulo IV art. 18, suprima-se o § 2o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0150-4 AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, "data venia", no art. 18, § 2o., está absolutamente correto, pois o processo para aprovação das contas do Prefeito é especial. Não há que confundir processo especial com processo privilegiado. No caso, portanto, o quorum de deliberações das Câmaras deve ser qualificado, pelo que merece ser mantida a redação do anteprojeto. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
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